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I SÉRIE — NÚMERO 20

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Aplausos do PS, de pé.

Vamos, agora, proceder à votação final global da proposta de lei n.º 100/XIII (3.ª) — Aprova o Orçamento do

Estado para 2018, com as alterações entretanto aprovadas.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do BE, do PCP, de Os Verdes e do PAN e

votos contra do PSD e do CDS-PP.

Aplausos do PS, de pé.

Está, assim, aprovado o Orçamento do Estado para 2018.

Srs. Deputados, não se esqueçam que, durante os próximos 20 minutos, estão abertas as urnas para as

eleições de vários órgãos externos, designadamente o Conselho Superior de Segurança Interna, o Conselho

Regulador da ERC — Entidade Reguladora para a Comunicação Social e o Conselho de Fiscalização do

Sistema de Informações da República Portuguesa.

A Sr.ª Margarida Marques (PS): — Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: — Faça favor, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Margarida Marques (PS): — Sr. Presidente, é para informar que eu própria e os Srs. Deputados Jorge

Lacão, Porfírio Silva, Pedro Bacelar de Vasconcelos, Alexandre Quintanilha e Edite Estrela apresentaremos uma

declaração de voto.

O Sr. Presidente: — Fica registado, Sr.ª Deputada.

O Sr. Pedro Roque (PSD): — Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: — Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Pedro Roque (PSD): — Sr. Presidente, é para anunciar que eu e as Sr.as Deputadas Maria Mercês

Borges e Carla Barros iremos apresentar uma declaração de voto sobre as duas propostas de lei que acabaram

de ser votadas.

O Sr. Presidente: — Fica registado, Sr. Deputado.

Srs. Deputados, a próxima reunião realizar-se-á amanhã com a discussão de várias iniciativas legislativas.

Do primeiro ponto consta a apreciação, na generalidade, da proposta de lei n.º 101/XIII (3.ª) — Estabelece

as regras relativas às ações de indemnização por infração ao direito da concorrência, transpondo a Diretiva

2014/104/EU.

Do segundo ponto consta a apreciação, também na generalidade, da proposta de lei n.º 102/XIII (3.ª) —

Autoriza o Governo a descriminalizar e a prever como ilícito contraordenacional a execução pública não

autorizada de fonogramas e videogramas editados comercialmente.

Segue-se, no terceiro ponto, a discussão, na generalidade, dos projetos de lei n.os 624/XIII (3.ª) — Altera o

Decreto-Lei n.º 349/98, de 11 de novembro, e a Lei n.º 153/2015, de 14 de setembro, no âmbito das avaliações

de imóveis (PS), 625/XIII (3.ª) — Visa reforçar a regulação da avaliação do caráter adequado das operações

relativas a instrumentos financeiros (PS), 626/XIII (3.ª) — Visa reforçar a regulação dos códigos de conduta das

instituições de crédito (PS), 627/XIII (3.ª) — Visa reforçar a regulação relativa aos consultores para investimento

autónomos e colaboradores de intermediários financeiros que exercem a atividade de consultoria para

investimento (PS), 628/XIII (3.ª) — Visa reforçar a regulação da concessão de crédito por instituições de crédito

a titulares de participações qualificadas (PS), 629/XIII (3.ª) — Visa reforçar a regulação relativa aos deveres de

informação contratual e periódica a prestar aos investidores em instrumentos financeiros (PS), 630/XIII (3.ª) —

Visa reforçar a regulação das obrigações das instituições de crédito na comercialização de depósitos e produtos

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