O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

I SÉRIE — NÚMERO 21

8

Srs. Deputados e Srs. Membros do Governo, pergunto: para além de questões pontuais que foram

identificadas neste debate, quais são as grandes alterações de substância que foram introduzidas no texto para

que estes alertas não surjam novamente agora? É que, nas questões essenciais, as opções são idênticas, como

idênticas são as razões para as preocupações e críticas que então foram manifestadas, e não só pelo PCP.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Paulino Ascenção, do Grupo Parlamentar do Bloco de

Esquerda, para uma intervenção.

O Sr. Paulino Ascenção (BE): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Esta iniciativa tem a intenção de

facilitar o acesso à justiça por parte dos lesados para obter compensações pelos danos sofridos em resultado

de infrações ao direito da concorrência, para o que altera regras processuais, não tipifica novos crimes.

É facto que a Lei já prevê várias situações, nomeadamente as de práticas restritivas à concorrência e de

abuso de posição dominante, assim como normas sobre responsabilidade extracontratual, que já constituem

fundamento para as pessoas lesadas pedirem indemnizações. Mas a realidade é que raramente os lesados

reclamam ou logram obter tal indemnização.

Portanto, não basta termos boas leis, é preciso que a justiça seja acessível e eficaz e que os organismos

responsáveis pela aplicação da lei sejam diligentes e isentos e a façam aplicar sem discriminação em função do

poder económico dos visados.

É necessário que a justiça tenha meios para poder agir, mas o que temos visto nos últimos anos é que os

meios têm sido canalizados para o setor privado, nomeadamente para a finança, aumentando cada vez mais o

seu poder, meios esses que fazem falta na ação do Estado, em particular na justiça.

A desregulação dos mercados e a abertura das fronteiras têm conduzido à concentração, pelo que nos

deparamos com agentes económicos que têm cada vez mais poder. Isso coloca desafios muito importantes à

atuação da justiça, à própria democracia e ao Estado de direito e a perspetiva da justiça privada — leia-se

«arbitragem» — só nos pode preocupar ainda mais.

Este mito do livre mercado que conduz à liberdade de escolha é desmentido pela realidade da concentração.

A oferta dos atores no mercado, que são cada vez menos, é cada vez mais igual, mais homogénea, e os

consumidores, em vez de terem mais escolhas, têm menos, não só entre os diferentes operadores mas também

nos diferentes territórios.

O setor das telecomunicações é disso um bom exemplo, pois as ofertas dos diferentes operadores são, cada

vez mais, cópias umas das outras, e a concorrência manifesta-se sobretudo nas artimanhas para ludibriar os

consumidores e os amarrar a contratos e a falsas vantagens em promoções.

O mesmo se passa na distribuição, com as ofertas também cada vez mais homogéneas entre os diferentes

operadores e com cada vez mais poderio para esmagar quer os pequenos fornecedores quer os consumidores.

Para concluir, quero dizer que as sociedades humanas evoluem não pela competição, mas antes pela

cooperação. A competição ou concorrência desestrutura as relações sociais, as sociedades, e conduz também

à destruição da natureza, portanto precisamos não de afinar regras de concorrência, mas de mudar o paradigma

e superar esta lógica da competição por uma de cooperação e de maior participação democrática.

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Pedro Mota Soares para uma intervenção, dispondo para

tal de 15 segundos.

O Sr. Pedro Mota Soares (CDS-PP): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados,

há uma coisa que ficou muito evidente desta intervenção do Governo no Parlamento: o Governo, o que fez, fez

tarde; o Governo, o que fez, fez mal; e o Governo, pelos vistos, nem sabe mesmo o que fez.

Sr. Ministro da Economia, olhe para o artigo 9.º deste diploma, no qual os senhores introduziram uma

alteração que permite que a Autoridade da Concorrência deixe de servir como perito em tribunal. A partir desse

momento, todo o regime deixa de fazer sentido, deixa de ser praticável. Por isso mesmo, Sr. Ministro, convinha

Páginas Relacionadas
Página 0009:
29 DE NOVEMBRO DE 2017 9 que, quando vem ao Plenário, conhecesse bem os dossiês, co
Pág.Página 9