O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

I SÉRIE — NÚMERO 5

46

Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias decidiu emitir parecer no sentido de autorizar a Deputada

Helga Correia (PSD) a intervir no âmbito do referido processo.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, está em apreciação.

Pausa.

Não havendo pedidos de palavra, vamos votar.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Faça favor de prosseguir, Sr.ª Secretária.

A Sr.ª Secretária (Idália Salvador Serrão): — Sr. Presidente, Sr.as Deputadas e Srs. Deputados, a solicitação

do Juízo Local Cível do Montijo, Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa, Processo n.º 2328/17.1YIPRT, a

Subcomissão de Ética da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias decidiu emitir

parecer no sentido de autorizar o Deputado Duarte Pacheco (PSD) a intervir no âmbito do referido processo.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, está em apreciação.

Pausa.

Não havendo pedidos de palavra, vamos votar.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Queira prosseguir, Sr.ª Secretária.

A Sr.ª Secretária (Idália Salvador Serrão): — Sr. Presidente, Sr.as Deputadas e Srs. Deputados, de acordo

com o solicitado pelo Juiz 6 do Juízo Central Criminal de Lisboa, Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa,

Processo n.º 931/15.3TDLSB, a Subcomissão de Ética da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos,

Liberdades e Garantias decidiu emitir parecer no sentido de autorizar o Deputado Rui Riso (PS) a intervir no

âmbito do referido processo.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, está em apreciação.

Pausa.

Não havendo objeções, vamos votar.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Pode prosseguir, Sr.ª Secretária.

A Sr.ª Secretária (Idália Salvador Serrão): — Sr. Presidente, Sr.as Deputadas e Srs. Deputados, a solicitação

do Juiz 2 do Juízo de Instrução Criminal de Coimbra, Tribunal Judicial da Comarca de Coimbra, Processo n.º

130/13.9TASRE, a Subcomissão de Ética da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e

Garantias decidiu emitir parecer no sentido de autorizar o Deputado João Gouveia (PS) a intervir no âmbito do

referido processo.

O Sr. Presidente: — Está em apreciação, Srs. Deputados.

Páginas Relacionadas
Página 0044:
I SÉRIE — NÚMERO 5 44 O Sr. Presidente: — Sr. Deputado, fica registad
Pág.Página 44