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28 DE OUTUBRO DE 2017

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outubro, aquando da discussão do projeto de resolução em apreço, a sua implementação deveria levar a

Assembleia da República a alguma prudência. No entender do CDS, não se trata de uma divergência de

conceção mas de circunstância e oportunidade. Circunstância, porque os desafios que se colocam à emigração

exigem, no nosso entender, e nas atuais circunstâncias, um foco diferente, baseado no desenvolvimento de

políticas púbicas, na adaptação da nossa rede consular e na retenção e captação de talento, pois hoje, muito

por força da globalização, encontramos perfis de migrantes contrários àqueles de décadas anteriores, que têm

necessidades específicas. Oportunidade, porque a Câmara de Matosinhos anunciou, em 2015, a criação de um

museu chamado «Cais da Diáspora e da Língua Portuguesa», que consideramos poder ir ao encontro dos seus

desejos e expectativas.

O Grupo Parlamentar do CDS-PP.

———

Relativas aos projetos de lei n.os 561 e 589/XIII (2.ª):

Os Deputados do Grupo Parlamentar do PS abaixo assinados abstiveram-se na votação dos projetos de lei

n.os 561 e 589/XIII (2.ª) relativamente à fixação do regime de atribuição e os montantes dos acréscimos em

suplementos e outras compensações que se fundamentem na prestação de trabalho em condições de risco,

penosidade e insalubridade (sexta alteração à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho — Lei Geral do Trabalho em

Funções Públicas) por não concordarem com parte dos diplomas, na forma e no conteúdo.

Todavia, não podemos deixar de notar um avanço no que diz respeito à autonomia das autarquias locais em

poderem estipular, desde que financeiramente sustentada, a indicação de quais as categorias profissionais que

deveriam estar classificadas como de risco, penosidade e insalubridade.

Os Deputados do Grupo Parlamentar do PS, Joaquim Raposo — João Soares — Maria da Luz Rosinha —

Sérgio Sousa Pinto — Ricardo Leão — Francisco Rocha — Norberto Patinho — José Manuel Carpinteira —

Miguel Coelho — Santinho Pacheco — José Luís Cruz — Pedro do Carmo — André Pinotes Baptista — António

Eusébio — Fernando Anastácio — Joaquim Barreto — Luís Graça — Lúcia Araújo Silva.

——

A Assembleia da República discutiu, em Plenário, no dia 26 de outubro de 2017, os projetos de lei n.os 561 e

589/XIII (2.ª), que versam, genericamente e grosso modo, sobre a atribuição e os montantes dos acréscimos

em suplementos e outras compensações que se fundamentem na prestação de trabalho em condições de risco,

penosidade e insalubridade.

O CDS sabe bem que existem diferentes tipos de trabalho, quer na função pública quer no privado, que

devido à sua especial caraterística colocam os seus trabalhadores em situações de risco, por diversas áreas de

setor, numa escala muito superior à da maioria dos trabalhadores.

Contudo, atualmente, já está salvaguardado e consagrado em lei o mecanismo que permite aos

trabalhadores da função pública receberem suplementos remuneratórios devidos a quem desempenhar trabalho

arriscado, penoso ou insalubre, nomeadamente na Lei n.º 35/2014, Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas,

da autoria da anterior maioria PSD/CDS.

O CDS entende que, eventualmente, este regime poderá ser aperfeiçoado, mas o mesmo deverá estar sujeito

a um profundo debate envolvendo os diversos agentes do setor e não concorda com a forma como o PCP

pretendeu instrumentalizar esta temática, com propostas irrealistas e demagógicas.

Nesse sentido, e com o respeito e reconhecimento que esses trabalhadores nos merecem e pelas situações

nas quais prestam a sua atividade, e pelos argumentos acima aduzidos, não poderíamos ter outro sentido de

voto que não o da abstenção.

O Grupo Parlamentar do CDS-PP.

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