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4 DE NOVEMBRO DE 2017

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hoje, pensamos ser esta a hora e o momento de incluir o mínimo de existência e a não penhorabilidade total dos

seus rendimentos.

Quanto ao cálculo do imposto a pagar, até 16 416 € não há nenhuma alteração para os profissionais liberais,

para aqueles que têm rendimentos da categoria B. Ou seja, não se vai passar rigorosamente nada para quem

tenha rendimentos da categoria B até 16 416 €.

O Sr. Primeiro-Ministro: — Só os benefícios!

O Sr. Ministro das Finanças: — Só os benefícios, que são muitos e abrangem muitas dezenas de milhares

de trabalhadores da categoria B, em Portugal.

A partir desse valor, o que propomos é que, de uma forma simplificada e através do e-Fatura, estes

contribuintes possam declarar todas as despesas que contribuem para a formação do seu rendimento. Aliás,

este é o princípio fiscal que está por detrás da dedução automática que hoje é feita. De forma simplificada, vai

ser possível a estes contribuintes continuar a abater ao seu rendimento a componente de custos que contribui

para a formação desse rendimento.

Desse ponto de vista, sendo adequada a premissa fiscal de que aquele abatimento corresponde a custos

associados à formação do rendimento, não esperamos que haja nenhum efeito fiscal nesta dimensão. Mas

percebemos que há situações diversas. Por exemplo, ainda ontem foi aqui referido pelo Sr. Primeiro-Ministro, o

caso dos muito, muito pequenos agricultores. Estamos, obviamente, abertos para, em sede de especialidade,

clarificar e redesenhar a medida de maneira a não criar iniquidades, já que, inicialmente, estávamos a pensar

em reduzir essas mesmas iniquidades entre contribuintes.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Para encerrar este bloco de pedidos de esclarecimento aos quais o Sr. Ministro das

Finanças responde individualmente, tem a palavra o Sr. Deputado José Luís Ferreira, de Os Verdes.

O Sr. José Luís Ferreira (Os Verdes): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo,

Sr. Ministro das Finanças, pode não ser do agrado de todas as bancadas, mas as preocupações sociais são

visíveis neste Orçamento do Estado. Há, de facto, neste Orçamento, um esforço para promover a justiça social.

Mas se este Orçamento promove a justiça social é porque há uma inversão das políticas que foram seguidas

pelo Governo PSD/CDS. Aliás, a este propósito, queria reforçar o que o Sr. Ministro disse da tribuna, porque as

políticas de austeridade que tivemos de aguentar durante aqueles penosos quatro anos não se tratavam, de

facto, de nenhuma inevitabilidade, eram uma opção, como agora se está a verificar. Por isso é que dizemos que

se este Orçamento promove a justiça social é porque há uma inversão de políticas.

Talvez por isso este Orçamento do Estado não tenha a simpatia daqueles que pretendiam perpetuar o

empobrecimento dos portugueses e as políticas de austeridade e que continuam a entender que os rendimentos

e os direitos que foram retirados às famílias não deveriam ser devolvidos.

Mas ainda bem que assim não é, ainda bem que a opção foi outra e que este Orçamento, à semelhança dos

dois últimos Orçamentos, devolve direitos e rendimentos, de que não faltam exemplos: as pensões e as reformas

vão ter aumentos, os trabalhadores da Administração Pública vão recuperar direitos e rendimentos,

nomeadamente com o descongelamento das progressões nas carreiras e a reposição das respetivas

remunerações até ao final da Legislatura, mas também com o pagamento por inteiro do trabalho noturno e das

horas extraordinárias.

Há também, neste Orçamento do Estado, mais justiça fiscal no que diz respeito aos rendimentos do trabalho,

a qual é visível por duas vias: por um lado, pelo reforço da natureza progressiva do IRS, que decorre da

introdução de dois novos escalões, que passam de cinco para sete, beneficiando os rendimentos mais baixos e

os rendimentos intermédios, e, por outro lado, pelo aumento do valor do mínimo de existência.

Quando falamos do mínimo de existência, falamos não só do aumento do seu valor, o que, só por si, vai

promover uma nova dimensão do universo das pessoas abrangidas, mas falamos também do alargamento do

mínimo de existência aos trabalhadores independentes, que, até agora, não podiam beneficiar desta medida, o

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