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I SÉRIE — NÚMERO 4

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Aplausos do PS, do BE, do PCP, de Os Verdes e de Deputados do PSD.

Vamos, pois, entrar na ordem do dia cujo primeiro ponto consiste na discussão conjunta dos projetos de lei

n.os 579/XIII (2.ª) — Eliminação do risco de amianto em edifícios, instalações e equipamentos de empresas (Os

Verdes) e 618/XIII (3.ª) — Estabelece procedimentos e objetivos com vista à remoção de produtos que contêm

fibras de amianto ainda presentes em edifícios, instalações e equipamentos de foro privado, incluindo empresas

privadas e habitações particulares (PAN), na generalidade, e dos projetos de resolução n.os 1066/XIII (3.ª) —

Recomenda ao Governo que efetive a atualização da listagem de materiais que contêm amianto nos edifícios,

instalações e equipamentos onde se prestam serviços públicos e a consequente remoção, acondicionamento e

eliminação de todos os respetivos resíduos (PAN) e 1067/XIII (3.ª) — Recomenda ao Governo que apresente

relatório da execução da Resolução da Assembleia da República n.º 170/2016, de 4 de agosto, e elabore um

estudo visando a criação de incentivos para a remoção do amianto nas instalações de natureza privada com

fins comerciais, industriais ou de armazenamento (PSD).

Para apresentar o projeto de lei n.º 579/XIII (2.ª), tem a palavra a Sr.ª Deputada Heloísa Apolónia.

A Sr.ª Heloísa Apolónia (Os Verdes): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Como é do conhecimento

público, Os Verdes têm colocado na agenda parlamentar, recorrentemente, a matéria do amianto,

designadamente nos edifícios públicos.

Apresentámos uma proposta, que resultou na Lei n.º 2/2011, de 9 de fevereiro, que determinava que o

Governo procedesse a um levantamento dos edifícios públicos com amianto e, consequentemente, criasse

soluções para a sua monitorização e para a sua remoção, salvaguardando, desta forma, a saúde pública de

todos quantos trabalham nesses edifícios públicos.

Também é do conhecimento público que, em 2005, foi completamente proibida a comercialização e a

utilização de amianto no edificado. Ocorre que tudo o que foi construído para trás pode, de facto, conter esta

substância altamente cancerígena e que constitui um verdadeiro perigo para a saúde pública.

Ora, tendo Os Verdes efetuado arduamente esse trabalho do levantamento e das ações corretivas aqui, na

Assembleia da República, relativamente aos edifícios públicos, e tendo o Governo, designadamente o Ministério

do Ambiente, garantido que no ano de 2020 estará concluída a remoção do amianto nos edifícios para onde ela

foi ditada, aquilo que Os Verdes consideram é que estamos em tempo de dar outro passo significativo, em

matéria de eliminação ou erradicação do amianto na nossa sociedade, que se prende, justamente, com os

edifícios, as instalações e os equipamentos de empresas privadas.

Nesse sentido, Os Verdes consideram que a saúde não tem um valor no setor público e outro no setor

privado; daí considerarem que é preciso dar esse passo rapidamente.

Os Verdes entendem que a Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) deve, juntamente com as

organizações de trabalhadores e com as organizações representativas das entidades patronais, promover esse

levantamento dos edifícios empresariais que contêm amianto e que o Governo, a partir desse levantamento,

tenha também uma mão, digamos assim, no apoio, na orientação das empresas para a candidatura a fundos

comunitários de modo a que essa erradicação possa efetivamente ser conseguida.

Julgamos que, através desta proposta, Os Verdes continuam a dar um verdadeiro contributo para a

salvaguarda da saúde pública e para um combate sério e eficaz à questão do amianto na nossa sociedade, na

medida em que essa substância constitui, de facto, um sério perigo para a saúde pública.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: — Para apresentar o projeto de lei n.º 618/XIII (3.ª) e o projeto de resolução n.º 1066/XIII

(3.ª), tem a palavra o Sr. Deputado André Silva.

O Sr. André Silva (PAN): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Massivamente utilizado na construção

até ao final dos anos 90, o amianto constitui um agente cancerígeno com consequências severas para a saúde,

as quais podem surgir vários anos ou décadas após a exposição.

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