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21 DE SETEMBRO DE 2017

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Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do BE e do CDS-PP e abstenções do PS, do

PCP, de Os Verdes e do PAN.

O Sr. Paulo Trigo Pereira (PS): — Sr. Presidente, peço a palavra para uma interpelação à Mesa.

O Sr. Presidente: — Uma interpelação no meio das votações não é possível, Sr. Deputado.

O Sr. Paulo Trigo Pereira (PS): — Sr. Presidente, é sobre a baixa dos diplomas à 5.ª Comissão.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Paulo Trigo Pereira (PS): — Sr. Presidente, o parecer que foi elaborado por mim, e que foi aprovado

na COFMA (Comissão de Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa) sobre estes dois projetos de lei

que acabámos de votar, alertava a Mesa para o facto de que existe uma Comissão Eventual para o Reforço da

Transparência no Exercício de Funções Públicas e que, eventualmente, a Mesa deveria ponderar a baixa destes

projetos de lei a essa Comissão, onde estas mesmas matérias estão a ser debatidas.

Portanto, não faz muito sentido — foi esse o teor do parecer — que no processo legislativo estejam a correr

lado a lado…

O Sr. Presidente: — Sr. Deputado, já se percebeu. Muito obrigado.

Tem a palavra o Sr. Deputado António Leitão Amaro.

O Sr. António Leitão Amaro (PSD): — Sr. Presidente, queria apenas dizer que, da nossa parte, não há

inconveniente em que seja seguida a sugestão do Sr. Deputado Paulo Trigo Pereira, até porque os partidos da

esquerda recusaram os diplomas centrais sobre a supervisão e, na prática, esta é uma matéria sobre…

O Sr. Presidente: — Sr. Deputado, não é preciso discorrer sobre a matéria.

O Sr. António Leitão Amaro (PSD): — Não tem nada de político, Sr. Presidente. Permita-me terminar.

Como estava a dizer, a parte que é verdadeiramente o coração da supervisão não segue e, portanto, fica,

sobretudo, a parte sobre transparência e incompatibilidade e essa talvez faça sentido seguir para a Comissão

Eventual para o Reforço da Transparência no Exercício de Funções Públicas.

O Sr. Presidente: — Não é habitual seguirem para comissões eventuais votações na especialidade. Essa é

que é a questão regimental.

Mas, se houver consenso, os diplomas poderão baixar às duas Comissões… Ou, melhor, só pode baixar a

uma comissão, pelo que segue para a Comissão Eventual para o Reforço da Transparência no Exercício de

Funções Públicas, porque há consenso nesse sentido, mas estamos a fugir à regra de não baixar para

comissões eventuais.

Srs. Deputados, vamos agora votar, na generalidade, o projeto de lei n.º 597/XIII (2.ª) — Procede à 44.ª

alteração ao Decreto-Lei n.º 298/92, de 31 de dezembro, que cria o regime geral das instituições de crédito e

sociedades financeiras (PSD).

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do BE, do PCP e

de Os Verdes e abstenções do PS e do PAN.

Srs. Deputados, passamos à votação do projeto de resolução n.º 1035/XIII (2.ª) — Recomenda o reforço dos

mecanismos de supervisão financeira da União Europeia e a conclusão da União Bancária (PSD).

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do BE, do PCP e

de Os Verdes e abstenções do PS e do PAN.

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