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I SÉRIE — NÚMERO 10

20

Sucede que este anteprojeto vai muito mais além do que aquilo que está previsto na diretiva e introduz um

conjunto de soluções legais, que não estão previstas na diretiva, que têm um impacto muito forte no equilíbrio

da ordem jurídica nacional.

Aliás, essas dúvidas e essas dificuldades ficaram patentes na discussão pública promovida pela Autoridade

da Concorrência deste anteprojeto. Foram, na altura, apontadas as situações relacionadas com soluções

inadequadas ao nosso ordenamento jurídico e, sobretudo, soluções que colocavam em causa a congruência

sistemática do nosso ordenamento jurídico em matérias relativas a questões tão importantes como o conceito

da responsabilidade civil, prazos de prescrição, força probatória das sentenças estrangeiras, quantificação de

danos, prova e organização

Assim, o Governo teve a iniciativa de, em coordenação com a Autoridade da Concorrência, solicitar uma

reformulação desse primeiro anteprojeto no sentido de corrigir os lapsos que aí foram identificados, e daí a

transposição, em sede de Conselho de Ministros, desta diretiva para a ordem jurídica nacional através de

proposta de lei.

Portanto, esta iniciativa do PSD está hoje ultrapassada pela iniciativa do Governo e teremos oportunidade

de, em sede de especialidade, na comissão, discutir as soluções que são avançadas para a transposição desta

diretiva.

É que não chega transpor a diretiva, é necessário criar condições para que as soluções da legislação

comunitária sejam efetivas e não destruam aquilo que é o equilíbrio do nosso sistema judiciário.

Concordamos que o modelo do «public enforcement» deve ser complementado com o funcionamento do

«private enforcement», que permite que os privados possam ser ressarcidos pelos prejuízos sofridos com a

violação das normas da concorrência. No entanto, sabendo nós que a transposição desta diretiva tem

implicações profundas no nosso regime da concorrência, aprovado em 2012, e também na Lei da Organização

do Sistema Judiciário, aprovadaem 2013, é evidente que as preocupações do Governo, que levaram a que

fosse aprofundado o trabalho sobre o anteprojeto inicial da Autoridade da Concorrência, fizeram todo o sentido.

É evidente que esta proposta de lei, apresentada em sede de Conselho de Ministros, será discutida aqui na

Assembleia e, com certeza, irá ter soluções mais adequadas àquela que é a preocupação da transposição desta

diretiva.

Aplausos do PS.

A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Para uma intervenção, em nome do Grupo Parlamentar do CDS-PP,

tem a palavra o Sr. Deputado Pedro Mota Soares.

O Sr. Pedro Mota Soares (CDS-PP): — Sr.ª Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Para quem, como nós, nesta

bancada, acredita na economia social de mercado, para quem, como nós, acredita que esta é a melhor forma

de, garantidamente, conseguirmos satisfazer as necessidades dos portugueses, temos de acreditar, ao mesmo

tempo, num modelo de regulação forte, num modelo de regulação que garanta a todas as entidades, muito

especialmente aos agentes económicos que são mais pequenos — e, em Portugal, a esmagadora maioria das

nossas empresas são pequenas e médias empresas —, um modelo que, na sua prática, garanta essa mesma

proteção.

Isto é muito importante no quadro nacional, mas é absolutamente fundamental no quadro de um mercado

comum europeu, em que as empresas portuguesas não estão a competir única e exclusivamente entre elas,

estão também a competir, muitas vezes, com grandes empresas internacionais.

Por isso mesmo, temos de conseguir ir mais longe e, para lá da regulação, que tem de ser sempre feita

através de entidades administrativas dotadas de independência, é fundamental que os próprios agentes

económicos, muito especialmente os agentes económicos de menor dimensão, possam ter os instrumentos,

possam ter uma lei que os proteja quando há abusos da concorrência, quando há abusos de posição dominante,

quando há práticas que são restritivas do próprio mercado e dessa regulação que o mercado tem sempre de ter.

Ora, é exatamente por isso que a diretiva de 2014 sobre «private enforcement» é para garantir a estes

pequenos agentes económicos a possibilidade de serem indemnizados quando há abusos das práticas de

concorrência nos mercados internos, mas é, também, absolutamente fundamental no mercado europeu.

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