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I SÉRIE — NÚMERO 14

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Srs. Deputados, vamos votar, na generalidade, o projeto de lei n.º 648/XIII (3.ª) — Procede à segunda

alteração à Lei n.º 71/2013, de 2 de setembro, que regulamenta a lei n.º 45/2003, de 22 de agosto, relativamente

ao exercício profissional das atividades de aplicação de terapêuticas não convencionais, modificando o regime

de atribuição de cédulas profissionais (PAN).

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do BE, de Os Verdes e do PAN e abstenções do PSD,

do PS, do CDS-PP e do PCP.

Este diploma baixa à 10.ª Comissão.

Vamos votar, na generalidade, o projeto de lei n.º 650/XIII (3.ª) — Reconhece e define a figura de especialista

para efeito de integração em corpo docente e lecionação nos ciclos de estudos conducentes a grau de

licenciatura em terapêuticas não convencionais (procede à segunda alteração à Lei n.º 71/2013, de 2 de

setembro) (BE).

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, votos a favor do BE e do PAN e abstenções do

PSD, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes.

A Sr.ª Patrícia Fonseca (CDS-PP): — Sr. Presidente, permite-me o uso da palavra?

O Sr. Presidente: — Faça favor, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Patrícia Fonseca (CDS-PP): — Sr. Presidente, é apenas para informar que, relativamente à votação

que acabámos de realizar, a bancada do CDS irá apresentar uma declaração de voto por escrito.

O Sr. Presidente: — Fica registado, Sr.ª Deputada.

Passamos à votação, na generalidade, do projeto de lei n.º 652/XIII (3.ª) — Alarga o período transitório para

atribuição de cédula para o exercício profissional das atividades de aplicação de terapêuticas não convencionais

a quem tenha concluído a sua formação após a entrada em vigor da Lei n.º 71/2013, de 2 de setembro (segunda

alteração à Lei n.º 71/2013, de 2 de setembro) (BE).

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do BE, de Os Verdes e do PAN e abstenções do PSD,

do PS, do CDS-PP e do PCP.

Srs. Deputados, o projeto de lei baixa à 10.ª Comissão.

Vamos, agora, votar o projeto de resolução n.º 1093/XIII (3.ª) — Recomenda ao Governo que diligencie no

sentido de a Administração Central de Sistemas de Saúde, IP (ACSS) abrir um novo período de submissão de

pedidos de emissão de cédulas profissionais destinado apenas aos formados das terapêuticas não

convencionais que terminaram os seus cursos após o dia 2 de outubro de 2013 (CDS-PP).

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do BE, do CDS-PP e do PAN e abstenções

do PS, do PCP e de Os Verdes.

Passamos à votação do projeto de resolução n.º 1099/XIII (3.ª) — Recomenda a revisão do regime jurídico

da ourivesaria e das contrastarias (BE).

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE, do CDS-PP, do PCP, de Os Verdes e

do PAN e a abstenção do PSD.

Vamos votar o projeto de resolução n.º 809/XIII (2.ª) — Recomenda ao Governo que institua um regime de

moratória de três anos para a caça da rola-comum e do coelho-bravo (PAN).

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