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23 DE NOVEMBRO DE 2017

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Consequentemente, se se admite que o debate tem de estar subordinado a um princípio de utilidade, creio

que fará sentido que, em resultado do debate havido, possa haver alguma correção ou alguma iniciativa

complementar ou suplementar às propostas apresentadas, porque estamos na fase do debate na especialidade.

Portanto, a Mesa, salvo se houver um outro entendimento entre os grupos parlamentares, neste momento,

não vê razão para não aceitar admitir as propostas apresentadas no decurso das apreciações que estão em

debate.

É a resposta que tenho para dar à Sr.ª Deputada Cecília Meireles, pedindo aos Srs. Deputados que possam

interpretar no sentido construtivo em que a Mesa acabou de a formular.

O Sr. Duarte Pacheco (PSD): — Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Sr. Deputado, é também para uma interpelação à Mesa?

O Sr. Duarte Pacheco (PSD): — Sim, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Tem a palavra.

O Sr. Duarte Pacheco (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, compreendendo a argumentação

que o Sr. Presidente expôs à Câmara, gostava, no entanto, de explicitar o seguinte: houve um prazo para

discussão, que decorreu durante largas semanas em sede de Comissão e aqui, no Plenário, o Sr. Presidente

coloca à discussão um artigo, fecha essa discussão e passa ao artigo seguinte. De tal modo que, há minutos, o

Sr. Presidente mostrou a complacência da Mesa para se fazer referência a um artigo que já tinha sido discutido

previamente e que ninguém tinha mostrado interesse em intervir. O que significa que, se eu quiser voltar a

discutir o artigo 20.º, o Sr. Presidente não me dá a palavra, porque considera que, sobre esse artigo, já está

encerrada a discussão.

O Sr. João Pinho de Almeida (CDS-PP): — Claro!

O Sr. Duarte Pacheco (PSD): — Se é assim, não é curial nem leal que, finda a discussão de um artigo, horas

ou minutos depois, entrem propostas sobre esse mesmo artigo, uma vez que o Sr. Presidente declarou

encerrada a discussão daquele artigo.

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares: — Então, a discussão é inútil!

O Sr. Duarte Pacheco (PSD): — Foi isso que o Sr. Presidente definiu há pouco, e bem, e por isso não me

parece que seja curial que se entreguem propostas sobre matéria que já foi discutida em sede de Plenário.

O Sr. João Oliveira (PCP): — Não foi essa a decisão da Comissão de Orçamento, Finanças e Modernização

Administrativa, no ano passado.

O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Sr. Deputado Duarte Pacheco, uma moeda tem sempre duas faces,

como costumamos dizer, e creio que os dois entendimentos poderiam ser possíveis, uma vez que depende da

opção maioritária da Câmara.

Depois de o ouvir e com toda a consideração, creio que não fará sentido alterar a posição que há pouco

enunciei. Se algum grupo parlamentar não se conformar com ela, tem a figura regimental do recurso de decisão

da Mesa, e o Sr. Deputado sabe isso tão bem ou melhor do que eu.

Srs. Deputados, vamos prosseguir os nossos trabalhos.

Tem a palavra, ainda no âmbito do artigo 94.º, a Sr.ª Deputada Sandra Pereira, do PSD.

A Sr.ª Sandra Pereira (PSD): — Sr. Presidente, ainda sobre este artigo, o Fundo de Estabilização Financeira

da Segurança Social, como todos sabem, constitui uma reserva de segurança para o pagamento futuro das

pensões e o que acontece é que os senhores estão a utilizá-lo para construção e reabilitação de casas. No

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ela já foi aprovada na generalidade. Como sabem, a lei-travão impede que isso aconteça e o diploma só entraria
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