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20 DE OUTUBRO DE 2017

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A questão que lhe coloco é a seguinte, Sr. Secretário de Estado: acha que esta arquitetura dá garantias de

segurança suficientes às pessoas relativamente a estas operações de financiamento?

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Miguel Tiago, do Grupo

Parlamentar do PCP.

O Sr. Miguel Tiago (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Foi criado, em

2015, se não estou em erro, o Regime Jurídico do Financiamento Colaborativo, que, como já aqui foi referido,

contou com um apoio alargado. Aliás, o PCP votou favoravelmente esse regime, o qual continha um conjunto

de obrigações e de deveres por parte dos agentes de financiamento colaborativo — quer de quem financia, quer

de quem angaria — que não tinham, em caso de incumprimento, uma consequência.

Portanto, decorre daí a necessidade de criação de um regime sancionatório que, ao fim e ao cabo, venha

preencher uma falha ou, melhor, um vazio que ainda estava criado pela pouca idade da legislação em vigor.

Estranho é que o Sr. Deputado Carlos Silva e o PSD achem que não é preciso que haja um regime

sancionatório para um conjunto de obrigações que já estão definidas mas para as quais não existe sanção em

caso de incumprimento. Ou seja, o Sr. Deputado Carlos Silva acha: «Bem, como isto trata de malta que mexe

com dinheiro, podem incumprir à vontade as obrigações que estão estabelecidas que não lhes acontece nada!».

Atualmente, na lei, apesar de lá virem estabelecidas as obrigações, não vêm referidas as sanções. Portanto,

uma obrigação sem uma sanção, na prática, é uma obrigação nula, não tem qualquer efeito.

Este regime que agora nos é proposto, para dar a opinião do Partido Comunista Português, parece-nos

equilibrado, porque as sanções são proporcionais aos incumprimentos previstos, porque também são distintas

em função da qualidade do agente — se é uma pessoa singular ou coletiva — e parece-nos também ajustado o

regime de comunicação e de fiscalização da CMVM e o ajuste também feito à atribuição de competências de

fiscalização à ASAE.

O diploma, tanto quanto o Governo nos comunicou, foi alvo de parecer por parte de um conjunto de entidades,

de entre as quais as autoridades competentes mas também associações que agem no setor. Ora, esses

documentos não foram facultados à Assembleia da República, mas julgo que poderiam complementar e

contribuir para que o debate pudesse ser mais rico, quer este na generalidade, quer aquele que ainda falta fazer

e que certamente terá a ganhar com o envio desses contributos.

Uma última nota: dentro do chamado «crowdfunding», do financiamento colaborativo, há diversos tipos de

atividade. Não percebemos muito bem o que é o «setor», como disse o Sr. Deputado Carlos Silva. Enfim… Mas

há muitos setores intervenientes e muitas vezes até o setor financeiro e coisas que não são tão inorgânicas e

tão simples quanto aparentam.

Assim, é muito importante que haja um regime sancionatório, é muito importante que haja uma fiscalização,

mas, Sr. Secretário de Estado e Srs. Membros do Governo, isto, mais sanção menos sanção, é como em tudo

o resto: de pouco vale, se não houver fiscalização.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Hélder Amaral, do Grupo

Parlamentar do CDS-PP.

O Sr. Hélder Amaral (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr.as Deputadas e Srs. Deputados: De facto, aquando da

discussão da Lei n.º 102/2015 esta matéria obteve um largo consenso por parte de todas as bancadas e acho

que esse consenso não deve ser quebrado.

O crowdfunding, ou financiamento colaborativo, é um importante instrumento de apoio ao

empreendedorismo, sempre foi assim considerado, e é também um importante instrumento gerador de iniciativa

privada e de criação de emprego e, como é óbvio, é uma importante ferramenta de financiamento, de marketing

e de validação de muitas startups, mas não se limita a isso.

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