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I SÉRIE — NÚMERO 21

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O Sr. Paulino Ascenção (BE): — Vivemos numa crise que nasceu do sistema financeiro em resultado da

desregulação da sua atividade, da privatização e da lógica do máximo lucro no mínimo prazo. É, pois,

incontornável rever as regras para evitar que estes comportamentos que conduziram à crise não se repitam.

Mas nem todo o sistema financeiro se comportou da mesma maneira, nem todo contribuiu para a crise, nem

se expôs a atividades especulativas e pôs em causa a sua própria subsistência.

O subsetor da banca cooperativa passou ao lado da crise em toda a Europa e não é alheio a esse facto a

circunstância de se reger por normas democráticas, o facto de os clientes serem, ao mesmo tempo, membros

das instituições e terem capacidade de participar na escolha da gestão, na definição da sua estratégia e das

políticas de crédito. Isto constitui um fator dissuasor de adoção de comportamentos de risco.

Ora, não se compreende que quem não contribuiu para a crise seja castigado da mesma maneira que aqueles

que fizeram a crise, que quem se rege por este modelo alternativo, que tem em si próprio mecanismos

dissuasores do risco, seja obrigado, agora, a adotar o modelo que esteve mais exposto à crise e que seja forçado

pelas instituições europeias a transformar-se em sociedade anónima. Todos os bancos que se afundaram eram

sociedades anónimas — é bom não nos esquecermos dessa circunstância. Portanto, este caminho para a

conversão em sociedades anónimas é, de facto, uma situação paradoxal.

Gostaria de deixar alguns factos relevantes: a banca cooperativa na Europa representa um terço do crédito

às PME (pequenas e médias empresas), portanto, crédito à economia real; em Portugal, o Crédito Agrícola é o

maior banco em termos de rede, em termos de emprego e o primeiro em termos de solidez financeira e, até ao

presente, não produziu qualquer magnata, ao contrário da banca especulativa, que criou a crise.

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Tem a palavra, para uma intervenção, o Sr. Deputado Paulo Trigo Pereira,

do PS.

O Sr. Paulo Trigo Pereira (PS): — Sr. Presidente, Sr.as Deputadas e Srs. Deputados: De facto, quando oiço

o Deputado Carlos Silva, que geralmente acusa o PCP de usar uma cassete, constato que o Sr. Deputado usou

aqui, em relação ao PS, uma cassete. Não falou sobre uma única das propostas que aqui está a debate. Já a

Deputada Inês Domingos falou, e a ela me referirei adiante.

Ora bem, vamos falar das propostas. O PS traz hoje um pacote de propostas, mas eu vou falar de duas, de

alteração do Regime Jurídico das Instituições do Sistema Financeiro (RGIFS).

Importa salientar que este diploma, cuja primeira versão é de 1992, teve apenas 15 alterações em 15 anos,

até ao eclodir da crise do subprime nos Estados Unidos da América, em 2007. Relembro que este foi o período

de desenvolvimento da União Económica e Monetária e da adoção do euro, o que, só por si, justifica várias

alterações.

Acontece que, depois da crise financeira e no período de apenas 10 anos, já sofreu mais de 36 alterações,

incluindo retificações. Sr.ª Deputada Inês Domingos, sabe quantas, destas 36 alterações, foram feitas durante

o Governo PSD/CDS? Não sabe, mas eu digo-lhe: foram 22!

Portanto, a Sr.ª Deputada fez uma intervenção em que afirmou que temos de ter uma abordagem macro,

temos de ver como transpomos a diretiva DMIF 2 (Diretiva dos Mercados de Instrumentos Financeiros), etc.,

numa visão holística. Pois, Sr.ª Deputada, a visão holística do PSD, durante quatro anos, foram 22 alterações

só ao Regime Jurídico das Instituições do Sistema Financeiro.

Temos de investir noutros domínios, como o da educação para a cidadania para os jovens do ensino básico

ou nas disciplinas de ética no ensino superior, pois apenas alterar as regras da regulação, que propomos agora,

não são suficiente, mas são necessárias.

E são necessárias porquê? O que o PS propõe são duas coisas muito simples. Primeira, com a apresentação

do projeto de lei n.º 626/XIII (3.ª), queremos que o Banco de Portugal defina orientações para códigos de conduta

que os bancos devem ter na relação, nomeadamente, com os seus clientes, de forma a que regule, por exemplo,

os mecanismos e os procedimentos internos, no âmbito das reclamações dos clientes.

A Sr.ª Deputada Mariana Mortágua diz assim: «Nós não acreditamos na autorregulação». Nós também não.

Aliás, hoje em dia — é bom que toda a gente saiba, porque, se calhar, não sabem —, todos os grandes bancos

nacionais têm códigos de conduta.

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