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I SÉRIE — NÚMERO 26

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É, por isso, um importante passo que está a ser dado na melhoria das condições laborais e dos direitos dos

trabalhadores do setor marítimo. É um passo positivo que vai trazer melhorias relevantes para o trabalhador de

um setor tão relevante para a economia nacional e com tantos desafios específicos.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, pelo Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda, tem a palavra a

Sr.ª Deputada Isabel Pires.

A Sr.ª Isabel Pires (BE): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, Sr. Secretário de Estado do Emprego e

Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares: Temos hoje em apreciação uma proposta de lei que,

basicamente, faz a transposição de três Diretivas europeias, todas relativas ao mesmo setor, o dos trabalhadores

marítimos, e que mexem, fundamentalmente, com três questões essenciais. São elas, por um lado, a proteção

dos trabalhadores assalariados em caso de insolvência do empregador; por outro lado, a instituição de um

conselho de empresa europeu ou de um procedimento de informação e consulta dos trabalhadores nas

empresas ou grupos de empresas de dimensão comunitária; e, em terceiro lugar, a aproximação da legislação

dos Estados-membros no que respeita à manutenção dos direitos dos trabalhadores em caso de transferência

de empresa ou de estabelecimentos.

São, neste caso, alterações que fazem mexidas de pormenor em dois diplomas já existentes, a Lei n.º 15/97

e a Lei n.º 146/2015, mas que têm uma importância relevante na maneira como os trabalhadores do setor

marítimo, em especial, têm a sua proteção ou não, que regulam as atividades de trabalhadores marítimos e que,

por outro lado, estabelecem o regime jurídico do contrato individual de trabalho a bordo de embarcações de

pesca.

A partir destas alterações, acaba-se com uma situação de exclusão de algumas atividades e alguns

trabalhadores destes regimes, que anteriormente estavam excluídos, abrangendo agora todos.

Gostaria de deixar uma nota sobre uma das alterações que aqui está em causa, uma vez que, de facto, além

de criar uma harmonização maior em todo o setor marítimo, estamos a alargar a proteção dos trabalhadores. A

proposta que terá mais interesse para a transposição é a que diz respeito à transmissão de empresa ou

estabelecimento, cujo regime, sabemos, está neste momento em discussão em sede de especialidade na

Assembleia da República para sofrer alterações que protejam mais os trabalhadores, neste caso devido a

situações de possível fraude. Isto acaba por ser positivo porque estamos a incluir trabalhadores de um setor

que, já de si, é muito precário e que tem dificuldades acrescidas. Desta forma, esses trabalhadores poderão

estar incluídos também nas alterações que se pretendem fazer.

É desejável que este processo seja o mais célere possível para que também estes trabalhadores estejam

abrangidos pela proteção que se quer dar e a mais direitos que se querem dar aos trabalhadores que poderão

estar dentro desta situação.

Portanto, o Bloco de Esquerda não tem qualquer indicação a mais sobre as transposições que estão aqui a

ser feitas, porque elas, de facto, alargam o horizonte de trabalhadores protegidos nesta matéria e neste setor,

que é muito relevante.

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Sofia Araújo.

A Sr.ª Sofia Araújo (PS): — Sr. Presidente, Srs. Secretários de Estado, Sr.as e Srs. Deputados: A presente

proposta de lei transpõe para a ordem jurídica interna as alterações introduzidas, no que respeita aos

trabalhadores marítimos, pela Diretiva 2015/1794 às Diretivas 2008/94, 2009/38, 2002/14, 98/59 e 2001/23.

A proposta de lei n.º 104/XIII visa melhorar o nível de proteção dos direitos abrangidos pela Carta dos Direitos

Fundamentais no Direito do Trabalho na União Europeia e garantir condições equitativas em toda a União

Europeia. Assim, assume especial importância por facilitar a harmonização e a melhoria da proteção dos direitos

dos trabalhadores marítimos e que estes sejam tratados de igual forma em todos os Estados-membros, não

prejudicando, desta forma, a concorrência no mercado europeu. Pretende, igualmente, a promoção do emprego,

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