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I SÉRIE — NÚMERO 14

28

A Sr.ª Laura Monteiro Magalhães (PSD): — Compete, assim, às esquerdas resolver este impasse através

da regulamentação da referida Lei.

Aplausos do PSD.

A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Para uma intervenção pelo Partido Socialista, tem a palavra o Sr.

Deputado António Sales.

O Sr. António Sales (PS): — Sr.ª Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Começo por saudar os subscritores da

petição n.º 248/XIII (2.ª), cujo objeto se situa no enquadramento profissional dos diplomados em terapêuticas

não convencionais pós-outubro de 2013, no âmbito da interpretação da aplicação da disposição transitória da

Lei n.º 71/2013 para o efeito de atribuição de cédula profissionais.

A referida Lei veio regular o acesso e o exercício às referidas profissões e no artigo 19.º prevê uma disposição

transitória com o intuito de serem salvaguardadas as expectativas dos profissionais em exercício à data da

entrada em vigor da referida lei.

Contudo, o mesmo Governo PSD/CDS-PP que publicou a Lei em 2013 não a regulamenta no prazo de 180

dias, como obrigatório, determinando, assim, que ficassem fora deste regime de atribuição de cédulas

profissionais todos aqueles que iniciaram a atividade depois de 2 de outubro de 2013, bem como todos aqueles

que vão terminando a sua formação ao longo dos anos subsequentes.

A Sr.ª Palmira Maciel (PS): — Bem lembrado!

O Sr. António Sales (PS): — Encontra-se, assim, comprometido o futuro de alunos e profissionais pós 2013.

Sr.as e Srs. Deputados: A zona cinzenta em que se encontram, decorrente da não resolução deste problema,

afeta estes profissionais, mas não afeta só estes, que se encontram em situação irregular. Afeta o Estado,

porque coloca profissionais a descontar de forma indevida; afeta o objetivo da própria Lei n.º 71/2013, porque

não assegura que todos os profissionais em exercício das TNC tenham as devidas condições académicas; afeta

o Ministério da Saúde e a ACSS, porque efetivamente não conseguem ter a proteção de um registo objetivo do

número de profissionais a trabalhar na área. Mas, acima de tudo, Sr.as e Srs. Deputados, afeta os utentes que

recorrem às TNC por não salvaguardar os seus objetivos e a segurança relativamente à responsabilidade de

quem está certificado e de quem não está.

Temos, de facto, um problema, Sr.as e Srs. Deputados. Urge, por isso, solucioná-lo, dando cumprimento às

resoluções aprovadas nesta Câmara de forma a salvaguardar a saúde pública dos portugueses e que estes

profissionais possam exercer a sua atividade em condições de segurança e de responsabilização.

Mas urge também que os atuais diplomas em apreço não contradigam toda e qualquer boa prática,

constituindo assim um obstáculo à qualidade e às atuais leis do ensino superior. Não podemos, por via

administrativa, legalizar cursos ilegais, colocando-os lado a lado com as atuais licenciaturas aprovadas pela

A3ES, constituindo assim uma forma de concorrência desleal e alterando, por isso, a arquitetura legislativa do

ensino superior e a sua credibilidade.

É esta a razão pela qual o Partido Socialista, embora reconhecendo a existência de um problema, não dará

cobertura a um profundo golpe no quadro legislativo do ensino superior, nem muito menos colocará em causa

a saúde pública dos portugueses.

Aplausos do PS.

A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Pelo PCP, tem agora a palavra a Sr.ª Deputada Carla Cruz, para uma

intervenção.

A Sr.ª Carla Cruz (PCP): — Sr.ª Presidente, Srs. Deputados: Começo por cumprimentar os mais de 14 000

cidadãos que subscreveram a petição, que pretendem uma interpretação sobre o âmbito da aplicação da

disposição transitória da Lei n.º 71/2013.

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