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I SÉRIE — NÚMERO 21

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O Sr. Presidente: — Finda a discussão da proposta de lei n.º 101/XIII (3.ª), passamos ao segundo ponto da

ordem do dia, que consta da discussão, na generalidade, da proposta de lei n.º 102/XIII (3.ª) — Autoriza o

Governo a descriminalizar e a prever como ilícito contraordenacional a execução pública não autorizada de

fonogramas e videogramas editados comercialmente.

Em nome do Governo, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado da Cultura, Miguel Honrado, para apresentar

a proposta de lei.

O Sr. Secretário de Estado da Cultura (Miguel Honrado): — Sr. Presidente, Sr.as Deputadas e Srs.

Deputados: Em resultado de estreita colaboração não só com as entidades representantes dos titulares de

direitos de autor e direitos conexos, mas também com representantes do setor da hotelaria e restauração, esteve

em curso até ao verão passado uma alteração adicional ao Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos,

para além da realizada pelo Decreto-Lei n.º 100/2017, de 23 de agosto.

Esta alteração visava prever que algumas das condutas então submissíveis no artigo 195.º — Crime de

usurpação — deixassem de constituir um ilícito criminalmente punível, sendo tramitadas em processo

contraordenacional, mais concretamente nos casos de comunicação pública, direta ou indireta, de fonogramas

e videogramas editados comercialmente, atenta a natureza, gravidade e censurabilidade das respetivas

condutas.

Sucede que tal alteração carece de prévia autorização legislativa, atento o disposto na alínea c) do n.º 1 do

artigo 165.º da Constituição, que reserva à Assembleia da República a intervenção legislativa, tanto para criação

de novos tipos penais como para operar a sua descriminalização, nos termos da consolidada jurisprudência

constitucional.

Através da presente proposta de lei, pretende-se mandatar o Governo a proceder a uma alteração legislativa

há muito reclamada pelas principais organizações do setor da hotelaria, restauração e similares, representadas

pela Confederação do Turismo Português.

Contudo, apenas agora, sob os auspícios do Ministério da Cultura, foi possível consensualizar com a

generalidade das entidades representativas dos titulares de direitos a pretendida descriminalização, mediante a

criação de um mecanismo processual célere que, estamos em crer, irá impedir o infrator, ao colocá-lo

rapidamente numa situação de legalidade através da obtenção da autorização em falta.

Por outro lado, e não menos importante, de referir que o produto das coimas irá ser repartido entre o Estado,

a entidade autuante e a IGAC (Inspeção-Geral das Atividades Culturais), que centralizará os procedimentos,

quer de recebimento dos autos, quer de notificação às entidades de gestão de direitos, quer, por último, na

aplicação concreta da coima.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção em nome do Grupo Parlamentar do CDS-PP, tem a palavra a

Sr.ª Deputada Vânia Dias da Silva.

A Sr.ª Vânia Dias da Silva (CDS-PP): — Sr. Presidente, Srs. Secretários de Estado, Sr.as e Srs. Deputados:

Esta proposta de lei de autorização legislativa transforma, como bem disse o Sr. Secretário de Estado da Cultura,

o que é hoje um ilícito criminal de difusão pública, sem a autorização dos autores, de música e imagem —

basicamente é disto que estamos a falar — num ilícito contraordenacional.

Esta questão não nos suscita amargos de boca nem incompreensão, pelo contrário, até compreendemos a

questão, não só pelo contexto atual em que vivemos — o avanço tecnológico, as reivindicações dos setores —

, como também dos avanços legislativos nesta matéria, embora reconheçamos sem paralelo em países vizinhos,

como a Espanha e a França, onde se mantém a tipologia de crime para este tipo de comportamentos. O que

nós não compreendemos e repudiamos — e já não é a primeira vez que o fazemos — é que, mais uma vez, o

Governo peça à Assembleia da República um cheque em branco para legislar.

Digo-lhe isto porquê, Sr. Secretário de Estado? Porque se mencionam consultas feitas aos interessados —

o Sr. Secretário de Estado disse-nos isso mesmo, que havia pronúncias dos interessados nesta matéria — e a

Assembleia da República, obviamente, tinha todo o direito de as conhecer também para poder dar esta

autorização legislativa em consciência e em conformidade com aquilo que lhes parecesse melhor.

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