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30 DE NOVEMBRO DE 2017

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Por essa razão, não se compreende a votação de Portugal no conselho que autorizou o prolongamento da

licença. A abstenção não corresponde à orientação da maioria parlamentar já afirmada.

Trata-se de mais uma matéria em que os interesses de Portugal se afirmam duplos, se consagram

gritantemente opostos.

Nesta matéria, como em poucas, a minha posição segue as propostas já aprovadas, mesmo que não veja

validade ou utilidade nestas posições tardias que agora votamos.

O Deputado do PS, Ascenso Simões.

———

Relativa ao voto n.º 233/XIII (2.ª) — De condenação pelo Holodomor — Grande Fome de 1932 e 1933

ocorrida na Ucrânia (PSD, CDS-PP e 1 Deputada do PS). [votado na reunião plenária de 3 de março de 2017

— DAR I Série n.º 59 (2017-03-04)]:

Reconheço a Grande Fome de 1932 e 1933 ocorrida na Ucrânia, Holodomor, como um dos crimes contra a

humanidade ocorridos no século XX.

A narrativa em torno da vivência deste período na Ucrânia, mas também no Cazaquistão e em outras ex-

repúblicas soviéticas, está pejada de episódios de atroz degradação da dignidade da condição humana

provocados pela política de coletivização da agricultura imposta pelo estalinismo.

A história não pode ser reescrita e o curso do tempo não pode voltar atrás, mas a reabilitação e a preservação

da memória dos factos e das suas vítimas é algo que está ao nosso alcance como instrumento para a

reconciliação com a lembrança do passado, primeiro passo para a construção de um futuro melhor — baseado

no reforço do respeito e defesa da liberdade e dos Direitos Humanos —, impedindo repetições de erros

passados.

Apesar de tudo isto, votei contra o voto n.º 233/XIII (2.ª), de condenação, apresentado pelo PSD, porque o

reconhecimento de um facto histórico como o Holodomor exige ser devidamente fundamentado e só pode ser

apresentado sob a forma de projeto de resolução.

Só a verdadeira «febre dos votos» em que o Parlamento se tem visto mergulhado nos últimos tempos pode,

de alguma forma, explicar tamanho desacerto de forma.

Votei contra, também, porque o texto e a intervenção em Plenário assumiram um sentido contrário à

reconciliação que é necessário promover com o passado, de modo a evitar que este seja impedimento de um

futuro de paz e progresso na relação entre os povos.

Votei contra, ainda, devido ao aproveitamento do momento político nacional que transparece do facto de só

agora ocorrer esta iniciativa do PSD quando em 2006, em vésperas da celebração dos 75 anos do Holodomor,

foi apresentada uma petição à Assembleia da República da qual foi relator um Deputado que integrava esse

Grupo Parlamentar.

A Deputada do PS, Isabel Santos.

———

Relativa ao projeto de resolução n.º 586/XIII (2.ª) — Pronuncia-se pela ratificação, pelo Estado português, da

Convenção Internacional da Organização das Nações Unidas sobre a Proteção dos Direitos de todos os

Trabalhadores Migrantes e Membros das suas Famílias (adotada pela Resolução n.º 45/158, da Assembleia

Geral, de 18 de dezembro de 1990) (PCP). [votado na reunião plenária de 03 de março de 2017 — DAR I Série

n.º 59 (2017-03-04)]:

Votei contra o projeto de resolução n.º 586/XIII (2.ª), apresentado pelo PCP, em concordância com aquela

que foi a orientação seguida pelo Grupo Parlamentar do Partido Socialista, porque a Convenção Internacional

da Organização das Nações Unidas sobre a proteção dos direitos de todos os trabalhadores migrantes e

membros das suas famílias (adotada pela Resolução 45/158, da Assembleia-geral, de 18 de dezembro de 1990)

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30 DE NOVEMBRO DE 2017 39 Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
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