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29 DE NOVEMBRO DE 2017

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análise, em articulação com a Autoridade da Concorrência e com outros ministérios, particularmente com o

Ministério da Justiça, o que nos levou a aprofundar algumas das matérias.

Desta reflexão adicional resultaram alterações de relevo ao referido anteprojeto, nomeadamente o

alargamento do âmbito de aplicação deste regime mais simplificado em termos de prova da existência de

infrações e de acesso a meios de prova, alargando também a outras ações com pedidos fundados na violação

de regras da concorrência, como é o caso da declaração de nulidades contratuais na relação entre empresas e,

em particular, entre fornecedores e clientes.

Para além disso, houve também o aperfeiçoamento da redação de diversas normas, o que foi feito no sentido

de evitar dúvidas interpretativas que poderia haver, tendo em conta o quadro jurídico nacional.

Houve também, ainda, uma alteração face a esta proposta que se refere à alteração da norma de

competência do Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão, no sentido de evitar a repetição de conflitos

de competência que podem determinar relevantes atrasos na decisão de processos.

Esta iniciativa legislativa é, assim, muito positiva para a concorrência e alargamento complementar ao forte

empenho do Governo na defesa da concorrência, que se verifica não só no plano legislativo como também ao

nível do reforço da ação da Autoridade da Concorrência.

Este reforço traduz-se já em mais investigações, ou seja, na maior deteção de infrações à concorrência. De

facto, no último ano, a Autoridade da Concorrência iniciou 85% das suas investigações através de deteção

própria, em comparação com 42% nos anos anteriores. Verificou-se ainda, este ano, o dobro dos pedidos de

clemência completos e mais de oito vezes mais processos com a realização de buscas nas empresas

potencialmente infratoras.

O nosso empenho com a concorrência é grande e as alterações neste projeto que aqui hoje apresentamos

referem-se exatamente ao alargamento do combate e à maior clareza no combate às situações de infração ao

direito da concorrência.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Inscreveu-se, para pedir esclarecimentos, o Sr. Deputado Pedro Mota Soares.

Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Pedro Mota Soares (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr. Ministro da Economia, nada corrói tanto a coesão

no projeto europeu como a perceção que as pessoas têm de que a União Europeia de Bruxelas só se preocupa

com os interesses dos grandes e dos poderosos e que segue muito indiferente aos interesses reais das pessoas,

aos interesses das pequenas e médias empresas, que, em Portugal, e na Europa, são a espinha dorsal da

economia real.

Esse é o sentimento que, aliás, está na base de muitos populismos que vão surgindo quer à direita, quer à

esquerda, no caso de Portugal, e também em toda a Europa.

Esta Diretiva que hoje aqui estamos a transpor serve exatamente para dar uma proteção às pequenas e

médias empresas, face aos abusos, às práticas concertadas, às práticas anticoncorrenciais, à cartelização que,

muitas vezes, as grandes empresas desenvolvem para esmagar o mercado e eliminar a concorrência, muito

especialmente as pequenas e médias empresas.

Com esta iniciativa, os prevaricadores, além de serem penalizados, vão também ter de indemnizar pelos

danos que causam. E, exatamente por isso, é incompreensível que o Governo, que devia ter transposto esta

Diretiva até ao final de 2016, tenha deixado passar o prazo, tenha vindo, aliás, a reboque do Parlamento e de

um partido da oposição, e só agora tenha entregue esta proposta.

Esteve mal o Governo quando atrasou esta transposição, e, pior do que isso, está mal, porque, mais uma

vez, percebemos que, para o Governo, a economia real, as pequenas e médias empresas, a proteção dos mais

fracos é algo que, verdadeiramente, não o preocupa. E os exemplos são muitos e abundam.

Desde junho de 2016, data em que a Autoridade da Concorrência (AdC) entregou o anteprojeto, que os

senhores podiam e deviam ter legislado, deviam ter trabalhado, deviam ter apresentado uma proposta, mas o

Governo escolheu «dormir na forma», escolheu não o fazer e, nesse sentido, prejudicar a economia.

Pior, Sr. Ministro: o Governo, na proposta que aqui apresenta, faz uma alteração ao anteprojeto da Autoridade

da Concorrência sobre a qual lhe quero fazer uma pergunta muito focada.

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