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20 DE OUTUBRO DE 2017

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Por isso mesmo, elogio o Grupo Parlamentar do PSD ao forçar este debate, porque a verdade é que a

legislação que devia ter sido transposta obrigatoriamente até ao final de 2016, não o foi, deixando muitos agentes

económicos portugueses numa situação muito difícil, nomeadamente quando estão a competir com outras

entidades europeias que já têm estes mecanismos transpostos para o seu direito interno e que, por isso mesmo,

podem fazer face a estes mecanismos até contra empresas portuguesas.

Nós percebemos que o Governo e a bancada do Partido Socialista têm, de facto, neste debate, essa enorme

dificuldade, ou seja, dar uma justificação, explicar claramente às empresas em Portugal por que é que há um

atraso nesta mesma transposição e, se não tivesse outro efeito benéfico, esta discussão de hoje já teve um

efeito muito importante, que é o de ter obrigado o Governo, hoje mesmo, a legislar. Vimos no comunicado do

Conselho de Ministros que o Governo vai enviar agora para o Parlamento uma proposta de lei para fazer a

transposição dessa mesma diretiva.

Da nossa parte, podem contar, como sempre, com uma tomada de posição forte nestas matérias, mas

construtiva. Há um conjunto de aspetos, neste diploma, que podem e devem ser melhorados, mas é exatamente

por isso que existe o trabalho na especialidade, é exatamente por isso que dos próprios grupos parlamentares

podem vir propostas de substituição e de melhoria deste mesmo diploma e é isso que nós faremos.

Aplausos do CDS-PP.

A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Para uma intervenção, pelo PCP, tem a palavra o Sr. Deputado Bruno

Dias.

O Sr. Bruno Dias (PCP): — Sr.ª Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Com este projeto de lei, o PSD dá um

ar da sua graça e vem recordar-nos do que foi essa política desastrosa e desgraçada, mais troiquista do que a

troica, de impor ao País e ao povo as receitas mais extremistas do neoliberalismo.

O que aqui está é uma cópia de um lamentável documento que nem sequer chega a ser uma transposição,

é uma tradução, Srs. Deputados, de uma diretiva que já era má quanto bastasse e que ainda pior ficou quando

o PSD faz cópia e cola, ignorando o quadro legal português e a realidade concreta em que vem intervir.

Em vez de resolver problemas, este diploma, se fosse aprovado, seria um fator potenciador de mais

problemas e maiores confusões, desde logo, quando vem apontar para uma espécie de equiparação entre a

Autoridade da Concorrência e os tribunais; quando vem criar condicionalismos, limitações e exceções no acesso

pelos tribunais a meios de prova em poder da Autoridade da Concorrência; quando abre a porta a situações em

que os mesmos factos e práticas podem ser objeto de decisão em diferentes instâncias, AdC (Autoridade da

Concorrência) e tribunal, e resultarem decisões diferentes com um quadro que se torna mais complexo e não

menos; quando introduz várias alterações ao Regime Jurídico da Concorrência e novas regras sobre a relação

entre os tribunais e a Autoridade da Concorrência; quando introduz, ainda, várias alterações à Lei da

Organização do Sistema Judiciário, bulindo com competências e funcionamento dos tribunais e suas seções. E,

embora afirmando que as disposições do diploma não se aplicam retroativamente, essa não retroatividade

refere-se, afinal, ao ónus da prova e à condução dos processos, inclusive em curso. Assume-se, abertamente,

logo no artigo 1.º, que a aplicação ocorre independentemente de a infração já ter sido declarada, ou seja, com

retroatividade quanto aos factos.

Srs. Deputados, coloca-se ainda a questão de fundo do mecanismo extrajudicial da resolução de conflitos

em que as violações da concorrência podem, afinal, ser compradas se o poder económico do infrator chegar a

tanto, porque é disto que falamos, tantas e tantas vezes, quando falamos de arbitragem. Foi a mesma receita

que tivemos no CETA (Comprehensive Economic and Trade Agreement), a mesma receita que tínhamos no

TTIP (Transatlantic Trade and Investment Partnership) e que agora, à escala europeia, se aplica com este tipo

de procedimentos e de orientações.

Também temos, aqui, o critério da justiça para quem a pode pagar, leia-se para os grupos económicos e para

as multinacionais, deitando às malvas o princípio da igualdade de todos perante a lei.

Por mais votos pios e profissões de fé que venham fazer sobre a concorrência e a defesa das micro,

pequenas e médias empresas, o que a vida está a demonstrar é que o PCP tinha — e tem — razão, isto é, que

as leis seguem as políticas e, à medida que as leis foram sendo alteradas, os problemas da dita concorrência e

dos sacrossantos mercados não vieram a ser resolvidos; pelo contrário, há uma desigualdade maior e um poder

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