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15 DE DEZEMBRO DE 2017

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Sublinha-se, ainda, que o trabalhador ou trabalhadora ou o seu representante sindical também podem

requerer à Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego (CITE) a emissão de parecer sobre a

existência e discriminação remuneratória em razão do sexo.

Acreditamos que esta proposta de lei, Sr.as e Srs. Deputados, ajuda, assim, a concretizar a nossa

Constituição em matéria de direitos e deveres fundamentais, aproximando a lei da realidade.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Sandra Pereira.

A Sr.ª Sandra Pereira (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: As desigualdades salariais entre

mulheres e homens no desempenho de funções idênticas é, infelizmente, uma realidade. É uma realidade injusta

e persistente, que temos de combater de forma determinada.

É inaceitável uma diferença de 16,7% na remuneração média mensal entre mulheres e homens, apesar das

medidas tomadas no passado, designadamente a elaboração do primeiro relatório sobre diferenças salariais por

ramos de atividade, a sua discussão em sede de concertação social e a apresentação aos parceiros sociais de

recomendações de boas práticas em matéria de eliminação destas diferenças.

Sr.ª Ministra, ao fim de longos e reiterados anúncios o Governo apresentou uma proposta de lei sobre esta

matéria, ignorando iniciativas legislativas conexas já aqui apresentadas por outros grupos parlamentares.

Sr.as e Srs. Deputados, Sr.ª Ministra, o Governo chegou atrasado. O Governo chegou atrasado e a reboque.

O Grupo Parlamentar do PSD já apresentou, em março passado, um projeto de lei que consagra, através de

várias alterações ao Código do Trabalho, medidas inovadoras de transparência,…

A Sr.ª Elza Pais (PS): — Quais?!

A Sr.ª Sandra Pereira (PSD): — … com o objetivo de combater as desigualdades salariais entre homens e

mulheres.

Trata-se de um projeto de lei em linha de conta com as recomendações mais recentes da Comissão Europeia

e do Parlamento Europeu acerca da aplicação do princípio da igualdade salarial e que introduz, Sr.as e Srs.

Deputados, medidas de transparência salarial, em matéria de composição da retribuição, e sistemas de

avaliação e classificação profissionais não discriminatórios em função do sexo.

Para o Grupo Parlamentar do PSD, a política salarial de uma empresa ou organização será tanto ou mais

transparente quanto mais se conhecer a composição da retribuição de cada categoria profissional, incluindo,

naturalmente, as prestações complementares fixas, em espécie e em prémios, com os dados desagregados por

sexo.

E foi nesse sentido, Sr.as e Srs. Deputados, que apresentámos o referido projeto de lei que se encontra na

Comissão, aguardando propostas e contributos de todas os partidos, num espírito de colaboração e não de

competição.

O Sr. Hugo Lopes Soares (PSD): — Muito bem!

A Sr.ª Sandra Pereira (PSD): — E é preciso não esquecer, Sr.ª Ministra, Sr.as e Srs. Deputados, que já existe

processo legislativo, iniciado aqui, sobre essa matéria e que esta proposta de lei deve ser analisada

conjuntamente.

No entanto, a intervenção legislativa, absolutamente necessária nesta matéria, não esgota a totalidade das

medidas que devem contribuir para eliminar este fenómeno. Ela deverá ser sempre acompanhada de um plano

estratégico de ação, onde se inclua um conjunto alargado e coerente de medidas, devidamente calendarizadas,

com metas definidas e indicadores de resultados, à semelhança do que foi feito pelo anterior Governo na nova

geração de planos nacionais.

A Sr.ª Elza Pais (PS): — Não fizeram nada!

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