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4 DE OUTUBRO DE 2017

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O CDS apresentou, nesta Câmara, em 5 de maio de 2016, um conjunto de medidas para a promoção da

natalidade que, de forma indireta, afetariam positivamente a igualdade no emprego. Vários projetos de lei e

projetos de resolução, abrangendo prestações sociais, fiscalidade, regime laboral, habitação e apoio formal na

primeira infância, baixaram, sem votação, à Comissão de Trabalho e Segurança Social e acabaram por ser

rejeitados pelos partidos de esquerda. Tivesse havido maior capacidade de consenso e talvez os dados deste

relatório pudessem começar a ser diferentes.

Trata ainda o relatório da participação das mulheres em lugares de decisão na Administração Pública, no

setor empresarial do estado (SEE) e no setor privado.

Constata-se que o Governo — que assumiu a igualdade de género como medida programática, e ainda bem

— tem falhado na sua própria Casa, uma vez que a Administração Pública replica os padrões de desigualdade

do mercado de trabalho. Tendo escolhido começar por impor quotas às empresas do PSI 20, talvez fosse agora

tempo de cuidar que seja o Estado a dar o exemplo e o contributo, de facto.

Termino com uma nota, à margem, sobre a participação das mulheres em cargos autárquicos. Sendo ainda

cedo para ter todo o panorama, é já possível dizer que apenas foram eleitas 32 mulheres como presidentes de

câmara, mais 9 do que em 2013. Em 308, é um número baixo e, na verdade, não poderia ter sido muito maior,

tendo em conta que os dois maiores partidos autárquicos apresentaram apenas entre 13% a 14% de mulheres

candidatas à presidência.

Talvez nós, os partidos, também possamos fazer melhor.

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Sandra

Cunha.

A Sr.ª Sandra Cunha (BE): — Sr. Presidente, Sr.ª Secretária de Estado, Srs. Secretários de Estado, Sr.as e

Srs. Deputados: Começo por saudar este relatório que nos permite ter uma leitura atual desta realidade e

também uma leitura da evolução sobre a igualdade e as desigualdades entre homens e mulheres no trabalho,

no emprego e na formação profissional.

Este relatório não nos traz muitas novidades em relação àquilo que já sabíamos, que já sabemos e que aqui

temos vindo a falar nos últimos tempos em várias ocasiões.

Temos uma taxa de emprego feminina inferior à dos homens.

Temos uma taxa de feminização mais elevada ainda naquelas atividades tradicionalmente femininas, como

a prestação de cuidados, a saúde e a educação.

Temos uma assinalável assimetria entre homens e mulheres nos cargos de direção e de chefia com,

evidentemente, uma larga maioria dos homens a ocupar estes cargos.

Temos as continuadas diferenças salariais; apesar do princípio «trabalho igual, salário igual», plasmado na

Constituição da República Portuguesa e também no Código do Trabalho, esta disparidade persiste.

Temos a indicação de que — e, mais uma vez, também já sabíamos — quanto mais alto é o cargo maior é a

desigualdade salarial e que quanto maior é a formação profissional e a formação escolar, a qualificação escolar,

mais desigualdade existe.

Neste relatório há um dado que se retira, apesar de não ser referido nele, e apelo a que passe a estar incluído

nele, que tem a ver com as reformas. É preocupante o facto de estas disparidades persistirem ao longo da vida

e, depois, contribuírem para a formação das reformas, contribuindo assim para a persistência da desigualdade

entre homens e mulheres também nesta fase da vida. No contexto europeu, a disparidade nas pensões de

reforma entre homens e mulheres situa-se nos 39%.

Verifica-se a mesma coisa relativamente às associações sindicais, onde os homens estão sempre em maior

representação do que as mulheres na Administração Pública, nos lugares de decisão da Administração Pública,

central, regional e local, no setor empresarial do estado e no setor privado.

A este propósito quero lembrar que a Lei n.º 62/2017, de 1 de agosto, no seu artigo 13.º, prevê o compromisso

do Governo de, até 31 de dezembro deste ano, apresentar uma proposta de lei que defina o regime de

representação equilibrada entre mulheres e homens, aplicando o limiar mínimo de 40% na administração direta

e indireta do Estado e nas instituições de ensino superior públicas, e o limiar mínimo de 33,3% nas associações

públicas.

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