O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

I SÉRIE — NÚMERO 24

4

seguimento à recomendação feita pelo Parlamento para que fosse reposta a lei de 2006 e criada nova legislação,

que, tal como o próprio Ministro do Ambiente reconheceu na Comissão de Ambiente, deveria preencher o vazio

legal que foi identificado, tanto pelo Ministério Público, nas investigações ao caso de Vila Franca, como pelo

próprio Governo, na forma como veio a reconhecê-lo, explicitamente, na Comissão.

Foi na sequência destas perguntas e da ausência de iniciativa concreta para dar seguimento à recomendação

do Parlamento que o Bloco de Esquerda veio apresentar dois dos projetos de lei que hoje temos sobre a mesa,

sendo que outros partidos se juntaram com iniciativas específicas que dão bom acordo e vêm em linha com a

proposta do Bloco de Esquerda, precisamente no sentido de duas medidas essenciais.

A primeira é a de repor as auditorias periódicas obrigatórias, que, evidentemente, não substituem, antes pelo

contrário, garantem que estão a ser cumpridos os procedimentos quotidianos, diários, semanais, quinzenais,

que a lei prevê e que fazem parte das obrigações normais de quem dispõe de equipamentos deste tipo.

Mas há uma obrigação acima desta, que é a de haver uma auditoria externa, de uma entidade exterior às

instituições, que garanta que os procedimentos estão a ser tomados, estão a ser assegurados no dia a dia, e

fazê-lo com uma periodicidade mínima obrigatória: no caso dos equipamentos prioritários, centros de dia,

escolas, creches, hospitais, essa verificação deve fazer-se, no mínimo, de dois em dois anos e, no caso dos

equipamentos privados, das grandes superfícies comerciais, industriais, etc., essa verificação deve ser feita de

três em três anos. Assim era na lei de 2006 e hoje, se assim for, a exigência é maior do que aquela que então

a lei previa.

Em relação ao ar exterior, a proposta do Bloco de Esquerda é que seja prevista na lei a necessidade de

assegurar que estes equipamentos que têm um potencial de poluir, do ponto de vista bacteriológico, e de criar

contaminação no seu funcionamento normal,…

O Sr. Presidente: — Já ultrapassou o seu tempo, Sr. Deputado.

O Sr. Jorge Duarte Costa (BE): — … passem a ter uma legislação específica dedicada — e assim termino

— que assegure que estas verificações se aplicam também aos equipamentos com esta natureza.

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente: — Para apresentar o projeto de lei do PAN, tem a palavra o Sr. Deputado André Silva.

O Sr. André Silva (PAN): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Quero congratular o Bloco de Esquerda

por trazer este importante tema a debate.

A doença do legionário é desencadeada pela inalação ou aspiração de gotículas de água suspensas no ar

que contenham a bactéria legionella, enfatizando a Direção-Geral da Saúde (DGS) que esta bactéria

consubstancia um grave problema de saúde pública, o qual tem uma clara relação causa-efeito com a

colonização da água pela bactéria em sistemas de água de grandes edifícios.

Os sistemas de ar condicionado constituem locais propícios à proliferação da bactéria, sendo fundamental

apostar na prevenção por via da atempada deteção de focos de infeção. A este respeito, a Direção-Geral da

Saúde sublinha que a desinfeção periódica dos sistemas de ventilação evita o desenvolvimento de colónias de

legionella.

Ora, no decurso do presente ano, um surto de legionella provocou pelo menos 56 casos de infeção, seis dos

quais mortais. Já em 2014, um surto de legionella provocado pelas torres de refrigeração de uma empresa afetou

375 pessoas, tendo resultado na morte de 12 delas.

O Regulamento dos Sistemas Energéticos de Climatização em Edifícios continha, até agosto de 2013, várias

regras que impunham um controlo periódico da qualidade do ar através de auditorias obrigatórias nos edifícios

de serviços que possuíssem sistemas de climatização, existindo um artigo que se reportava especificamente às

colónias de legionella.

Surpreendentemente, até porque entre 2010 e 2013 foram registados 284 casos de vítimas infetadas, este

Regulamento foi revogado, mencionando o diploma revogante no respetivo preâmbulo que «são eliminadas as

auditorias de qualidade do ar interior».

Páginas Relacionadas
Página 0005:
9 DE DEZEMBRO DE 2017 5 Sr.as e Srs. Deputados, perante todos estes dados e conside
Pág.Página 5