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I SÉRIE — NÚMERO 21

30

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Para encerrar este ponto do debate, tem a palavra, para uma intervenção,

o Sr. Deputado Fernando Anastácio, do PS, enquanto Deputado do partido proponente.

O Sr. Fernando Anastácio (PS): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: O objetivo destas iniciativas do Grupo

Parlamentar do PS é o de criar legislação para proteção dos clientes do sistema bancário e financeiro, em

particular face a práticas comerciais agressivas, e assegurar a proteção dos clientes face a exigências

injustificadas e penalizadoras.

Uma das propostas em apreciação passa por, quanto à avaliação realizada por um avaliador registado na

CMVM, reconhecer ao cliente a titularidade do relatório de avaliação imobiliária produzido, na sequência de um

serviço que custeou, assim como garantir a portabilidade das avaliações entre diferentes instituições financeiras.

Não faz qualquer sentido o cliente custear uma avaliação, pagando muitas vezes ao banco o dobro do custo

efetivo da mesma e não a poder utilizar junto de qualquer outra instituição financeira.

Neste domínio, entendemos ainda que deverão ser dados passos significativos e clarificar que compete à

CMVM e à Autoridade de Supervisão de Seguros e Pensões aprovar a regulamentação necessária sobre a

responsabilidade das entidades do sistema financeiro, das matérias relativas à relação com os peritos

avaliadores de imóveis, da valorização dos imóveis, dos relatórios de avaliação dos peritos avaliadores, bem

como matérias de deveres de reporte desses mesmos peritos. O projeto de lei n.º 624/XIII (3.ª), aqui em

apreciação, dispõe no sentido necessário a resolver e clarificar estas questões.

Sr.as Deputadas e Srs. Deputados, o reforço da regulação relativa aos consultores para investimento e

respetivos intermediários financeiros, assim como a regulação da remuneração dos colaboradores dos

intermediários financeiros e das instituições de crédito e respetiva organização interna, são objetivos que se

visam com os projetos de lei n.os 632, 634 e 627/XIII (3.ª).

A obrigatoriedade do registo associado à verificação de idoneidade, a qualificação e experiência dos

consultores para investimento, assim como a comunicação à CMVM para divulgação pública da identificação

dos seus colaboradores, passará a ser exigível por força da aprovação da proposta de lei n.º 627/XIII (3.ª).

Sr.as Deputadas e Srs. Deputados, também os critérios para a determinação de remuneração dos

colaboradores dos intermediários financeiros e das instituições de crédito passarão a ser mais restritos,

conforme decorre da proposta de lei n.º 634/XIII (3.ª). Não mais será possível, como o foi no passado e com

resultados desastrosos, uma política de remunerações ter em consideração operações de compra ou subscrição

de instrumentos financeiros emitidos pelo próprio intermediário financeiro ou por entidades que com ele estejam

em relação de domínio e de grupo.

Um último eixo passa por uma maior exigência e pelo reforço da regulação interna dos intermediários

financeiros, um maior rigor na organização empresarial com o aperfeiçoamento do controlo e dos procedimentos

internos, vedando o crédito a colaboradores para realização de operações em que o intermediário tenha

intervenção, aliados ao reforço e aperfeiçoamento dos mecanismos da governação interna.

Sr.as Deputadas e Srs. Deputados, estas iniciativas legislativas, bem como as demais hoje em discussão,

visam: garantir uma separação clara e nítida na relação com clientes, entre a entidade financeira colocadora de

títulos de dívida e capital e os grupos que detêm, ou são detidos, por essa entidade bancária; introduzir

legislação de proteção de clientes e trabalhadores do sistema bancário e financeiro, em particular face a práticas

comerciais agressivas que implicam a adoção de riscos não percebidos por agentes de mercado não

qualificados; assegurar uma separação clara entre a função de supervisão, prudencial e comportamental, e a

função de resolução bancária, numa aproximação mais vasta onde se inclui a interação e o escrutínio das

instituições europeias.

Sr.as Deputadas e Srs. Deputados, estou certo de que, com a aprovação deste pacote legislativo, o

Parlamento estará a dar um sério contributo para melhorar o nosso setor financeiro, tanto na vertente do seu

funcionamento como na vertente da transparência.

Aplausos do PS.

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