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8 DE SETEMBRO DE 2017

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contratual detida pelo Estado no Contrato de Concessão de Serviço Público celebrado com a Carris, e transmite

a totalidade das ações representativas do capital social da Carris do Estado para o município de Lisboa.

Esta mensagem, que chegou no dia 9 de agosto de 2017, é a seguinte:

«Excelentíssimo Senhor Presidente da Assembleia da República,

1. Por princípio, num Estado de direito democrático, o legislador deve conter-se, em homenagem à lógica da

separação de poderes, não intervindo, de forma casuística, em decisões concretas da Administração Pública,

que têm de atender a razões de natureza económica, financeira e social mutáveis, e em que ela está em

melhores condições para ajuizar, até por se encontrar mais próxima dos problemas a resolver.

Mesmo que essa indesejável intervenção legislativa possa não ser qualificada de inconstitucional — e, por

isso, não suscitar a correspondente fiscalização —, pode ser politicamente contraproducente, e, por isso,

excessiva e censurável.

2. O presente Decreto impõe ao Governo e às autarquias locais um regime que proíbe qualquer concessão

da Carris, mesmo que tal possa vir a corresponder um dia à vontade da autarquia local.

3. O regime em apreço, ao vedar, taxativamente, tal concessão representa uma politicamente excessiva

intervenção da Assembleia da República num espaço de decisão concreta da Administração Pública, em

particular do poder local, condicionando, de forma drástica, a futura opção da própria autarquia local.

Assim sendo, entendo dever a Assembleia da República ter a oportunidade de ponderar de novo a matéria.

Devolvo, por conseguinte, sem promulgação, o Decreto da Assembleia da República n.º 155/XIII.

Marcelo Rebelo de Sousa, Presidente da República.»

Mais à frente, iremos ter um momento para a apreciação parlamentar, mas foi decidido em Conferência de

Líderes que cada grupo parlamentar terá hoje 2 minutos para se exprimir sobre a mensagem do Sr. Presidente

da República.

Enquanto a Mesa aguarda inscrições para este ponto, informo os Srs. Deputados de que os 2 minutos são o

máximo de abertura da Conferência de Líderes para as intervenções, mas poderão não ser exercidos, no todo

ou em parte.

Pausa.

Tem a palavra o Sr. Deputado Nuno Magalhães, do Grupo Parlamentar do CDS-PP, para uma intervenção.

O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O CDS entende que este veto

do Sr. Presidente da República é um veto esperado e até devido, numa democracia como a nossa e num Estado

de direito democrático e de pleno direito da União Europeia como é o nosso.

Na verdade, este Decreto que ora é vetado por parte do Sr. Presidente da República é manifestamente contra

a autonomia do poder local, a liberdade de escolha dos cidadãos, a independência, até, das escolhas políticas

desses mesmos cidadãos em eleições e, de alguma forma, viola a separação de poderes que deve ser, e é, um

primado fundamental do nosso direito.

O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — Não viola!

O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): — Trata-se, de resto, de um bom exemplo do Governo que temos e do

PS que temos: um Governo refém e sequestrado politicamente pelo PCP e pelo Bloco e um PS que, nuns dias,

tem uma opinião, quando está no Governo, em nome dessa aliança com a esquerda mais à esquerda, e no

governo da Câmara Municipal de Lisboa, do Sr. Dr. Fernando Medina, que pensa como o Partido Socialista

pensava mas não pensa como o do Governo que apoia, neste momento, de forma oportunista.

Por isso, Sr.as e Srs. Deputados, o que nos parece é que, mais importante do que discutir se o sistema de

transportes é público ou é privado, interessa-nos discutir se ele é bom ou se é mau, se serve bem ou serve mal

as populações.

A Sr.ª Cecília Meireles (CDS-PP): — Exato!

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