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I SÉRIE — NÚMERO 14

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Estes atrasos causam um problema a quem quer formar-se nesta área que, durante muito tempo, e ainda

hoje, quase não tem outra opção que não sejam as escolas que existiam antes e, portanto, quase que continuam

a não existir licenciaturas.

Ora, isto fez com que, na realidade, se criasse um hiato, porque os profissionais pré-2013 podem aceder às

cédulas profissionais, os profissionais que vierem a integrar uma licenciatura, depois da licenciatura, podem

aceder às cédulas profissionais, mas todos os estudantes e profissionais que ficam aqui no meio, apesar de

terem milhares de horas de formação, apesar de terem estágio, não podem aceder às cédulas e, portanto, não

podem praticar a sua profissão.

O que o Bloco de Esquerda propõe é que seja feita uma nova norma transitória para que todos os estudantes,

depois da entrada em vigor da Lei de 2013 e até à saída do primeiro licenciado em cada área, possam requerer

junto da ACSS a sua cédula profissional para poderem exercer a sua profissão.

Muito rapidamente, quero dizer que o Bloco de Esquerda traz ainda um outro projeto que, para nós, é

fundamental porque vai facilitar e potenciar a criação de licenciaturas. Essas licenciaturas são fundamentais

para a efetiva regulamentação da Lei e para a efetiva dignificação destas profissões. A nossa proposta é muito

simples: que se institua e se permita durante um período de cinco anos a figura de especialista e que esse

especialista possa enquadrar-se no que é o quadro docente das universidades, para que as licenciaturas nas

áreas das terapêuticas não convencionais sejam uma realidade em Portugal.

Aplausos do BE.

A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — É agora a vez do CDS-PP. Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª

Deputada Patrícia Fonseca.

A Sr.ª Patrícia Fonseca (CDS-PP): — Sr.ª Presidente, Srs. Deputados: A Lei n.º 71/2013, como já aqui foi

referido, veio regular o acesso e o exercício da profissão no âmbito das terapêuticas não convencionais e

introduziu, e bem, a obrigatoriedade de obtenção do grau de licenciado e da respetiva cédula profissional,

emitida pela Administração Central dos Serviços de Saúde.

Esta Lei previu um período transitório para os pedidos de emissão de cédulas por parte dos profissionais que

se encontrassem àquela data a exercer atividade, prazo esse que dependia, como também já foi aqui

mencionado, da regulamentação das profissões em causa, o qual que terminou em 19 de fevereiro de 2016.

Acontece que, lamentavelmente, todo este processo tem sido de uma enorme lentidão e a regulamentação,

efetivamente, tarda em estar concluída.

Por outro lado, a Lei não acautelou o processo de emissão de cédulas para todos os que se formaram após

a entrada em vigor da Lei, havendo, por isso, um conjunto de recém-formados — todos os que concluíram a sua

formação depois de 2 de outubro de 2013 — para os quais a Lei é omissa e que estão, por isso, impedidos de

requerer a sua cédula à ACSS, o que nos parece, a nós, CDS, uma situação de discriminação negativa.

Isso mesmo nos dizem os peticionários da petição n.º 248/XIII (2.ª), aqui presentes e que aproveito para

saudar. Por esse motivo, o CDS, que sempre se empenhou na regulamentação das terapêuticas não

convencionais, entende que estes profissionais não devem estar impedidos de solicitar a emissão da sua cédula

profissional, devendo, assim, ser aberto um período de submissão de cédulas profissionais, sem prejuízo,

obviamente, do cumprimento da validação de todos os requisitos legais subsequentes para a emissão das

cédulas pela ACSS.

No que respeita à acreditação dos cursos, o CDS sempre se pautou pela exigência, pelo rigor e pela

qualidade, tanto do ensino como dos profissionais, e tendo em conta que estamos a tratar de profissões de

saúde esta questão coloca-se ainda com mais acuidade.

Por outro lado, respeitamos também as instituições e a sua independência, pelo que, tal como tivemos já

oportunidade de afirmar em outras ocasiões, é à A3ES (Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior)

que cabe a acreditação dos cursos e das instituições de ensino.

Reconhecemos que tem havido muita lentidão neste processo, que essa lentidão pode estar a prejudicar

muitos profissionais e alunos e que todo o processo deveria ser mais célere.

Reconhecemos, ainda, que deverá haver um enorme esforço de conjugação de vontades de todos os

intervenientes neste processo para levar todo este processo a bom porto, com a celeridade que se impõe, para

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