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I SÉRIE — NÚMERO 14

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O Sr. Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural (Luís Capoulas Santos): — Sr.

Presidente, Sr.as Deputadas e Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo: Ao fazer a intervenção final em nome

do Governo neste debate queria também, e em primeiro lugar, dirigir uma sentida palavra de saudação e de

solidariedade aos familiares das vítimas aqui presentes e dizer-lhes que o melhor que podemos fazer — todos,

o Governo, todas as instituições da República, todo o País — para homenagear a sua memória é reparar os

danos e recuperar, tão depressa quanto possível, as áreas devastadas.

O Governo, desde a primeira hora, aceitou a proposta do PSD para que se constituísse uma Comissão

Técnica Independente sobre a tragédia de Pedrógão e, não tendo indicado nenhum dos seus membros, declarou

igualmente, desde logo, que acataria e poria em execução as suas principais conclusões e recomendações.

Foi nesse sentido que o Governo esteve reunido dois ou três dias após a apresentação do Relatório. Apenas

com o tempo mínimo para o ler com atenção, reuniu extraordinariamente o Conselho de Ministros, durante 12

horas, para adotar um conjunto de decisões, não só para a resposta imediata à tragédia como também para

perspetivar o futuro, adotando um conjunto de medidas que vêm na exata indicação daquilo que a Comissão

Técnica Independente recomenda. E aproveito a ocasião para agradecer o trabalho desta Comissão, porque,

no contexto em que ocorreu a feitura do Relatório e no escasso tempo de que dispôs, imagino quão difícil terá

sido produzir um documento tão completo e tão bem elaborado.

Vamos avançar agora para a reforma da proteção civil, uma reforma que, obviamente, carece de consenso

nacional. Tenho muita pena que o PSD insista nesta sua posição de constante azedume, mesmo nestas

circunstâncias e perante um tema desta grandeza, mas isso não me impede de voltar a fazer o apelo quer para

a reforma da proteção civil quer para a reforma da floresta, porque são realidades interdependentes.

Protestos de Deputados do PSD.

Não é possível evitar catástrofes no futuro sem que estas duas reformas avancem, porque quanto mais

avançar a reforma da floresta mais desnecessários vão sendo os meios alocados ao combate.

O Sr. Nuno Serra (PSD): — Mas o que é que podemos fazer se não aceitarem as nossas propostas?!

O Sr. Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural: — O Sr. Presidente da República tem

insistido várias vezes na necessidade de um pacto de regime e eu queria aqui, em nome do Governo, voltar a

insistir, voltar a apelar a que, pelo menos por uma vez e perante um problema que a todos nos verga e a todos

nos envergonha, seja possível, finalmente, pôr em execução aquilo que o País exige de nós, que é no sentido

de que tragédias como estas não voltem a repetir-se em Portugal.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — No final deste debate, e em nome da Mesa, queria associar-me às palavras de

solidariedade com as famílias das vítimas e também às de agradecimento à Comissão Técnica Independente e

ao seu Presidente, João Guerreiro, presente na tribuna.

Aplausos gerais.

Srs. Deputados, passamos ao segundo ponto da ordem de trabalhos, com a apreciação conjunta da petição

n.º 248/XIII (2.ª) — Solicitam a intervenção da AR no sentido da prorrogação do prazo para a aplicação do

regime transitório de atribuição das cédulas profissionais nas profissões das TNC, tanto para profissionais que

iniciaram a sua atividade profissional após a entrada em vigor da Lei n.º 71/2013, de 2 de setembro, aplicando-

se as mesmas regras previstas na Portaria n.º 181/2014, de 12 de setembro, bem como para os alunos que

frequentam e terminam as suas formações (UE-TNC — União dos Estudantes das Terapêuticas Não

Convencionais), dos projetos de lei n.os 648/XIII (3.ª) — Procede à segunda alteração à Lei n.º 71/2013, de 2 de

setembro, que regulamenta a Lei n.º 45/2003, de 22 de agosto, relativamente ao exercício profissional das

atividades de aplicação de terapêuticas não convencionais, modificando o regime de atribuição de cédulas

profissionais (PAN), 650/XIII (3.ª) — Reconhece e define a figura de especialista para efeito de integração em

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