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30 DE NOVEMBRO DE 2017

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Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, potenciamos os seus técnicos experientes, o seu know-how, o

conhecimento e a experiência das boas práticas. Não concordamos com a duplicação de estruturas que criam

novos cargos, burocratizam os processos e geram ineficiências.

O que propomos ao País, Srs. Deputados, é um diploma único para a reconstrução de todas as habitações

atingidas pelos incêndios em 2017 e que se acabe com a manta de retalhos em que se transformaram os vários

e diferentes regimes criados pelo Governo.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Tem a palavra a Sr.ª Deputada Isabel Moreira, do PS.

A Sr.ª Isabel Alves Moreira (PS): — Sr. Presidente, Sr.as Deputadas e Srs. Deputados: Foi aqui dito que o

PS não tem estado presente, mas o PS esteve presente desde o início e o Governo tem tomado medidas desde

o início, cumprindo as recomendações que já foram aqui referidas. Ainda esta semana tomou medidas que,

certamente, não terão escapado aos vossos ouvidos, ou escaparam intencionalmente, pelo tom de demagogia

e de populismo quer do PSD quer do CDS a que já aqui assistimos. Do CDS, de uma forma, inventando um

incidente que não teve lugar hoje, na 1.ª Comissão, e, do PSD, de outra forma. Quero aqui felicitar o Deputado

Fernando Negrão, que faz hoje anos, mas quer-me parecer que acabou de nascer para determinadas matérias.

Protestos do PSD.

Sr.as Deputadas e Srs. Deputados, há dias em que se joga com a dignidade do Parlamento. Quem olhasse

para a agenda de hoje, para a maioria dos diplomas em discussão, com um súbito apagão na memória, ficaria

convencido de que após as tragédias deste ano nada aconteceu, ficaria convencido de que não foi aprovada

nesta Casa, por unanimidade, a criação de uma Comissão Técnica Independente, sugerida pelo PSD, hoje

convenientemente desmemoriado, ficaria convencido de que o Relatório dessa comissão não foi aprovado por

unanimidade, ficaria convencido de que as medidas sugeridas nestes diplomas — que já estão em curso, como

o País sabe — foram abortadas, ficaria convencido de que o Parlamento perdeu a memória de ter aprovado um

Orçamento do Estado que prevê 696 milhões de euros para este processo.

Quem tomasse esta avalanche legislativa como genuína nas suas intenções, teria de considerar razoável

que esta Casa votasse medidas que contrariam as recomendações da Comissão Técnica Independente. Nesta

estranha boa-fé, teríamos de tomar por boa coisa a Assembleia da República interferir em procedimentos que

estão em curso.

Poderíamos ainda presumir que o Diário da República deixou de publicar resoluções do Conselho de

Ministros ou que o PSD deixou de o consultar. Refiro-me, concretamente, às Resoluções do Conselho de

Ministros n.os 160 e 157 — quem sabe, a carecerem de distribuição pelos Srs. Deputados e pelas Sr.as Deputadas

—, as quais têm uma importância evidente no que toca aos direitos das pessoas.

É grave que não tenham dado conta de que foi aprovada a Estratégia Nacional para uma Proteção Civil

Preventiva, com cinco objetivos estratégicos: fortalecer a governança na gestão de riscos, melhorar o

conhecimento sobre os riscos, estabelecer estratégias para a redução de riscos, melhorar a preparação face à

ocorrência de riscos e envolver os cidadãos no conhecimento desses riscos.

O plano de ação envolve, em termos de competências, a administração central, a ANPC (Autoridade Nacional

de Proteção Civil), os municípios, as entidades intermunicipais, as comissões municipais de proteção civil e as

freguesias. Está aqui tudo detalhado. Se vos falhou a leitura do Diário da República, posso fazer distribuir.

Por outro lado, também em conformidade com o Programa do Governo e com as conclusões da Comissão

Técnica Independente, o Conselho de Ministros, através da Resolução n.º 157-A/2017, em primeiro lugar,

reformulou os princípios do sistema de defesa da floresta contra incêndios, passando-se do conceito de Defesa

da Floresta contra Incêndios para o de Defesa contra Incêndios Rurais, assente no sistema de gestão integrada

de fogos rurais, subdividido em duas componentes interdependentes e complementares e com uma gestão e

responsabilização autónoma: a Gestão de Fogos Rurais, orientada para a defesa dos espaços florestais, e a

Proteção contra Incêndios Rurais, orientada para a salvaguarda dos aglomerados populacionais, incluindo as

pessoas e bens.

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