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Sexta-feira, 15 de dezembro de 2017 I Série — Número 26

XIII LEGISLATURA 3.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2017-2018)

REUNIÃOPLENÁRIADE14DEDEZEMBRODE 2017

Presidente: Ex.mo Sr. Eduardo Luís Barreto Ferro Rodrigues

Secretários: Ex.mos Srs. Pedro Filipe dos Santos Alves Idália Maria Marques Salvador Serrão Sandra Maria Pereira Pontedeira

S U M Á R I O

O Presidente declarou aberta a sessão às 15 horas e 8

minutos. Foi discutida, na generalidade, a proposta de lei n.º

104/XIII (3.ª) — Transpõe as alterações introduzidas pela Diretiva (UE) 2015/1794 à Diretiva 2001/23/CE e à Diretiva 2009/38/CE no que respeita aos marítimos. Proferiram intervenções o Secretário de Estado do Emprego (Miguel Cabrita) e os Deputados Isabel Pires (BE), Sofia Araújo (PS), Rita Rato (PCP), António Carlos Monteiro (CDS-PP) e Clara Marques Mendes (PSD).

Foi também discutida, na generalidade, a proposta de lei n.º 105/XIII (3.ª) — Autoriza o Governo a criar o sistema nacional de embarcações e marítimos. Intervieram a Ministra do Mar (Ana Paula Vitorino) e os Deputados Carlos Matias (BE), Bruno Dias (PCP), Ulisses Pereira (PSD), João Azevedo Castro (PS) e Ilda Araújo Novo (CDS-PP).

Foram debatidos, conjuntamente, a proposta de lei n.º 106/XIII (3.ª) — Aprova medidas de promoção da igualdade remuneratória entre mulheres e homens por trabalho igual ou de igual valor, na generalidade, o projeto de resolução n.º

1168/XIII (3.ª) — Recomenda ao Governo a apresentação ao Parlamento do novo plano de ação sobre a promoção da igualdade no mercado de trabalho e o combate às desigualdades salariais (PSD), o projeto de lei n.º 693/XIII (3.ª) — Aprova medidas de promoção da igualdade remuneratória entre homens e mulheres por trabalho igual ou de igual valor (PAN), na generalidade, e os projetos de resolução n.os 1177/XIII (3.ª) — Recomenda ao Governo a adoção de medidas de promoção da igualdade remuneratória entre homens e mulheres por trabalho igual ou de igual valor (PAN) e 1181/XIII (3.ª) — Visa promover a igualdade salarial entre mulheres e homens (Os Verdes). Produziram intervenções, além da Ministra da Presidência e da Modernização Administrativa (Maria Manuel Leitão Marques), os Deputados Sandra Pereira (PSD), André Silva (PAN), Heloísa Apolónia (Os Verdes), Elza Pais (PS), Sandra Cunha (BE), Vânia Dias da Silva (CDS-PP) e Rita Rato (PCP).

Procedeu-se ao debate conjunto, na generalidade, dos projetos de lei n.os 667/XIII (3.ª) — 45.ª alteração ao Código Penal, qualificando o crime de homicídio cometido no âmbito

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de uma relação de namoro (PSD), 688/XIII (3.ª) — Inclui o homicídio no contexto de relação de namoro nos exemplos padrão concernentes ao crime de homicídio qualificado (PAN), 689/XIII (3.ª) — Qualificação do crime de homicídio cometido no âmbito de uma relação de namoro (45.ª alteração ao Código Penal) (CDS-PP) e 690/XIII (3.ª) — Altera o Código Penal, tornando o homicídio em contexto de violência no namoro homicídio qualificado (BE). Usaram da palavra os Deputados Andreia Neto (PSD), André Silva (PAN), Ana Rita Bessa (CDS-PP), Sandra Cunha (BE), Isabel Alves Moreira (PS) e Rita Rato (PCP).

Foram discutidos, conjuntamente, na generalidade, os projetos de lei n.os 692/XIII (3.ª) — Procede à 45.ª alteração

ao Código Penal, reforçando a proteção jurídico-penal dos jornalistas no exercício de funções (PS) e 691/XIII (3.ª) — Altera o Código Penal, tornando crime público as agressões a jornalistas no exercício das suas funções ou por causa delas (BE). Intervieram os Deputados Pedro Delgado Alves (PS), Jorge Campos (BE), Carlos Peixoto (PSD), João Pinho de Almeida (CDS-PP), José Luís Ferreira (Os Verdes) e António Filipe (PCP).

Deu-se conta da apresentação do projeto de lei n.º 696/XIII (3.ª).

O Presidente encerrou a sessão eram 17 horas e 11 minutos.

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O Sr. Presidente: — Sr.as Deputadas e Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Funcionários,

Sr.as e Srs. Jornalistas, está aberta a sessão.

Eram 15 horas e 8 minutos.

Peço aos Srs. Agentes da autoridade que abram as galerias, por favor.

Srs. Deputados, vamos dar início à nossa ordem do dia, que começa com a discussão, na generalidade, da

proposta de lei n.º 104/XIII (3.ª) — Transpõe as alterações introduzidas pela Diretiva (UE) 2015/1794 à Diretiva

2001/23/CE e à Diretiva 2009/38/CE no que respeita aos marítimos.

Para apresentar a proposta de lei, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado do Emprego, Miguel Cabrita.

O Sr. Secretário de Estado do Emprego (Miguel Cabrita): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: A

adequada proteção dos trabalhadores de diferentes setores de atividade constitui um dos objetivos nobres e

fundamentais das políticas públicas e, em particular, das leis laborais.

É precisamente neste domínio e num setor com particularidades e desafios relevantes — o setor marítimo

— que a proposta de lei hoje em discussão procede à transposição de uma diretiva europeia com aspetos

relevantes para a lei portuguesa.

Transpor diretivas de forma correta e completa garante uma maior harmonização de regras nos Estados-

membros. Assegura-se, assim, uma melhor garantia de liberdades e direitos fundamentais, em particular dos

trabalhadores, bem como o bom funcionamento e regulação do mercado interno europeu.

Neste quadro, o Governo aprovou, no Conselho de Ministros do passado dia 16 de novembro, uma proposta

de lei à Assembleia da República que visa transpor para o ordenamento jurídico nacional a Diretiva 2015/1794

do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de outubro. Esta diretiva é relevante na medida em que vem alterar

um conjunto de outras diretivas anteriores que excluíam ou permitiam a exclusão por parte dos Estados-

membros dos trabalhadores marítimos de vários direitos em diferentes âmbitos.

Estão, nomeadamente, em causa cinco diretivas: a Diretiva 2008/94, relativa à proteção de trabalhadores

assalariados em caso de insolvência do empregador; a Diretiva 2009/38, sobre os conselhos de empresa

europeus e procedimentos de informação e consulta em grupos ou em empresas com dimensão comunitária; a

Diretiva 2002/14, que estabelece também um quadro geral relativo neste âmbito de informação e consulta de

trabalhadores; a Diretiva 98/59, para aproximar as leis dos Estados-membros no que toca aos despedimentos

coletivos; e, por fim, a Diretiva 2001/23, para aproximar as leis dos Estados-membros para manter direitos dos

trabalhadores em caso de transferência de empresas ou de estabelecimentos.

Como referi, estas Diretivas excluíam os trabalhadores marítimos do seu âmbito de aplicação ou permitiam

que cada Estado-membro escolhesse excluí-los. Nomeadamente a Diretiva 2008/94 excluía os pescadores

remunerados à percentagem e a Diretiva 2009/38 excluía as tripulações da marinha mercante. Outras diretivas

permitiam excluir ou excluíam trabalhadores, no âmbito de aplicação dos marítimos, do setor das pescas e da

marinha mercante.

No entanto, e apesar da especificidade do setor marítimo, a União Europeia entendeu e, no entender do

Governo português entendeu bem, que não se justificava manter estas exclusões em nome da adequada

proteção social e dos direitos laborais dos trabalhadores, pretendendo por isso esta nova Diretiva regular melhor,

no plano europeu, o mercado de trabalho neste setor e melhorar, em particular, o modo como são acauteladas

as condições de trabalho e os direitos laborais dos trabalhadores marítimos.

Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: É importante dizer que a lei portuguesa já se encontrava em harmonia

com as alterações que a nova Diretiva vem agora introduzir em parte significativa das Diretivas que mencionei.

No entanto, não era este ainda o caso das alterações às Diretivas 2001/23 e 2009/38, relativas, respetivamente,

aos conselhos de empresa europeus e à figura da transmissão de estabelecimento de cuja proteção os

trabalhadores marítimos se encontravam ainda excluídos.

Com a aprovação deste diploma, além do exercício do direito de participação nos conselhos de empresa,

nos casos em que estes existam, naturalmente, passa a estar garantida a devida proteção dos direitos dos

trabalhadores marítimos em caso de transmissão de empresa ou estabelecimento, conforme previsto no Código

do Trabalho português, acabando-se, assim, com a exceção que até hoje vigorava neste setor.

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É, por isso, um importante passo que está a ser dado na melhoria das condições laborais e dos direitos dos

trabalhadores do setor marítimo. É um passo positivo que vai trazer melhorias relevantes para o trabalhador de

um setor tão relevante para a economia nacional e com tantos desafios específicos.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, pelo Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda, tem a palavra a

Sr.ª Deputada Isabel Pires.

A Sr.ª Isabel Pires (BE): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, Sr. Secretário de Estado do Emprego e

Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares: Temos hoje em apreciação uma proposta de lei que,

basicamente, faz a transposição de três Diretivas europeias, todas relativas ao mesmo setor, o dos trabalhadores

marítimos, e que mexem, fundamentalmente, com três questões essenciais. São elas, por um lado, a proteção

dos trabalhadores assalariados em caso de insolvência do empregador; por outro lado, a instituição de um

conselho de empresa europeu ou de um procedimento de informação e consulta dos trabalhadores nas

empresas ou grupos de empresas de dimensão comunitária; e, em terceiro lugar, a aproximação da legislação

dos Estados-membros no que respeita à manutenção dos direitos dos trabalhadores em caso de transferência

de empresa ou de estabelecimentos.

São, neste caso, alterações que fazem mexidas de pormenor em dois diplomas já existentes, a Lei n.º 15/97

e a Lei n.º 146/2015, mas que têm uma importância relevante na maneira como os trabalhadores do setor

marítimo, em especial, têm a sua proteção ou não, que regulam as atividades de trabalhadores marítimos e que,

por outro lado, estabelecem o regime jurídico do contrato individual de trabalho a bordo de embarcações de

pesca.

A partir destas alterações, acaba-se com uma situação de exclusão de algumas atividades e alguns

trabalhadores destes regimes, que anteriormente estavam excluídos, abrangendo agora todos.

Gostaria de deixar uma nota sobre uma das alterações que aqui está em causa, uma vez que, de facto, além

de criar uma harmonização maior em todo o setor marítimo, estamos a alargar a proteção dos trabalhadores. A

proposta que terá mais interesse para a transposição é a que diz respeito à transmissão de empresa ou

estabelecimento, cujo regime, sabemos, está neste momento em discussão em sede de especialidade na

Assembleia da República para sofrer alterações que protejam mais os trabalhadores, neste caso devido a

situações de possível fraude. Isto acaba por ser positivo porque estamos a incluir trabalhadores de um setor

que, já de si, é muito precário e que tem dificuldades acrescidas. Desta forma, esses trabalhadores poderão

estar incluídos também nas alterações que se pretendem fazer.

É desejável que este processo seja o mais célere possível para que também estes trabalhadores estejam

abrangidos pela proteção que se quer dar e a mais direitos que se querem dar aos trabalhadores que poderão

estar dentro desta situação.

Portanto, o Bloco de Esquerda não tem qualquer indicação a mais sobre as transposições que estão aqui a

ser feitas, porque elas, de facto, alargam o horizonte de trabalhadores protegidos nesta matéria e neste setor,

que é muito relevante.

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Sofia Araújo.

A Sr.ª Sofia Araújo (PS): — Sr. Presidente, Srs. Secretários de Estado, Sr.as e Srs. Deputados: A presente

proposta de lei transpõe para a ordem jurídica interna as alterações introduzidas, no que respeita aos

trabalhadores marítimos, pela Diretiva 2015/1794 às Diretivas 2008/94, 2009/38, 2002/14, 98/59 e 2001/23.

A proposta de lei n.º 104/XIII visa melhorar o nível de proteção dos direitos abrangidos pela Carta dos Direitos

Fundamentais no Direito do Trabalho na União Europeia e garantir condições equitativas em toda a União

Europeia. Assim, assume especial importância por facilitar a harmonização e a melhoria da proteção dos direitos

dos trabalhadores marítimos e que estes sejam tratados de igual forma em todos os Estados-membros, não

prejudicando, desta forma, a concorrência no mercado europeu. Pretende, igualmente, a promoção do emprego,

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a melhoria das condições de vida e de trabalho, uma proteção social adequada e o diálogo entre parceiros

sociais, aumentando, deste modo, o número de empregos marítimos para os cidadãos europeus, bem como a

qualidade destas atividades, reduzindo as exclusões que prejudicam os setores marítimos na legislação laboral

da União.

Esta iniciativa enquadra-se na política de crescimento azul, aprovada na Declaração de Limassol pelos

ministros europeus responsáveis pela política marítima e na estratégia Europa 2020, e está inserida num quadro

normativo europeu mais inteligente a favor do emprego e da saúde e segurança no trabalho que a Comissão

entende fundamental no contexto da Agenda para Novas Competências e Empregos: Um Contributo Europeu

para o Pleno Emprego.

A impressão de que os marítimos estão menos protegidos pela legislação laboral da União Europeia do que

os outros trabalhadores, podendo contribuir para a falta de interesse nestas carreiras, estará salvaguardada

pela eliminação das exclusões ou a aplicação de requisitos adaptados a circunstâncias de emprego especiais

no mar.

Em Portugal, as seis diretivas abrangidas pela presente proposta foram transpostas sem qualquer tipo de

exclusão em relação aos trabalhadores marítimos, beneficiando estes das regras gerais aplicáveis aos demais

trabalhadores.

Considerando o diferente tratamento dado às mesmas categorias de trabalhadores nos diferentes Estados-

membros, esta iniciativa melhora a igualdade de condições entre navios.

Esta transposição reforça, assim, a soberania nacional face à necessidade de os Estados-membros

ratificarem as iniciativas europeias, contribuindo para uma melhoria das condições de trabalho, face à sua

aplicabilidade, também, aos marítimos portugueses.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, pelo Grupo Parlamentar do PCP, tem a palavra a Sr.ª Deputada

Rita Rato.

A Sr.ª Rita Rato (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados, Srs. Secretários de Estado: Os trabalhadores

marítimos foram colocados à margem do âmbito de aplicação de legislação comunitária que, ainda que de forma

limitada, assegurava alguns direitos.

O Governo afirma agora que apresenta uma proposta relativa aos processos de transmissão de empresa e

estabelecimento para melhorar as condições de trabalho dos marítimos e a sua informação e consulta.

A legislação em vigor no nosso País não salvaguarda o seguinte: a garantia de um procedimento de

informação e consulta dos trabalhadores nas empresas ou grupos de empresas de dimensão comunitária e a

garantia da manutenção dos direitos dos trabalhadores em caso de transferência de empresas ou de

estabelecimentos ou de parte de empresas ou estabelecimentos.

A proposta de lei remete estas matérias para a aplicação do Código do Trabalho, o que não significa,

necessariamente, que fiquemos descansados. Como já aqui foi dito, na Comissão de Trabalho encontram-se

em apreciação, na especialidade, vários projetos de lei relativos à necessidade de clarificação e

aperfeiçoamento deste regime, porque ele tem sido utilizado, e em particular nos últimos meses, de forma

fraudulenta, pela PT Altice, para se desresponsabilizar dos trabalhadores e proceder a um processo de

despedimento encapotado.

Portanto, relativamente a esta matéria, entendemos que a remissão que esta proposta de lei faz para o

Código do Trabalho é correta desde que fiquem salvaguardadas futuras alterações que venham a acontecer em

sede de especialidade relativamente a este processo.

Da parte do PCP, entendemos que há matérias que têm, de facto, de ficar garantidas, desde logo a garantia

da manutenção de todos os direitos contratuais e adquiridos nomeadamente relativos a retribuição, antiguidade,

categoria profissional e conteúdo funcional, bem como benefícios sociais adquiridos. Também importa garantir

a aplicação dos instrumentos de regulamentação coletiva de trabalho em vigor à data da transmissão de

empresa ou estabelecimento, o direito de oposição à transmissão de estabelecimento, sem perda de direitos

para os trabalhadores, que é matéria que não está hoje consagrada no Código do Trabalho.

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É necessária também a garantia expressa de que a execução da transmissão de empresa ou

estabelecimento depende de um parecer vinculativo do ministério responsável pela área laboral, antecedido de

uma fase de negociação obrigatória com os representantes dos trabalhadores, um mecanismo que, inclusive, já

se aplica hoje às situações de layoff.

Queremos que esta matéria possa também ser alargada às situações de transmissão de empresa ou

estabelecimento, porque isso, por si só, significa a salvaguarda de que não estamos perante uma fraude na

transmissão dos trabalhadores para fazer caducar direitos e contratação coletiva, mas, pelo contrário, que estes

se encontram salvaguardados.

Da parte do PCP, interviremos neste processo, ainda mais quando entendemos que estas matérias devem

ser precedidas de discussão pública, o que não aconteceu ainda relativamente a esta proposta de lei que agora

discutimos pelo que entendemos que, até à conclusão do período, é muito importante podermos analisar com o

rigor que nos exige as pronúncias por parte das organizações e das estruturas representativas dos

trabalhadores.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, pelo Grupo Parlamentar do CDS-PP, tem a palavra o Sr.

Deputado António Carlos Monteiro.

O Sr. António Carlos Monteiro (CDS-PP): — Sr. Presidente, Srs. Secretários de Estado, Sr.as e Srs.

Deputados: Começamos esta sessão plenária a discutir a transposição para a ordem jurídica interna das

alterações introduzidas em relação aos marítimos pela Diretiva 2015/1794, do Parlamento Europeu e do

Conselho.

Na legislação europeia, os marítimos não haviam sido abrangidos por anteriores diretivas no que diz respeito

à manutenção dos direitos dos trabalhadores em caso de transferência de empresas, ou de estabelecimentos,

ou de parte de empresas ou de estabelecimentos.

Permitam-me dizer desde já, um aparte, que, aliás, já aqui foi referido, que esta é uma matéria que está em

discussão, na especialidade, na Comissão de Trabalho e Segurança Social neste momento e que a proposta

de lei do Governo, de transposição da Diretiva, remete para a legislação atualmente em vigor. Portanto, não

deixa de ser uma matéria que carecerá, naturalmente, de avaliação na especialidade, no sentido de se verificar

o que se pretende fazer com esta equiparação.

Retomando esta matéria, convém referir que apesar de, em termos europeus, os marítimos não terem estado

incluídos nestas previsões normativas, a verdade é que na legislação portuguesa tal já sucedia. O direito

português esteve à frente do direito europeu. Por isso, estamos, evidentemente, de acordo em que se mantenha,

neste âmbito, aquilo que é o nosso avanço em relação ao tratamento dos marítimos.

É óbvio que devemos também ter em atenção que quando se faz a transposição de uma diretiva estamos a

falar de legislar para o direito interno adaptando o que é normativo europeu. Ora, por que razão o Governo —

pelo menos, não consta do preâmbulo da sua proposta de lei — não ouviu ninguém a propósito da elaboração

desta proposta de lei?

Sr. Secretário de Estado, o CDS-PP considera que esta proposta de lei não andou bem no que respeita ao

cumprimento de formalismos: audições de organismos do setor, zero! Aliás, das 20 propostas de lei de

transposição de diretivas apresentadas pelo atual Governo, apenas 11, neste mandato, referem audições de

entidades dos setores.

Parece que ao Governo interessa pouco o que se passa no setor quando se faz a transposição da diretiva.

O facto de ser uma diretiva é exatamente para permitir que os governos ouçam os interessados no setor, ouçam

quem tem participação neste setor. No âmbito da discussão na especialidade, iremos fazer, na Comissão, o que

o Sr. Secretário de Estado e o Governo não fizeram.

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, pelo Grupo Parlamentar do PSD, tem a palavra a Sr.ª Deputada

Clara Marques Mendes.

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A Sr.ª Clara Marques Mendes (PSD): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados:

O Governo apresenta uma proposta de lei sobre alterações à legislação do direito marítimo e dos trabalhadores

marítimos.

Antes de mais, importa salientar o seguinte: esta proposta visa a transposição de uma diretiva que, por sua

vez, altera outras diretivas.

Em primeiro lugar, o Grupo Parlamentar do PSD salienta que, naturalmente, acompanha esta proposta de

lei desde logo pela importância que tem harmonizar a legislação dos diversos Estados-membros e, por outro

lado, porque consideramos que, apesar de o setor marítimo ser um setor com determinadas especificidades,

não nos parece que faça qualquer sentido — e na Diretiva é isso mesmo que vem referido — que estes

trabalhadores não tenham os mesmos direitos, atualmente já consagrados no direito português, de outros

trabalhadores, designadamente no que se refere à questão da transmissão do estabelecimento.

Portanto, entendemos que, de facto, é fundamental que se assegurem estes direitos aos trabalhadores

marítimos e, por isso, acompanhamos esta iniciativa.

Queremos, no entanto, chamar a atenção dos Srs. Deputados — e também já aqui foi referido — que,

atualmente, decorre um processo legislativo sobre as regras de transmissão do estabelecimento e, portanto,

uma vez que esta proposta de lei faz uma remissão para o Código do Trabalho no respeitante a essa matéria,

o PSD considera que, naturalmente, será possível fazer alguns melhoramentos a este diploma em sede de

especialidade, colhendo alguns contributos de entidades que não podem ficar de fora, já que é uma matéria

relevante.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, concluída a apreciação desta proposta de lei, vamos passar ao ponto

seguinte da ordem do dia, que consta da discussão, na generalidade, da proposta de lei n.º 105/XIII (3.ª) —

Autoriza o Governo a criar o sistema nacional de embarcações e marítimos.

Para apresentar a proposta de lei, tem a palavra a Sr.ª Ministra do Mar, Ana Paula Vitorino, que aproveito

para cumprimentar.

A Sr.ª Ministra do Mar (Ana Paula Vitorino): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: A proposta de lei que

colocamos à consideração desta Câmara visa autorizar o Governo a criar o Sistema Nacional de Embarcações

e Marítimos — SNEM, que consiste num único sistema nacional de dados, que agrega toda a informação relativa

a navios, a embarcações, marítimos, bem como outra informação relacionada com atividades marítimas.

O SNEM, apesar de centralizar já os dados pessoais existentes noutras bases de dados, é uma base de

dados com uma extensão diferente, com consequências ao nível da segurança e da proteção de dados pessoais,

integra matéria relativa a direitos, liberdades e garantias e, desta forma, está abrangida pela reserva relativa da

competência legislativa da Assembleia da República.

O SNEM tem como pressuposto o acesso transversal de todas as entidades com competências materiais no

âmbito desta matéria, de procedimentos na área das atividades marítimas, o que permitirá maior celeridade,

segurança e clareza nas relações com a Administração, ao mesmo tempo que imprime maior clareza e facilidade

do ponto de vista do particular no acesso aos serviços públicos na área do mar.

A criação do SNEM é uma opção de futuro que aposta na desmaterialização dos procedimentos através da

instituição de um único balcão eletrónico, o balcão eletrónico do mar, como ponto de acesso, evitando-se, assim,

deslocações aos serviços, numa lógica de simplificação, com os respetivos benefícios sociais, ambientais e

económicos. É, ainda assim, garantida a prestação de apoio local quando necessário, através de entidades

próximas do cidadão, assegurando-se a colocação de terminais de acesso e atendimento personalizado através

dos órgãos locais da Autoridade Marítima Nacional, nomeadamente das capitanias e das administrações

portuárias.

A operacionalização do SNEM permitirá uma maior cooperação, bem como um trabalho conjunto e sinérgico

dos vários organismos da Administração Pública, particularmente entre a DGRM (Direção-Geral de Recursos

Naturais, Segurança e Serviços Marítimos), os órgãos locais e centrais da Autoridade Marítima Nacional e o

Instituto do Registo e Notariado. É para concretizar este sistema que solicitamos a vossa autorização.

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Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Matias, do Grupo

Parlamentar do Bloco de Esquerda.

O Sr. Carlos Matias (BE): — Sr. Presidente, Sr.ª Ministra, Srs. Secretários de Estado, Sr.as e Srs. Deputados:

Políticas simplificadoras que levem à desburocratização de processos necessários ao desenvolvimento das

atividades profissionais, à poupança de tempo e dinheiro e que, simultaneamente, não provoquem

despedimentos nem desvalorização dos trabalhadores são, naturalmente, bem-vindas e acolhem o nosso apoio.

De resto, o Bloco de Esquerda, num projeto de resolução aqui aprovado por maioria em setembro deste ano,

já então recomendava ao Governo — entre outras medidas de valorização da pesca, redução de taxas e

sustentabilidade dos recursos marítimos — a criação de um balcão único ou similar para pedidos de registo,

processamento e alteração de documentação para as embarcações e os marítimos.

A proposta que o Governo aqui nos traz — subjacente à autorização que nos solicita —, de criação de um

sistema centralizado de registos e certificações aplicado às embarcações, assim como aos marítimos, parece ir

ao encontro da recomendação que aqui propusemos e foi aprovada.

Perante este pedido de autorização legislativa, as dúvidas que levantamos sobre esse balcão único estão na

forma como irá funcionar. Dada a manifesta falta de quadros e recursos na DGRM nos últimos anos, com

constantes remodelações e saídas de pessoal técnico, tememos que tudo possa ficar na mesma ou ainda pior.

O princípio é bom, mas a sua concretização terá de ser acompanhada de muito perto, para que se traduza numa

real melhoria para o setor. Mais precisamente, para a concretização deste sistema será necessário garantir a

existência de funcionários em número suficiente e qualificados, que possam dar despacho aos pedidos de uma

forma rápida, segura e eficiente, não sobrecarregando ainda mais o escasso quadro atual.

Caso subsista a reconhecida insuficiência de trabalhadores qualificados, cresce o risco da ocorrência de

erros, podendo, dessa forma, desvirtuar os bons propósitos de uma medida destas, desacreditando-a.

Por outro lado, à propugnada simplificação de processos deve associar-se uma redução dos pesados custos

de funcionamento de todo o processo de registos e certificações, revendo-se, em baixa, os custos das taxas e

emolumentos aplicados ao setor das pescas, particularmente às pequenas embarcações.

Com estas duas ações — simplificação, que agora é proposta, e redução de custos —, cremos que, de facto,

se criarão melhores condições para o setor.

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Bruno Dias, do PCP.

O Sr. Bruno Dias (PCP): — Sr. Presidente, Sr.ª Ministra, Srs. Secretários de Estado, Sr.as e Srs. Deputados:

O PCP concorda com a necessidade e a importância de que o Estado português crie condições para

sistematizar, estruturar, agregar e simplificar o sistema de dados sobre os marítimos e a atividade marítima.

Organizar, da melhor forma, a informação sobre os registos, as certificações, etc., é uma medida importante

e que os próprios marítimos têm vindo a propor e a defender. Recordamos os memorandos e as propostas que

a FERCTRANS (Federação dos Sindicatos dos Transportes e Comunicações) tem apresentado para a criação

de uma base de dados de marítimos atualizada. A partir dessa base de dados, deve avançar-se para uma

formação, certificação, nas escolas públicas, nomeadamente a FOR-MAR, para a marinhagem e mestrança, e

a Escola Superior Náutica Infante D. Henrique para oficiais, de caráter gratuito e ágil, para que o País tenha uma

capacidade reforçada e recuperada a este nível.

Esta base de dados vai evidenciar aquilo para que o PCP vem alertando desde há muitos anos: o declínio

instalado dessas capacidades. A necessidade de invertermos esse rumo é um objetivo para o qual esta medida

poderá, em parte, contribuir, com a modernização, estruturação e simplificação destes dados.

Tratando-se de uma autorização legislativa, com uma apreciação e votação, digamos, mais expedita na

Assembleia da República — amanhã poderemos concluir o processo legislativo desta fase —, há aspetos

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concretos de redação do articulado que podem ser aperfeiçoados, especificamente no que diz respeito à

proteção de dados pessoais, às entidades que a eles podem ter acesso e à forma como o poderão fazer.

Provavelmente, amanhã, terá lugar a votação na generalidade, na especialidade e final global em Plenário e

o PCP irá apresentar uma proposta muito específica e muito concreta em relação à autorização legislativa, no

sentido de salvaguardar, da melhor forma possível, a proteção dos dados pessoais e a forma como as entidades

podem aceder a eles, não desvirtuando em nada o sentido da proposta de lei e os seus objetivos, mas

contribuindo, efetivamente, para garantir e salvaguardar melhor essas preocupações.

Solicito à Mesa que essa proposta do PCP, que dará agora entrada, seja distribuída o mais rapidamente

possível para que todos possamos ter acesso a ela e para que, no momento da votação, todos saibamos o que

está em cima da mesa para decisão.

Além deste contributo do PCP para o aperfeiçoamento da proposta de lei, deixamos também duas

observações: por um lado, a necessidade, enquanto país, de termos, ao nível da DGRM, e não só, mais e melhor

capacidade de resposta dos serviços para dar seguimento ao funcionamento deste sistema e ao acesso a esta

base dados; por outro lado, a necessidade de definição e regulamentação das taxas e emolumentos, para que

não haja prejuízo para os marítimos nem o encargo que, muitas vezes, este tipo de procedimentos implica, com

custos que são difíceis de suportar. Mais uma vez, também aqui, os marítimos não deveriam ter de pagar para

trabalhar.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Ulisses Pereira, do Grupo

Parlamentar do PSD.

O Sr. Ulisses Pereira (PSD): — Sr. Presidente, Sr.ª Ministra, Srs. Secretários de Estado, Sr.as e Srs.

Deputados: Cumprimento o Governo pela presente iniciativa, que, no nosso entender, é positiva e meritória.

Facilitar o investimento no mar, preservando a sua enorme biodiversidade, que constitui uma das maiores

riquezas nacionais, foi um dos propósitos do anterior Governo.

Como tal cabe ao atual Governo continuar o processo de simplificação e desburocratização iniciado e previsto

na Lei de Bases de Ordenamento e Gestão do Espaço Marítimo Nacional (LBOGEM), aprovada em 2014 pelo

PSD, pelo PS e pelo CDS-PP. Com a presente autorização legislativa, o Governo pretende, assim, tornar o

Estado mais ágil, simplificando procedimentos e agilizando o acesso a dados para atos públicos.

Mais, através da criação de um sistema de dados nacionais únicos, relativos a navios, a embarcações de

recreio ou de pesca e a marítimos, pretende-se evitar deslocações e entregas de documentos a diferentes

entidades públicas, uma vez que toda a documentação fica no sistema, diminuindo-se assim custos de contexto

para as empresas. É importante para todas, mas é essencial para as pequenas empresas do setor das pescas

que ainda hoje se deparam com uma elevada carga burocrática que urge diminuir, sem, contudo, perder o rigor

financeiro e ambiental.

Srs. Deputados, apesar do objetivo da iniciativa apresentada merecer a nossa concordância em termos

genéricos, a proposta de lei levanta-nos algumas dúvidas, nomeadamente, ao nível da partilha ou da consulta

de informações. Assim, de acordo com a alínea c) do n.º 2 do artigo 2.º, «Podem consultar a informação

constante do SNEM (…), as entidades fiscalizadoras, as autoridades judiciárias, os órgãos de polícia criminal,

os agentes de execução, a Autoridade Tributária e Aduaneira e os serviços de Segurança Social, desde que

(…), a informação não possa ou não deva…» — e é no «ou» que está o problema — «… ser obtida dos

respetivos titulares». Com esta redação, o legislador está, julgamos, a ser confuso e pouco específico nas regras

de consulta da informação ao permitir as duas situações, correndo-se o risco de perder a virtualidade da

compilação de dados numa só plataforma. Por outro lado, julgamos que a atual escassez de meios na DGRM

(Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos) ficará ainda mais debilitada se a

atribuição de novas competências não for acompanhada de novos recursos alocados. Mais, não se percebe

como é que o Governo, no âmbito desta desmaterialização prevista, não avança paralelamente com outros

instrumentos já previstos legalmente na área do mar, como sejam os planos de situação e de afetação do

ordenamento do espaço marítimo nacional. E, no âmbito do Simplex de 2016, por que razão ainda não foi

possível concluir algumas medidas cujo prazo de conclusão já terminou, como, por exemplo, o registo

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patrimonial das embarcações e o regulamento da inscrição marítima, ambas dependentes do Ministério do Mar,

que visam tornar as obrigações mais simples para os cidadãos e para as empresas?

Para terminar, deixo o desafio ao Governo e ao Ministério do Mar para que abracem definitivamente a causa

da economia azul, aproveitando o trabalho do anterior Executivo. Dois anos após a constituição de um ministério

próprio…

O Sr. Presidente: — Sr. Deputado, tem mesmo de terminar.

O Sr. Ulisses Pereira (PSD): — … o mar merece mais impulso político, ao nível da pesca, da ciência, da

indústria e do investimento.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado João Castro.

O Sr. João Azevedo Castro (PS): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.ª Ministra do Mar, Sr.as

e Srs. Deputados: O XXI Governo de Portugal tem desenvolvido uma estratégia clara para o mar, com enfoque

nas questões da economia e no aumento da sua importância relativa no todo nacional, assente num modelo de

desenvolvimento e promoção de um crescimento inteligente, sustentável e inclusivo, de aproveitamento dos

recursos marinhos, assente em compromissos internacionais a respeitar e na Europa 2020, considerando

fundamental o reforço de dinâmicas de recuperação, entre diferentes intervenientes, e promovendo a

competitividade das cadeias de valor que utilizam o mar e os recursos marinhos.

Nesta reflexão têm sido amplamente identificados como fortes constrangimentos ou pontos fracos a

necessidade de caracterização e de desagregação da informação estatística, uma legislação adequada e

desburocratizada que incentive o investimento e a promoção de competências profissionais essenciais para o

desenvolvimento de atividades. O Programa do Governo, aprovado nesta Assembleia, refere o mar como uma

aposta de futuro para Portugal e propõe a implementação de um Simplex do mar, visando eliminar burocracias

e tornando a Administração Pública mais ágil, que assegure qualidade e responsabilidade no processo de

decisão, diminuindo os custos de contexto e aumentando a competitividade.

Assim, reiteramos a importância e a pertinência da presente proposta de lei de autorização legislativa. O

Governo propõe a criação de um sistema nacional de registo de embarcações e marítimos e o estabelecimento

das respetivas condições de funcionamento e acesso. Enquanto sistema de dados central e único, de

coordenação de diferentes entidades e procedimentos, dedicado aos registos e certificação, organiza a

informação relativa à atividade marítima, com uma gestão agregadora que articule diversos sistemas de bases

de dados, viabilizando uma utilização simples, única, rápida e descomplicada. As entidades que necessitem de

conhecer dados de registo e certificação deverão ter a possibilidade de o fazer de forma fácil e acessível,

permitindo o seu cruzamento e, consequentemente, uma gestão mais flexível. Pretende-se que o sistema

nacional de embarcações e marítimos inclua dados e informação relativa a todos os tipos de embarcações,

contendo cartas emitidas e entidades formadoras certificadas, na constituição do balcão eletrónico do mar,

tornando os atos de registo de embarcações e marítimos e o averbamento de alterações mais próximos dos

cidadãos e do acesso digital, geograficamente mais alargado, fácil e desburocratizado.

Congratulamo-nos, assim, com a proposta que hoje é apresentada pelo Governo por ser um passo para a

desmaterialização e simplificação administrativa de processos, estabelecendo e reduzindo tempos de resposta,

permitindo o acesso rápido e eficaz à informação, considerando, também, a realidade das Regiões Autónomas

dos Açores e da Madeira, melhorando os serviços prestados, prosseguindo objetivos de eficiência e de

valorização de capacidades nos organismos da Administração Pública aproximando-a das empresas e dos

cidadãos. Tudo, no desafio da simplificação, sem facilitismo, cruzando o uso sustentável dos recursos do mar

com o reforço da posição geoestratégica nacional, captando mais riqueza para o mar português.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra a Sr.ª Deputada Ilda Araújo Novo.

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A Sr.ª Ilda Araújo Novo (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr.ª Ministra do Mar, Srs. Secretários de Estado, Sr.as

e Srs. Deputados: Pretende o Governo que esta Câmara lhe conceda autorização legislativa para a criação do

sistema nacional de embarcações e marítimos, um sistema de dados central e único, que visa dar publicidade

aos registos e certificações e agregar e organizar toda a informação relativa à atividade marítima.

Para o CDS, simplificar a vida dos cidadãos e das empresas e modernizar a Administração deve ser uma

preocupação consensual. Ao longo das duas últimas décadas, Portugal trilhou um caminho, hoje

internacionalmente reconhecido, no domínio da modernização administrativa, com especial enfoque na relação

do Estado com os cidadãos e com as empresas. É indiscutível que a aposta na modernização administrativa

constitui, simultaneamente, um imperativo que deve ter amplo consenso social e político e uma oportunidade

para desafiar as lógicas de confronto político-partidário, afastando discussões estéreis e artificiais. Sintomática

deste consenso foi a lógica colaborativa e de viabilização, no passado recente, de todas as medidas legislativas

referentes à modernização administrativa aprovadas pela Assembleia da República, com o voto favorável do

Partido Socialista.

No CDS, acreditamos na aposta numa Administração próxima, simples e digital. Simples, porque, por um

lado, é necessária uma Administração Pública mais eficiente, mais racional e menos burocrática e, por outro, é

fundamental pensar no paradigma de uma Administração que confia em todos os que com ela se relacionam e

em que ela própria é de confiança. Digital, de forma a garantir uma Administração Pública que utiliza e maximiza

a inovação através de instrumentos que incentivem a desmaterialização dos seus processos e concretizem a

interoperabilidade entre os diferentes sistemas existentes na sua esfera, privilegiando a transparência e a

segurança na interação entre a Administração, os cidadãos e os agentes económicos e sociais.

Sr.as e Srs. Deputados, Sr.ª Ministra do Mar, Srs. Membros do Governo: Curiosamente, ou talvez não,

contraditoriamente, sem espanto, e, lamentavelmente, sem dúvida alguma, tudo o que atrás referi constava,

praticamente ipsis verbis, do Programa do Governo PSD/CDS, que não mereceu a ratificação daqueles que,

agora, pedem a este Parlamento que conceda uma autorização legislativa para a criação de um sistema nacional

de embarcações e marítimos.

Vozes do CDS-PP: — Muito bem!

A Sr.ª Ilda Araújo Novo (CDS-PP): — A questão que aqui se coloca tem a ver com uma necessidade, já

com alguns anos e para a qual se clama por soluções — e o anterior Governo, PSD/CDS, preparava-se para as

implementar —, a de garantir que a informação relativa ao registo, vistoria e certificação de embarcações, bem

como à certificação das tripulações, seja processada de forma célere e adaptada à nossa economia do mar.

Já passaram mais de dois anos sobre o início de funções do atual Executivo e, até hoje, nada foi feito. Esta

inércia tem deixado um vasto rol de reclamações em variadíssimos sectores do mar e queixas de prejuízo para

a competitividade que o nosso País também deveria ter no mar.

Srs. Membros do Governo, mais grave do que a falta de respostas do Governo às perguntas que o CDS tem

colocado sobre esta matéria é a falta de respeito pela palavra dada, que não é honrada. Pelo que, pretendendo

o Governo que o Parlamento lhe conceda autorização legislativa para resolver esta matéria, há uma pergunta

que subsiste: vão, ou não, aumentar o valor das taxas a cobrar por cada registo?

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente: — Para terminar o debate, tem a palavra a Sr.ª Ministra do Mar, Ana Paula Vitorino.

A Sr.ª Ministra do Mar: — Sr. Presidente, começo por agradecer a todas as bancadas os comentários que

fizeram e, seguramente, serão acolhidas sugestões para que se possa valorizar a proposta, nomeadamente

naquilo que diz respeito ao acesso à base de dados, onde o que se pretende — cumprindo, aliás, o parecer da

Comissão Nacional de Proteção de Dados — é que os interessados possam aceder aos seus registos e que as

entidades referidas também o possam fazer sem que tenham de andar a fazer consultas entre entidades. Esta

é uma questão muito importante e que, efetivamente, deve ficar esclarecida para que não existam dúvidas.

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Relativamente à questão de a DGRM ir ter novas competências, a resposta é: não. De facto, quem vai exercer

essas competências continuam a ser as mesmas entidades, mas o contacto com os cidadãos passa a ser uma

espécie de «janela única», em que estes não têm de percorrer várias entidades para obter exatamente o mesmo

fim. Nessa medida, e havendo aqui uma simplificação e um alívio de trabalho, é natural que o valor das taxas

não seja aumentado; pelo contrário, como vai haver atos que vão ser fundidos, o natural é que exista uma baixa

dos montantes envolvidos.

O Sr. Presidente: — Sr.ª Ministra, peço-lhe para terminar.

A Sr.ª Ministra do Mar: — Vou concluir, dizendo apenas que, a partir de agora, este vai ser o diploma

«chapéu» para todos os outros diplomas relativos a cada um dos setores, assim que for publicado.

O Sr. Presidente: — Tem mesmo de terminar, Sr.ª Ministra.

A Sr.ª Ministra do Mar: — Quanto ao CDS, tiveram quatro anos para o fazer, tinham maioria absoluta e

poderiam ter aprovado a legislação que entendessem.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, está concluída a discussão da proposta de lei n.º 105/XIII (3.ª).

Passamos ao terceiro ponto da ordem do dia, que consta da apreciação, conjunta, da proposta de lei n.º

106/XIII (3.ª) — Aprova medidas de promoção da igualdade remuneratória entre mulheres e homens por trabalho

igual ou de igual valor, na generalidade, do projeto de resolução n.º 1168/XIII (3.ª) — Recomenda ao Governo

a apresentação ao Parlamento do novo plano de ação sobre a promoção da igualdade no mercado de trabalho

e o combate às desigualdades salariais (PSD), do projeto de lei n.º 693/XIII (3.ª) — Aprova medidas de promoção

da igualdade remuneratória entre homens e mulheres por trabalho igual ou de igual valor (PAN), na

generalidade, e dos projetos de resolução n.os 1177/XIII (3.ª) — Recomenda ao Governo a adoção de medidas

de promoção da igualdade remuneratória entre homens e mulheres por trabalho igual ou de igual valor (PAN) e

1181/XIII (3.ª) — Visa promover a igualdade salarial entre mulheres e homens (Os Verdes).

Tem a palavra, para uma intervenção, a Sr.ª Ministra da Presidência, Maria Manuel Leitão Marques.

A Sr.ª Ministra da Presidência e da Modernização Administrativa (Maria Manuel Leitão Marques): — Sr.

Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Todos sabemos que o princípio da igualdade da remuneração entre mulheres

e homens por trabalho igual ou de igual valor está consagrado na nossa Constituição, bem como em tantos

normativos nacionais e internacionais. Mas também sabemos que a realidade vivida é diversa e que se continua

a verificar uma situação de desvantagem relevante das mulheres no mercado de trabalho, cujas remunerações

médias de base são 16,7% inferiores às dos homens. Esta situação é tanto mais gravosa quanto é certo que a

participação das mulheres no mercado de trabalho é, atualmente, semelhante à dos homens e os seus níveis

educativos são, até, tendencialmente superiores.

A presente proposta de lei consagra, assim, medidas de promoção de igualdade remuneratória entre

mulheres e homens por trabalho igual ou de igual valor, um compromisso assumido por este Governo. Destaca-

se a obrigação das empresas assegurarem a existência de uma política remuneratória transparente, assente na

avaliação das componentes das funções, com base em critérios objetivos, comuns a homens e mulheres. O que

agora se cria estabelece também mecanismos anuais de informação estatística, barómetros sectoriais e

balanços por empresa, com o objetivo de identificar melhor as diferenças remuneratórias e de corrigir as que

resultarem de discriminação, em qualquer setor e em qualquer empresa. Esta produção de informação

estatística não implica, no entanto, qualquer acréscimo de encargos para as empresas, pois já consta do relatório

único.

Para as empresas com mais de 250 trabalhadores ou, melhor, com 250 ou mais trabalhadores sublinha-se a

obrigatoriedade de apresentação de um plano de avaliação das diferenças de remuneração detetadas na

informação estatística, após notificação realizada pela ACT (Autoridade para as Condições do Trabalho).

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Sublinha-se, ainda, que o trabalhador ou trabalhadora ou o seu representante sindical também podem

requerer à Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego (CITE) a emissão de parecer sobre a

existência e discriminação remuneratória em razão do sexo.

Acreditamos que esta proposta de lei, Sr.as e Srs. Deputados, ajuda, assim, a concretizar a nossa

Constituição em matéria de direitos e deveres fundamentais, aproximando a lei da realidade.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Sandra Pereira.

A Sr.ª Sandra Pereira (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: As desigualdades salariais entre

mulheres e homens no desempenho de funções idênticas é, infelizmente, uma realidade. É uma realidade injusta

e persistente, que temos de combater de forma determinada.

É inaceitável uma diferença de 16,7% na remuneração média mensal entre mulheres e homens, apesar das

medidas tomadas no passado, designadamente a elaboração do primeiro relatório sobre diferenças salariais por

ramos de atividade, a sua discussão em sede de concertação social e a apresentação aos parceiros sociais de

recomendações de boas práticas em matéria de eliminação destas diferenças.

Sr.ª Ministra, ao fim de longos e reiterados anúncios o Governo apresentou uma proposta de lei sobre esta

matéria, ignorando iniciativas legislativas conexas já aqui apresentadas por outros grupos parlamentares.

Sr.as e Srs. Deputados, Sr.ª Ministra, o Governo chegou atrasado. O Governo chegou atrasado e a reboque.

O Grupo Parlamentar do PSD já apresentou, em março passado, um projeto de lei que consagra, através de

várias alterações ao Código do Trabalho, medidas inovadoras de transparência,…

A Sr.ª Elza Pais (PS): — Quais?!

A Sr.ª Sandra Pereira (PSD): — … com o objetivo de combater as desigualdades salariais entre homens e

mulheres.

Trata-se de um projeto de lei em linha de conta com as recomendações mais recentes da Comissão Europeia

e do Parlamento Europeu acerca da aplicação do princípio da igualdade salarial e que introduz, Sr.as e Srs.

Deputados, medidas de transparência salarial, em matéria de composição da retribuição, e sistemas de

avaliação e classificação profissionais não discriminatórios em função do sexo.

Para o Grupo Parlamentar do PSD, a política salarial de uma empresa ou organização será tanto ou mais

transparente quanto mais se conhecer a composição da retribuição de cada categoria profissional, incluindo,

naturalmente, as prestações complementares fixas, em espécie e em prémios, com os dados desagregados por

sexo.

E foi nesse sentido, Sr.as e Srs. Deputados, que apresentámos o referido projeto de lei que se encontra na

Comissão, aguardando propostas e contributos de todas os partidos, num espírito de colaboração e não de

competição.

O Sr. Hugo Lopes Soares (PSD): — Muito bem!

A Sr.ª Sandra Pereira (PSD): — E é preciso não esquecer, Sr.ª Ministra, Sr.as e Srs. Deputados, que já existe

processo legislativo, iniciado aqui, sobre essa matéria e que esta proposta de lei deve ser analisada

conjuntamente.

No entanto, a intervenção legislativa, absolutamente necessária nesta matéria, não esgota a totalidade das

medidas que devem contribuir para eliminar este fenómeno. Ela deverá ser sempre acompanhada de um plano

estratégico de ação, onde se inclua um conjunto alargado e coerente de medidas, devidamente calendarizadas,

com metas definidas e indicadores de resultados, à semelhança do que foi feito pelo anterior Governo na nova

geração de planos nacionais.

A Sr.ª Elza Pais (PS): — Não fizeram nada!

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A Sr.ª Sandra Pereira (PSD): — É por essa razão que trazemos hoje, também, à apreciação deste

Parlamento um projeto de resolução que recomenda ao Governo que, no âmbito do combate às desigualdades

salariais, dê a conhecer ao Parlamento, porque não sabemos, não conhecemos, a nova estratégia que pretende

implementar a partir de janeiro de 2018.

É incompreensível, Sr.as e Srs. Deputados, não termos, até hoje, qualquer informação sobre a estratégia que

o Governo pretende desenvolver no futuro, apesar das insistentes perguntas que o PSD tem feito em audições

parlamentares.

Sr.ª Ministra, pergunto-lhe: qual é a estratégia que o Governo pretende implementar nos novos planos?

Aplausos do PSD.

Protestos dos Deputados do PS Carlos César e Elza Pais.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado André Silva.

O Sr. André Silva (PAN): — Sr. Presidente, Sr.ª Ministra da Presidência e da Modernização Administrativa,

Sr.ª e Srs. Secretários de Estado, Sr.as e Srs. Deputados: A desigualdade salarial entre homens e mulheres,

problema persistente e universal, continua a ser um dos principais veículos de discriminação em função do

género. Desde a entrada das mulheres no mercado de trabalho estas têm tido, em geral, uma remuneração

mais baixa do que os homens, baseada na ideia preconcebida de que as mulheres não precisavam de ganhar

um salário vital, uma vez que os seus maridos eram o sustento da família.

Dados de 2016 mostram que existe uma constante desvalorização do papel das mulheres no mercado de

trabalho. Apesar de 49% da população empregada ser mulher, o que demonstra um equilíbrio na participação

no mercado de trabalho, elas auferem aproximadamente 83% da remuneração média mensal de base dos

homens e aproximadamente 80% do ganho médio mensal.

Assim, existindo ainda situações de discriminação remuneratória, propomos as seguintes alterações ao

Código do Trabalho e ao Código dos Contratos Públicos.

Propomos que qualquer trabalhador possa requerer à Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego

a emissão de parecer sobre a existência de discriminação remuneratória em razão do sexo, o qual, sendo

favorável, obriga o empregador a colocar a trabalhadora ou o trabalhador discriminado em plano de igualdade

em relação aos demais que desenvolvem trabalho igual ou de igual valor.

Propomos que se considere como abusivo o despedimento ou outra sanção aplicada alegadamente para

punir uma infração, quando tenha lugar até um ano após o pedido deste parecer.

Propomos que, à semelhança do previsto, por exemplo, na lei suíça, apenas se possibilite a adjudicação de

contratos públicos a entidades que garantam a igualdade salarial entre homens e mulheres.

Recomendamos, ainda, que se reforce a fiscalização junto das entidades empregadoras, que se promova

campanhas de sensibilização sobre esta matéria e, que, em conjunto com os parceiros sociais, se proceda à

elaboração e à utilização de métodos objetivos de avaliação dos postos de trabalho, nomeadamente visando a

publicação de um manual de avaliação do trabalho sem enviesamento de género, bem como a adoção pelas

empresas de planos de igualdade.

Sr.as e Srs. Deputados, o direito à igualdade de remuneração para homens e mulheres por trabalho de igual

valor foi reconhecido pela Organização Internacional do Trabalho (OIT) em 1919. Parece-nos mais do que óbvia

a urgência da implementação destas medidas em Portugal.

É preciso esperar mais 100 anos ou podemos decidir já?

Aplausos de Deputados do PS.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra a Sr.ª Deputada Heloísa Apolónia para uma intervenção.

A Sr.ª Heloísa Apolónia (Os Verdes): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Os Verdes apresentam hoje

à Assembleia da República um projeto de resolução que visa, mais uma vez, dar um contributo para promover

a igualdade salarial entre mulheres e homens.

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Os Verdes estão plenamente convictos de que o problema desta desigualdade não reside na falta de

legislação. O problema desta desigualdade reside, de facto, num mercado de trabalho que tem características

de exploração e de desrespeito pelos direitos dos trabalhadores. E não deixa de ser verdade que as mulheres,

muito mais sujeitas, mesmo assim, aos riscos de pobreza, de desemprego, de precariedade e a uma

desigualdade social, sofrem essa maior vulnerabilidade pelo facto de poderem ser mães ou de serem mães e

de a sociedade partir do princípio, que é, de facto, baseado na realidade, de que ainda são as mulheres quem

mais acompanha os seus familiares, designadamente os filhos. São também as mulheres quem, em casa, mais

faz o trabalho de casa e o trabalho de acompanhamento familiar.

Portanto, na lógica das entidades patronais, há, de facto, uma grande discrepância, em termos da sua

disponibilidade para o trabalho, entre aquilo que o homem pode dar e aquilo que a mulher pode dar.

Trata-se de um problema social e de trabalho, naturalmente, que, na nossa perspetiva, requer que as

entidades públicas não fiquem desprovidas de instrumentos no sentido de a procurar alterar. De acordo com a

informação mais recente, disponibilizada no Relatório sobre o Progresso de Igualdade entre Mulheres e Homens

no Trabalho, no Emprego e na Formação Profissional - 2016, sobre as remunerações médias mensais da

população trabalhadora por conta de outrem a tempo completo, a diferença salarial entre homens e mulheres

persistiu, tendo a remuneração média mensal de base das mulheres se situado nos 835 euros e a dos homens

nos 990 euros.

Acrescem, ainda, as múltiplas formas de precariedade laboral e também a violação dos direitos de

parentalidade e o agravamento das dificuldades de articulação entre a vida familiar e a vida profissional, entre

outras questões.

Um estudo da Organização Internacional do Trabalho sobre a desigualdade salarial e a maternidade revela,

também, que as mulheres sofrem uma penalização salarial por serem mães, como, de resto já referi, o que

levanta preocupações não só em matéria de igualdade de género mas também na baixa taxa de natalidade, um

problema com o qual o País se confronta e que tantas vezes temos discutido aqui, na Assembleia da República.

Em resumo, Sr.as e Srs. Deputados, Os Verdes já têm trazido esta matéria com alguma recorrência à

Assembleia da República e hoje o que propomos em concreto é, no fundo, o reforço de alguns mecanismos que

já existem.

Propomos, em primeiro lugar, que o Governo assegure a existência de dados estatísticos atualizados sobre

as diferenças salariais entre homens e mulheres por setor de atividade e, dentro destes, para uma maior ou

mais efetiva compreensão do fenómeno, por empresa ou organismo.

Propomos, em segundo lugar, que se garanta a criação de campanhas de esclarecimento e de sensibilização

sobre a promoção desta igualdade salarial, quer junto das entidades empregadoras quer junto dos cidadãos em

geral, para criar uma consciência social mais efetiva.

Propomos, em terceiro lugar e por último, que se concretize um plano de ações inspetivas, com o

envolvimento da Autoridade para as Condições do Trabalho, para detetar e combater situações de discriminação

de género no mundo do trabalho, a partir das quais devem ser elaborados relatórios a tornar públicos e que

convém, evidentemente, que a Assembleia da República os conheça em profundidade.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Elza Pais.

A Sr.ª Elza Pais (PS): — Sr. Presidente, Sr.ª Ministra da Presidência e da Modernização Administrativa, Sr.ª

e Srs. Secretários de Estado, Sr.as e Srs. Deputados: Começo por saudar o Governo pela apresentação de uma

proposta que visa combater uma das mais flagrantes e inaceitáveis discriminações de género — salário igual

para trabalho de valor igual é um princípio inscrito nas convenções internacionais da OIT, na Constituição, e

esse princípio tem de ser cumprido.

Ora, sabemos que as mulheres ganham menos 16,7%, ligeiramente superior aos dados da União Europeia,

quando desempenham trabalho de valor igual. Sabemos que, à medida que aumenta a qualificação, a diferença

salarial ainda é maior. Sabemos que o dia de trabalho das mulheres é mais longo, com um diferencial médio de

1 hora e 13 minutos não pago, segundo dados da CITE, e que há mais mulheres do que homens no trabalho a

tempo parcial.

Combater as desigualdades salariais é um compromisso deste Governo, como a Sr.ª Ministra acabou de

dizer, e que está, obviamente, a ser cumprido. E não se trata, apenas, de uma medida isolada, como a direita

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quer fazer crer, esta medida faz parte de um pacote bem mais largo, o da agenda para a igualdade no mercado

de trabalho, onde já foram aprovadas muitas medidas, nomeadamente o aumento do salário mínimo nacional,

que fez diminuir as desigualdades salariais entre homens e mulheres, porque são as mulheres que mais

beneficiam do aumento, dado que são elas que têm remunerações mais baixas.

A lei da representação equilibrada entre homens e mulheres nas lideranças das empresas, que vai começar

a ser aplicada a partir já do próximo ano, também vai contribuir para a diminuição das desigualdades salariais,

assim como os incentivos, que têm sido muitos, à utilização da licenças de parentalidade por parte dos homens

e a diminuição do desemprego em 2016, que foi de 11,4%, tendo saído da situação de desemprego 41 500

mulheres,…

O Sr. João Azevedo Castro (PS) — Muito bem!

A Sr.ª Elza Pais (PS): — … que passaram a ter um salário, que não tinham ou que a direita lhes retirou.

A Sr.ª Sandra Pereira (PSD): — Oh!…

A Sr.ª Elza Pais (PS): — Citei apenas alguns exemplos.

Portanto, é falso, Sr.ª Deputada Sandra Pereira, e é incorreto o PSD dizer que não há informação sobre a

estratégia que o Governo está a desenvolver.

Protestos da Deputada do PSD Sandra Pereira.

Há informação, podem é não concordar com a estratégia que é, aliás, bem mais corajosa do que as propostas

que os senhores promoveram quando eram Governo. Passou-se de uma autorregulação para uma imposição,

diminuiu-se o desemprego das mulheres e está a aumentar e vai continuar a aumentar o salário mínimo nacional.

Dizem que desconhecem, mas é desatenção ou pura demagogia, que é absolutamente dispensável nesta

matéria. Ainda assim, saudamos o vosso esforço na convergência, tal como saudamos os diplomas de Os

Verdes e do PAN, que, obviamente, aprofundaremos na especialidade.

Portanto, Sr.ª Ministra, Sr.ª Secretária de Estado e Sr. Secretário de Estado, saudamos-vos por esta

proposta, que muito vai contribuir para combater as discriminações e as desigualdades salariais no nosso País.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra a Sr.ª Deputada Sandra Cunha, do Grupo Parlamentar do Bloco de

Esquerda.

A Sr.ª Sandra Cunha (BE): — Sr. Presidente, Sr.ª Ministra, Srs. Secretários de Estado, Sr.ª Secretária de

Estado, Sr.as Deputadas e Srs. Deputados: A igualdade entre mulheres e homens foi consagrada no Tratado de

Roma, há 60 anos, como um dos valores fundamentais da União Europeia.

O princípio do salário igual para trabalho igual é um dos pilares centrais dessa igualdade. Contudo — e como

já aqui foi dito hoje várias vezes e por diversas bancadas —, 60 anos depois, os dados revelam que a

desigualdade salarial continua a ser uma realidade europeia, e Portugal não é exceção.

Aliás, durante os anos de governação da troica e do PSD/CDS em Portugal, acentuaram-se essas

desigualdades e, nesse período, Portugal foi dos países europeus onde mais se intensificou essa diferença.

Atualmente — já aqui foi dito também —, a remuneração média mensal das mulheres é inferior à dos homens

em 16,7%. Se incluirmos outras componentes, como suplementos, prémios, etc., essa diferença chega

praticamente aos 20%. Não admira que as mulheres continuem a ser, efetivamente, as mais vulneráveis à

pobreza e à exclusão social.

É indiscutível que em pleno século XXI vivemos ainda em sociedades profundamente sexistas e com

enormes desequilíbrios de género. Em termos de participação no mercado de trabalho, as mulheres estão em

patamares de igualdade no que respeita ao trabalho a tempo inteiro, e, aliás, se formos ver as qualificações

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académicas, até estão em patamares superiores: 53,4% dos estudantes são mulheres, 63% dos diplomados

são mulheres.

Não podemos, portanto, aceitar esta realidade podre de termos salários diferentes para trabalho igual,

consoante seja desempenhado por um homem ou por uma mulher.

Por isso, acompanhamos os projetos hoje aqui apresentados, que pretendem combater estas discriminações.

Contudo, achamos que a proposta de lei do Governo fica a meio caminho, porque prevê a obrigatoriedade das

empresas adotarem uma política de transparência, no que respeita aos salários por género, mas aplica estas

medidas apenas a empresas com mais de 250 trabalhadores e, no final de três anos de vigência da lei, a

empresas com mais de 100 trabalhadores.

Ora, para o Bloco de Esquerda, esta opção é incompreensível. Isto significa que as empresas com 50, 25 ou

10 trabalhadores podem incumprir o princípio do valor igual para trabalho igual sem qualquer problema e,

portanto, legitima-se a desigualdade salarial.

O Bloco de Esquerda considera que a igualdade de género não é nem pode ser negociável. Por isso,

apresentaremos propostas de alteração, em sede de especialidade, nesta matéria.

Discordamos também dos prazos previstos para as empresas corrigirem as situações que forem detetadas.

Por exemplo, na sequência de uma queixa, é dada a uma empresa quase um ano para resolver, reparar e corrigir

a situação de discriminação.

Repetimos, para o Bloco de Esquerda, a discriminação de género e a desigualdade salarial não podem ser

negociáveis e, portanto, não podem ser objeto de contemplações.

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente: — Tem agora a palavra, pelo Grupo Parlamentar do CDS-PP, a Sr.ª Deputada Vânia Dias

da Silva.

A Sr.ª Vânia Dias da Silva (CDS-PP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Começo por cumprimentar a Sr.ª

Ministra e os Srs. Secretários de Estado.

Esta é uma matéria que já aqui debatemos diversas vezes e, como todos sabemos, no princípio, reúne amplo

consenso nesta Câmara. De facto, a questão das diferenças salariais em Portugal, na ordem dos 17% entre

homens e mulheres, grosso modo, é uma realidade absolutamente insistente e persistente e que tem de ser

resolvida, por ser tão injusta.

Estamos genericamente de acordo com os projetos de resolução que aqui foram apresentados nesta matéria,

mas, Sr.ª Ministra, a proposta de lei que aqui nos traz merece, da nossa parte, uma reflexão cuidada, não por

causa do princípio, com o qual, repito, comungamos, mas pelo caminho e a forma de o alcançar. Digo isto

porquê? Em primeiro lugar, porque nos faltam alguns dados a montante, para podermos tomar, com liberdade

e rigor, este caminho. Não sabemos em que ponto estão os planos da igualdade, porque não há nenhuma

informação sobre o seu desenvolvimento, sobre a sua execução, sobre o que correu mal, sobre o que correu

menos bem, sobre o que correu bem, sobre o que foi feito e o que falta fazer. Não temos ainda informação sobre

os planos que estão a terminar e, além disso, não sabemos o que se fará no futuro, porque estes planos

terminam daqui a 15 dias e, nessa altura, deveríamos ter outros já em vigor, e ainda não os conhecemos e não

sabemos de nada.

Portanto, Sr.ª Ministra, temos alguma falta de informação para podermos, em consciência, decidir o que fazer

e não podemos sancionar uma coisa sem mais informação.

Falta-nos também, Sr.ª Ministra, a indicação de consultas feitas, de pareceres, de entidades ouvidas, da

auscultação dos parceiros sociais sobre a possibilidade fática de implementação destas medidas no terreno.

Não temos rigorosamente nenhuma informação sobre isso, o que, para nós, Sr.ª Ministra, é legislar às escuras

e nós não gostamos de legislar às escuras porque entendemos que isso significa, a maior parte das vezes,

senão sempre, legislar mal, e o CDS não quer embarcar nisso.

Por isso, gostava de lhe dizer que, em sede de especialidade, será importante conhecermos todas estas

questões a montante, para podermos decidir em conformidade.

Queria também dizer duas coisas relativamente ao conteúdo. Sabemos que este é um trabalho difícil, que

tem dificuldades que estão provadas à saciedade, porque ainda ninguém conseguiu esbater esta diferença que

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continua a existir. No entanto, este é um diploma com algumas inovações jurídicas, com inversões de ónus da

prova, com presunções e obrigações várias e de complexa exequibilidade para as empresas que nos preocupam

e que carecem de explicação.

Aliás, espanta-nos ver o Ministério da Sr.ª Ministra, tão dedicado ao Simplex, e bem, introduzir aqui uma

carga burocrática para as empresas, que vão ter de desmultiplicar-se em balanços, planos, relatórios e

pronúncias que, obviamente, vão complicar a sua vida. Não têm encargos, mas têm carga burocrática, Sr.

Ministra.

O Sr. Presidente: — Peço-lhe para concluir, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Vânia Dias da Silva (CDS-PP): — Vou concluir, Sr. Presidente.

Portanto, Sr.ª Ministra, temos de ver estas questões com muita cautela, na especialidade, porque vão trazer,

seguramente, algumas dificuldades, e mais do que ajudar podem complicar e para isso não estamos disponíveis.

Para terminar, queria só dizer que, na verdade, faltam aqui outras medidas de conciliação da vida profissional

com a vida familiar, de que os senhores sempre falam mas acabaram por não apresentar nada e que

gostávamos de ver implementadas. Invariavelmente, chumbaram as iniciativas do CDS e era bom que também

trabalhássemos nessa matéria.

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente: — Tem agora a palavra a Sr.ª Deputada Rita Rato, do PCP.

A Sr.ª Rita Rato (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados, Sr.ª Ministra, Srs. Secretários de Estado:

Discutimos hoje uma proposta de lei relativa a matérias de discriminações salariais, e é importante colocar à

cabeça que estas discriminações não são distrações.

As empresas não praticam discriminações por nunca se terem apercebido de que estavam a pagar menos

às mulheres. As discriminações salariais são opções na gestão interna da política das empresas e esse é

também um dado que carateriza as entidades patronais portuguesas que, pese embora esteja consagrado na

Constituição que para trabalho igual salário igual, persistem e agravam fenómenos de discriminações salariais

diretas e indiretas.

Por isso, colocamos esta questão não a partir de uma perspetiva pedagógica mas, sobretudo, de uma

perspetiva fiscalizadora, punitiva e inspetiva. Achamos que, de facto, muito se tem falado sobre as questões da

igualdade salarial e é tempo de abandonar o discurso da pedagogia sobre as empresas para adotar um discurso

de força relativamente ao cumprimento da lei.

Sobre esta matéria, gostaríamos de dizer que trouxemos ao Parlamento, por diversas vezes, situações

concretas de discriminação. A CITE (Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego), a propósito de

uma denúncia do SIESI (Sindicato das Indústrias Elétricas do Sul e Ilhas) sobre uma empresa no concelho de

Cascais, a Vitrohm, que tinha e assumia efetivamente práticas discriminatórias, quer no acesso à carreira, quer

no acesso ao posto de trabalho, quer na prática remuneratória, instou esta empresa a corrigir estas situações.

O PCP denunciou esta situação, aliás, questionou, na altura, o Ministro do Emprego do CDS sobre esta matéria,

e ainda hoje continuamos à espera da resposta, porque nunca a tivemos. Mas, Sr.ª Ministra, passados quatro

anos, a situação nesta empresa persiste, as trabalhadoras continuam a ser discriminadas, inclusivamente no

acesso à formação profissional.

Portanto, discutir matérias de igualdade no mundo do trabalho implica, em primeiro lugar, discutir as questões

da eficácia da intervenção da CITE e da Autoridade para as Condições do Trabalho sobre estas matérias.

Sr.ª Ministra, entendemos que as medidas que aqui são propostas de acompanhamento e de monitorização

são importantes mas não são a primeira linha, porque a primeira linha deve ser inspetiva e punitiva.

Temos dúvidas sobre uma matéria que diz respeito ao artigo 5.º da proposta de lei, que prevê um plano de

correção. Queremos que fique salvaguardado e gostávamos de ouvir a Sr.ª Ministra sobre a interpretação que

faz da aplicação deste artigo, isto é, se significa que se afasta o regime contraordenacional existente e vigente.

Entendemos que a correção de uma discriminação é, em primeiro lugar, uma obrigação de uma empresa, mas

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isso não pode em momento algum significar que as empresas ficam com dois anos para corrigir esta injustiça

sem pagar as coimas e sem as sanções acessórias que tenham de ser aplicadas.

Portanto, da nossa parte, entendemos que estas medidas são importantes mas não podem, em momento

algum, significar o afastamento do quadro contraordenacional que hoje já está em vigor sobre esta matéria.

De facto, estas temáticas são importantes, mas, Sr.ª Ministra, mais do que legislação — e cá estamos para

a discutir na especialidade — é preciso eficácia e intervenção da Autoridade para as Condições do Trabalho

nesta matéria, porque senão continuamos a discutir resoluções e a realidade dos locais de trabalho continua a

ser marcada por discriminações

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra a Sr.ª Ministra da Presidência e da Modernização Administrativa, Maria

Manuel Leitão Marques.

A Sr.ª Sandra Pereira (PSD): — Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: — Faça favor, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Sandra Pereira (PSD): — Sr. Presidente, gostaríamos que, através da Mesa, nos fosse fornecida a

informação que contém a estratégia que será desenvolvida relativamente ao combate às desigualdades

salariais, que desconhecemos de todo, e que a Sr.ª Deputada Elza Pais disse que existia…

O Sr. Presidente: — Sr.ª Deputada, não pode utilizar o tempo para intervir. Tem de pedir concretamente o

que pretende que a Mesa distribua.

A Sr.ª Sandra Pereira (PSD): — É a informação que diz que contém a estratégia que o PSD desconhece e

gostaria muito de conhecer.

O Sr. Presidente: — Será, certamente, disponibilizada aos Srs. Deputados quando o Governo a distribuir.

Tem agora a palavra a Sr.ª Ministra da Presidência e da Modernização Administrativa.

A Sr.ª Ministra da Presidência e da Modernização Administrativa — Sr. Presidente, Sr.as Deputadas e

Srs. Deputados: A política de igualdade salarial faz parte do Programa deste Governo.

Não podemos olhar para este problema como se ele não existisse, mas também não devemos optar por

soluções que, eventualmente, são ótimas nos livros mas que, na prática, seriam difíceis ou impossíveis de

aplicar.

É por isso que temos uma estratégia integrada, como aqui já foi dito. No topo das grandes empresas,

promovendo maior igualdade nos seus conselhos de administração; na base, pela elevação real e sustentada

do salário mínimo, que tem maior incidência nas mulheres; e transversalmente, criando mecanismos concretos

e práticos que diminuam a distância entre a lei e a realidade, porque não basta ter boas leis, não basta fazer

alterações nas leis, é preciso garantir que sejam aplicadas e que promovam mecanismos que permitam maior

transparência para todas as empresas — porque as obrigações de maior transparência são para todas as

empresas — e maior igualdade salarial. É o que se pretende com o presente diploma.

A proposta de lei apresentada é também um documento equilibrado e integrado que respeita os princípios

da modernização administrativa, ao contrário do que aqui foi dito, e promove direitos e interesses das

trabalhadoras e dos trabalhadores sem sobrecarregar as empresas com maior prestação ou com informação

adicional.

Já possuímos os dados com que vamos trabalhar. O que vamos fazer é, dentro das instituições públicas,

trabalhar esses dados, de modo a ter, revelar e tornar transparente mais e melhor informação que nos permita

detetar e gerir este problema.

Pretendemos, assim, reduzir fortemente as diferenças salariais discriminatórias entre mulheres e homens

nas situações em que o trabalho é igual ou de igual valor, desígnio para o qual contamos com o apoio e a

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colaboração da Assembleia, deixando que o debate na especialidade possa melhorar a nossa proposta naquilo

que for entendido pelas Sr.as e pelos Srs. Deputados.

Este é o nosso propósito, esta é a nossa proposta.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos passar ao quarto ponto da nossa ordem de trabalhos de hoje

com a apreciação conjunta, na generalidade, dos projetos de lei n.os 667/XIII (3.ª) — 45.ª alteração ao Código

Penal, qualificando o crime de homicídio cometido no âmbito de uma relação de namoro (PSD), 688/XIII (3.ª) —

Inclui o homicídio no contexto de relação de namoro nos exemplos padrão concernentes ao crime de homicídio

qualificado (PAN), 689/XIII (3.ª) — Qualificação do crime de homicídio cometido no âmbito de uma relação de

namoro (45.ª alteração ao Código Penal) (CDS-PP) e 690/XIII (3.ª) — Altera o Código Penal, tornando o

homicídio em contexto de violência no namoro homicídio qualificado (BE).

Tem a palavra a Sr.ª Deputada Andreia Neto, do PSD.

A Sr. Andreia Neto (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O PSD assinalou o Dia Internacional

pela Eliminação da Violência Contra as Mulheres, aquando de uma visita à Associação Portuguesa de Apoio à

Vitima, com o anúncio da apresentação do projeto de lei hoje em discussão, que agrava a moldura penal dos

homicídios cometidos durante o namoro.

Já nessa data afirmámos que o crime de homicídio já tem qualificação no âmbito de outro tipo de relações,

nomeadamente o casamento, e julgamos que é muito importante que essa qualificação se possa fazer também

no âmbito da relação de namoro.

Aproveito também para saudar os outros grupos parlamentares que se juntaram ao PSD na defesa deste

propósito.

A violência no namoro não é, infelizmente, um fenómeno raro. Os dados demonstram que, entre 2014 e 2016,

o número de vítimas de violência no namoro aumentou quase 60%, e só em 2016 registaram-se 767 vítimas de

violência no namoro, o que significa que é preciso tratar de forma adequada estes crimes, qualificando-os e,

desta forma, agravando a respetiva moldura penal.

As mulheres continuam a ser maioritariamente, e de forma muito expressiva, as principais vítimas deste tipo

de crimes.

Também de acordo com o Relatório Anual de Segurança Interna a proporção mais elevada de casos de

violência física registou-se nas situações de violência doméstica entre namorados.

A verdade é que apesar de a partir de 2013 a violência nas relações de namoro ter sido introduzida no âmbito

do crime de violência doméstica, passando a ter um tratamento penal agravado, não foi dado idêntico tratamento

quando está em causa a prática de um crime de homicídio.

Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: No atual quadro jurídico-penal, é suscetível de relevar especial

censurabilidade ou perversidade do agente matar o cônjuge, ex-cônjuge, pessoa de outro ou do mesmo sexo

com quem mantenha ou tenha mantido uma relação análoga à dos cônjuges, incorrendo, nesses casos, o agente

na prática de um crime de homicídio qualificado. Todavia, o mesmo crime praticado contra pessoa com quem o

agente mantenha ou tenha mantido uma relação de namoro já só pode ser punido como crime de homicídio

simples.

Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Esta diferenciação não tem hoje qualquer justificação, sendo da mais

elementar justiça que esta equiparação seja estendida no âmbito da prática de crime contra a vida, pelo que

propomos que os homicídios cometidos contra namorados ou ex-namorados passem a ser qualificados tal como

acontece com os homicídios praticados contra cônjuge ou ex-cônjuge.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado André Silva, do PAN.

O Sr. André Silva (PAN): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: As estatísticas indicam que a violência

no namoro tem vindo a ganhar cada vez mais expressão, o que é verdadeiramente preocupante.

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A violência no namoro corresponde a uma ameaça ou à prática de um ato de violência, pontual ou contínua,

cometida por um ou por ambos os parceiros numa relação de namoro, com o objetivo de controlar, dominar e

ter mais poder do que a outra pessoa envolvida na relação. Pode ser físico, sexual, verbal, psicológico e social,

representando um fenómeno transversal a todos os grupos etários, económicos, sociais e raciais, com impactos

destrutivos sobre as vítimas.

Este fenómeno desemboca em impactos extremamente destrutivos sobre as vítimas, independentemente do

tipo de violência exercido. Deparamo-nos ainda amiúde, de forma perversa, com uma verdadeira banalização e

romantização de alguns atos violentos.

De acordo com o Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses, foram sinalizados 767 casos de

violência no namoro no ano passado, o que representa um crescimento de quase 10% em relação aos 699

casos de 2015 e um aumento na ordem dos 60% quando comparados com as 484 vítimas de 2014, enquanto a

PSP registou 1787 casos em 2016.

A alteração legislativa promovida em 2013 no Código Penal passou a incluir as relações de namoro no quadro

legal referente à violência doméstica, alargando-se o respetivo âmbito subjetivo como resposta ao crescente

número de casos de stalking em que um ex-namorado, não se conformando com o final da relação, assume

comportamentos agressivos e perturbadores da paz do ex-parceiro.

Não obstante o mérito da alteração legislativa abordada, consideramos que criou uma desconformidade ao

não ter introduzido, de igual forma, as relações de namoro no quadro legal relativo ao homicídio qualificado,

desvirtuando a uniformização do leque de vítimas implementada em 2007, onde o homicídio qualificado e

violência doméstica apresentavam catálogos coincidentes.

Face ao exposto, o PAN considera que se afigura como prioritário suprir esta lacuna, fazendo coincidir os

catálogos de vítimas relativos aos crimes de homicídio qualificado e de violência doméstica por via da inclusão

das relações de namoro no tipo legal de crime de homicídio qualificado.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra a Sr.ª Deputada Ana Rita Bessa, do Grupo Parlamentar do CDS-PP.

A Sr.ª Ana Rita Bessa (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Os projetos hoje aqui

apresentados pelo PSD, pelo PAN, pelo Bloco e, concretamente, pelo CDS reúnem, pelo menos entre estes

grupos, um consenso. E é assim por duas ordens de fatores: em primeiro lugar, porque os factos comprovam

que a violência no namoro é, infelizmente, uma realidade crescente e crescentemente preocupante em Portugal.

A violência física e verbal entre casais de namorados adolescentes está a aumentar, segundo uma equipa

de investigadores da Universidade de Coimbra. Estes investigadores ouviram relatos pessoais de violência

verbal, física, psicológica, relacional e sexual de jovens entre os 13 e os 19 anos, que estavam a viver ou tinham

terminado uma relação já marcada por violência.

Muitas vezes, alguns dos jovens estavam a viver a sua primeira relação amorosa e já eram vítimas ou

agressores, naquilo que são experiências precoces de violência, algumas já vivenciadas em casa dos pais, num

efeito geracional que é difícil de contrariar.

Também o número de vítimas sinalizadas pelo Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses

aumentou cerca de 60% entre 2014 e 2016, revelando esta preocupante tendência crescente. Algumas das

pessoas vistas pelos médicos deste Instituto acabavam por regressar em situações de reincidência. A maior

parte dos casos de violência física no namoro reportada refere-se a agressões, mas surgem casos em que as

pessoas foram ameaçadas com facas ou outras armas que põem em perigo a vida das vítimas, pelo que não é

de todo, deslocada a possibilidade de homicídio em relações de namoro pouco saudáveis.

Mas há uma segunda ordem de fatores que justificam hoje estas iniciativas: como já foi dito, existe no atual

ordenamento jurídico uma diferenciação que, a nosso ver, não faz sentido.

O reconhecimento da relevância social do fenómeno da violência no namoro justificou, através da Lei n.º

19/2013, de 21 de fevereiro, a equiparação, para efeitos da prática do crime de violência doméstica, das relações

de namoro às relações conjugais. No entanto, não existe, a mesma equiparação quando esteja em causa a

prática de um crime de homicídio.

No entendimento do CDS-PP, justifica-se a equiparação nesta situação, propondo-se, para tal, um

aditamento ao artigo 132.º do Código Penal no sentido da qualificação do homicídio no contexto de uma relação

de namoro, impondo uma pena agravada.

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E se é verdade que nada impede um juiz, já hoje, de optar pela qualificação do homicídio, mediante avaliação

das circunstâncias, não é menos verdade que se permite uma margem de discricionariedade que a nós não nos

parece desejável.

Acresce, no entender do CDS, que há um valor dissuasor nesta alteração que propomos, no sentido tanto

da prevenção geral como da sinalização de mais uma forma de combate à violência no namoro, que procura

desta forma deter esta preocupante escalada.

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra a Sr.ª Deputada, Sandra Cunha.

A Sr.ª Sandra Cunha (BE): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, os dados das mais diversas fontes são

unânimes: a violência no namoro continua a aumentar ano após ano. Apesar das campanhas, dos planos e

programas, das medidas, das iniciativas legislativas e dos instrumentos de prevenção e combate estamos,

claramente, a perder a batalha.

E a violência no namoro é tão mais assustadora quanto nos confronta com a evidência de que o crime que

mais mata em Portugal, a violência doméstica, se impõe, simultaneamente, enquanto causa e consequência da

violência nas relações de namoro.

O ciclo é vicioso e perverso e exige, por isso, a nossa maior atenção.

Os estudos realizados na área revelam que um em cada cinco jovens já foi vítima de violência neste contexto

e os dados disponíveis indicam que a violência no namoro tem vindo a ganhar cada vez mais expressão entre

pessoas cada vez mais jovens.

As queixas de violência no namoro às forças e serviços de segurança, em 2016, ascenderam a 1787 casos,

dos quais 1020 entre ex-namorados e 767 entre namorados.

A marca de género, à semelhança do que acontece na violência entre cônjuges ou ex-cônjuges, está também

presente na violência entre namorados. Tanto o Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses como

o Relatório Anual de Segurança Interna revelam que as vítimas sinalizadas são, na sua esmagadora maioria,

do sexo feminino. A violência física e a violência psicológica no namoro assumem igualmente proporções

assustadoramente altas.

A violência doméstica e no namoro é, portanto, um problema sério e crescente. Não pode ser desvalorizado,

nem legitimado, nem naturalizado. E por ter sido sempre essa a nossa convicção, no ano 2000, por iniciativa do

Bloco de Esquerda, a violência doméstica passou a ser considerada crime público, possibilitando a denúncia

por parte de qualquer pessoa que dela tenha conhecimento.

Assim, 13 anos depois, também por iniciativa do Bloco de Esquerda, a violência entre namorados passou

igualmente a ser considerada enquanto crime de violência doméstica e a beneficiar de um tratamento penal

agravado, semelhante ao previsto para a violência nas relações de conjugalidade.

Este foi um passo de importância decisiva para a visibilidade da violência no namoro, para o reconhecimento

da violência por parte das próprias vítimas e, consequentemente, para a recusa deste tipo de comportamentos

e para a promoção da sua denúncia.

No entanto, o Código Penal não sofreu qualquer alteração no que respeita à ocorrência de homicídio no

contexto das relações de namoro, por forma a ajustar-se ao que está previsto e contemplado para o homicídio

no âmbito das relações de conjugalidade, por via do casamento ou união de facto, sejam elas presentes ou

passadas. Estando em causa a mesma argumentação para os dois casos é, portanto, expectável que sejam

tratados com a mesma dignidade penal.

Este é o aperfeiçoamento que propomos fazer ao Código Penal: qualificar o homicídio nas relações de

namoro garantindo que passe a ser suscetível de especial censurabilidade ou perversidade o facto de o crime

de homicídio ser praticado contra a pessoa com quem o agente mantenha ou tenha mantido uma relação íntima

de namoro.

Este é mais um passo de evidente justiça no combate a esta tragédia que assola a sociedade portuguesa e

é mais um passo na tentativa de combater este crescente problema, que é o aumento da violência no namoro

e, especialmente, a violência entre os mais jovens, o que é algo a que não podemos virar a cara e em relação

ao qual não podemos baixar os braços.

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Aplausos do BE.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Isabel Moreira, do PS.

A Sr.ª Isabel Alves Moreira (PS): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Os vários projetos de lei hoje

em discussão não diferem na sua substância. A violência crescente no namoro, se nada for feito, é a visão da

sociedade de amanhã. Aliás, isso foi aqui retratado agora mesmo: a persistência da violência de género, o

massacre anual com que somos confrontadas e confrontados e que nos convoca para um combate sem tréguas.

Se a grande aposta é a educação para os princípios da República, o direito penal tem uma função de

prevenção geral que completa aquela arma maior. Ao contrário do que se lê em algumas notícias nos últimos

dias, ninguém aqui quer que o homicídio numa relação de namoro dite imediatamente uma condenação por

homicídio qualificado. O Parlamento não dita sentenças.

O que se pretende é alterar o artigo 132.º do Código Penal no sentido de trazer as relações de namoro para

o elenco de exemplos padrão suscetíveis de revelar especial censurabilidade ou perversidade no homicídio e,

portanto, de conduzir, eventualmente, repito, eventualmente, a uma condenação pelo crime de homicídio

qualificado.

Como diz, e bem, o parecer favorável da Ordem dos Advogados, as alíneas do artigo 132.º do Código Penal

são exemplificativas, são tipos de culpa, não são tipos de ilícito.

Esta alteração ao Código Penal não determina automaticamente que um homicídio numa relação de namoro

seja um homicídio qualificado, tem sempre de haver a especial censurabilidade ou perversidade, prevista no

corpo do artigo em causa. Ou seja, mesmo sem esta alteração já houve condenações por homicídio qualificado

em relações de namoro, mas a prevenção geral, que queremos que exista numa área tão importante, sai

sublinhada com esta alteração ao Código Penal, independentemente de dúvidas técnicas que esclareceremos

em sede de especialidade.

Por força da modificação, já aqui referida em 2013, do artigo 152.º do Código Penal, os maus tratos infligidos

no quadro de relações de namoro, atuais ou pretéritas, com ou sem coabitação com a pessoa de outro ou do

mesmo sexo, passaram a integrar a previsão típica do crime de violência doméstica, juntando-se, assim, de

modo expresso, aos maus tratos infligidos no quadro de relações conjugais.

Esta explícita inclusão das relações de namoro entre os casos que são objeto de tutela ao abrigo do artigo

152.º do Código Penal clarificam um debate quanto ao valor jurídico que se quer proteger na violência doméstica.

Neste contexto, não vemos obstáculos à transposição dessa equiparação para o plano das circunstâncias

qualificativas de outro crime. A opção é consentânea com a orientação legislativa e política do Governo que tem

sido seguida em sede de violência nas relações de intimidade.

Embora tal não seja explicitado nos projetos de lei em debate, da alteração resultaria ou resultará também

— e chamo a atenção para isso —, dada a remissão que o n.º 2 do artigo 145.º do Código Penal faz para o n.º

2 do artigo 132.º, a inclusão das relações de namoro entre os exemplos padrão atinentes também ao crime de

ofensa à integridade física qualificada.

Discutiremos esse e outros aspetos na especialidade.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção e para encerrar o debate, tem a palavra a Sr.ª Deputada Rita

Rato, do PCP.

A Sr.ª Rita Rato (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Grupo Parlamentar do PCP, obviamente,

acompanha o princípio que subjaz aos vários projetos de lei hoje em discussão — de resto, têm todos os mesmos

termos.

Gostaríamos de dizer que, percebendo o objetivo e a perspetiva de intervenção sobre esta matéria, ou seja,

que, de facto, a violência doméstica e a violência no namoro representam uma grave violação dos direitos

humanos e que é um flagelo que persiste e se agrava nos dias de hoje, importa também atender a situações

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específicas de banalização e generalização da violência entre os jovens, particularmente no seio da comunidade

escolar.

É por isso que, acompanhando o princípio destas propostas, não podemos deixar de alertar para o facto de

muitas vezes, sobre esta matéria, nos pronunciarmos sempre e apenas sobre matérias de natureza repressiva,

sendo que, relativamente a matérias no âmbito da prevenção, muitas vezes acompanhamos a realidade da

aplicação de projetos nas escolas mas quase sempre são projetos que radicam em voluntariado ou em

amadorismo.

Relativamente a esta matéria, é urgente discutir as questões da violência doméstica, em particular da

violência no namoro, a partir de uma perspetiva profissional de intervenção nestas matérias.

Há matérias que, dada a sua complexidade, não podem ficar apenas no plano do voluntariado. É preciso

garantir a existência de psicólogos nas escolas relativamente ao acompanhamento de todas as situações; é

preciso assegurar uma rede pública de proteção a todas as vítimas, que não existe hoje, e que tem de garantir,

de facto, o acompanhamento efetivo destas situações.

Já aqui foi referido o parecer da Ordem dos Advogados no projeto de lei do PSD — é o único que já identifica

que, independentemente da letra do Código de Processo Penal estar nos termos em que é proposto, existe já

jurisprudência que imputa à prática de crime de homicídio qualificado e, neste caso concreto, a jurisprudência

de profanação de cadáver sobre uma situação concreta —, ainda assim, estamos disponíveis para, também em

sede de especialidade, trabalhar esta proposta.

Nunca abandonaremos a perspetiva de que sobre todos os tipos de violência uma intervenção

exclusivamente repressiva em nada vai resolver um problema que exige medidas ao nível da sua prevenção e

do seu acompanhamento.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos passar ao último ponto da nossa ordem do dia, que consiste na

apreciação conjunta, na generalidade, dos projetos de lei n.os 692/XIII (3.ª) — Procede à 45.ª alteração ao Código

Penal, reforçando a proteção jurídico-penal dos jornalistas no exercício de funções (PS) e 691/XIII (3.ª) — Altera

o Código Penal, tornando crime público as agressões a jornalistas no exercício das suas funções ou por causa

delas (BE).

Para apresentar o projeto de lei do PS, tem a palavra o Sr. Deputado Pedro Delgado Alves.

O Sr. Pedro Delgado Alves (PS): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: A nossa Constituição inscreve,

de forma particularmente clara e inequívoca, a proteção, no quadro das liberdades fundamentais, da liberdade

de imprensa.

Resgatada de 48 anos de ditadura, de censura, de ausência de condições de trabalho, efetivamente, o nosso

texto constitucional é dos mais robustos na proteção da atividade jornalística, quer na dimensão coletiva do

direito da fundação de jornais, quer no plano da garantia de independência dos meios de comunicação social

face ao poder político e face ao poder económico, mas também numa importante dimensão que se prende com

as condições objetivas para que individualmente cada jornalista possa exercer não só a sua profissão e mas a

importante função de informar e de garantir o direito dos cidadãos a estarem informados.

Consequentemente, no quadro das medidas legislativas que podemos constituir e colocar no terreno para

assegurar essa proteção, a dimensão penal não é de desconsiderar e deve fazer parte fundamental deste

contexto e deste quadro legislativo a aplicar.

Já hoje, felizmente, o Estatuto do Jornalista consagra diversas medidas que asseguram esta proteção em

vários domínios, seja no da proteção das fontes, seja no da proteção da independência e do sigilo profissional

e em matérias que têm vindo profundamente a ser complementadas com a intervenção das convenções

internacionais de que Portugal é signatário. No entanto, subsiste, de alguma forma, não propriamente uma

lacuna mas uma área de intervenção em que se justifica plenamente reforçar a proteção penal hoje existente,

através da inclusão dos jornalistas no exercício de funções ou por causa delas entre as entidades e pessoas

que são, por isso mesmo, objeto de proteção acrescida no caso de um conjunto significativo de ilícitos criminais,

a começar, obviamente, pelo homicídio qualificado, mas que, depois, se repercute no quadro do Código Penal

como fator de qualificação dos crimes que se dirigem aos titulares em funções e por causa delas.

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Neste momento em que um pouco por todo o mundo continuamos a ver registados vários exemplos de

opressão, de dificuldade do exercício da atividade profissional, podemos estar satisfeitos por saber que, no

nosso quadro constitucional e na nossa República Portuguesa, somos, felizmente, dos bons exemplos daqueles

que a Freedom House ou outras organizações que fazem a monitorização das condições para o exercício da

liberdade de imprensa pontuam de forma positiva.

Dito isto, esta circunstância não nos deve inibir de poder melhorar o quadro legislativo e não nos deve inibir

de conseguir melhorar as condições objetivas de exercício da profissão, garantindo a quem está na linha da

frente do exercício do seu direito fundamental — mas que também é uma forma de garantir que os cidadãos

conseguem exercer os seus direitos fundamentais de acesso à informação e de participação política — a

proteção penal de que ainda carecem e que pode, efetivamente, robustecer essas mesmas condições para

intervenção.

Se Portugal, hoje, surge em 16.º lugar nos mais de 200 países avaliados neste preciso elemento — o da

liberdade de imprensa —, isso não significa que não devamos almejar a estar entre as melhores práticas e

consagrar medidas que, quer no plano penal, através do reforço desta proteção, quer depois, no plano

processual penal, porque tem como consequência também o seu impacto enquanto crime público, reforcem esta

proteção e dar resposta a anseios e preocupações que têm sido transmitidos ao Parlamento e às instituições da

República em casos em que, manifestamente, esta proteção não existiu e, por isso mesmo, o exercício da

profissão pôde estar em causa.

Por essa mesma razão, penso que o Parlamento poderá hoje, de forma bastante consensual, dar este passo

e solidificar a proteção daquele que deve continuar a ser um pilar indispensável do Estado de direito democrático.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Para apresentar o projeto de lei do Bloco de Esquerda, tem a palavra o Sr. Deputado

Jorge Campos.

O Sr. Jorge Campos (BE): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Esta iniciativa legislativa tem lugar num

momento particularmente conturbado do setor da comunicação social. A maioria das empresas enfrenta

dificuldades de vária ordem: crise do papel; uma queda significativa das receitas publicitárias; o desafio do digital;

surgem novas plataformas que, obviamente, colocam situações novas e de difícil equação.

A juntar a tudo isto, paira uma preocupante ameaça de concentração que pode pôr em causa não apenas

um equilíbrio, já de si precário, da concorrência, mas também pilares fundamentais do Estado de direito, como

sejam o pluralismo e a liberdade de expressão.

Reiteramos: a compra da TVI pela Altice, a confirmar-se, pode abrir as portas a uma situação de abuso de

posição dominante e agravar um quadro já de si muito complexo.

Em suma, dir-se-ia que o ecossistema dos media foi tomado pela entropia para a qual não se vislumbra ainda

resposta adequada. Tanto mais que, nesta conjuntura marcada pela incerteza, a necessidade de obtenção de

receitas pode incentivar ou induzir fenómenos de tabloidização, uma mistura explosiva, digo eu, que combina

rotinas de exploração de emoções com o menor denominador cultural comum.

Infelizmente, sobram os exemplos. É o caso de alguns — sublinho, alguns — dos numerosos programas de

televisão sobre futebol transformados, na prática, em palcos de irracionalidade e cegueira clubística. Isto mesmo

foi, aliás, referido pelo Presidente da Federação Portuguesa de Futebol, Fernando Gomes, quando, há dias, foi

ouvido na 12.ªComissão da Assembleia da República. Esses programas contribuem para incendiar os ânimos

e não é de estranhar que os jornalistas sejam transformados em bodes expiatórios.

Sr.as e Srs. Deputados, a iniciativa que agora nos ocupa teve origem, justamente, na denúncia de ameaças

e agressões a jornalistas quando procediam à cobertura de eventos desportivos.

Como saberão,nem sempre é fácil a um jornalista, tantas vezes precário, tantas vezes mal pago e

pressionado por diversas maneiras, apresentar queixa quando ocorrem situações deste tipo, flagrantemente

atentatórias do preceito constitucional da liberdade de expressão e informação.

Daí o projeto de lei que o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda agora apresenta, que introduz uma

pequena alteração ao artigo 132.º, n.º 2, alínea l) do Código Penal, de tal modo que passa a ser crime público a

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agressão a jornalistas no exercício das suas funções ou por causa delas, ampliando-se, assim, o leque dos

casos já contemplados.

Por esta via, caduca a necessidade de queixa para que o processo criminal tenha início e saia reforçada a

garantia das condições de independência.

Evidentemente, Sr.as e Srs. Deputados, estas matérias não se esgotam no plano legislativo. Há reflexão

bastante a fazer em termos de educação, cultura e literacia, mas não será por isso que este projeto deixa de ser

menos importante. Pelo contrário, tratando-se de liberdade de imprensa e de liberdade de informação, é mais

um contributo que vai nesse sentido.

Obviamente, seguiremos o projeto do Partido Socialista e estamos convictos de que será possível conseguir

uma maioria absoluta ou, pelo menos, uma maioria generalizada neste Parlamento.

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra, para uma intervenção, o Sr. Deputado Carlos Peixoto, do PSD.

O Sr. Carlos Peixoto (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as Deputadas e Srs. Deputados: Antecipando conclusões,

o PSD poderá dizer que compreende, ainda que com apontamentos, a iniciativa do Partido Socialista e manifesta

uma reserva relativamente à iniciativa do Bloco de Esquerda.

Apesar de não identificar, pelo menos no nosso País, um sentimento clamoroso de insegurança, público e

notório, quanto à atividade dos jornalistas e muito menos de risco premente quanto à sua atividade, parece-nos

relativamente pacífico que o reforço da proteção dos jornalistas e da sua profissão potencia, favorece e

salvaguarda a liberdade de imprensa, a liberdade de comunicação, a liberdade de informação e especialmente

a liberdade, decisiva num Estado de direito democrático, de investigação. Sobre isso, não temos dúvidas.

Porém, esta iniciativa do PS merece-nos um apontamento: estranhamos que o seu agendamento tenha sido

feito de forma meteórica. Parafraseando um ex-líder do Partido Socialista, apetece perguntar: qual foi a pressa?

Esse ex-líder perguntava: «qual é a pressa?» e eu pergunto: qual foi a pressa? Esta matéria foi agendada em

Conferência de Líderes há 15 dias, o projeto de lei foi apresentado há três ou quatro dias e, numa sociedade

democrática madura, consolidada, sólida, nós não temos de discutir estas matérias de forma mais detalhada?

Este projeto de lei do Partido Socialista não baixou à comissão, não tem relatório de nenhum Deputado, não

tem nota técnica dos serviços da Assembleia — e era importante que tivesse, mais não seja para percebermos

que práticas existem noutros países — e, mais do que isso, não tem parecer de nenhuma entidade institucional

— do Conselho Superior de Magistratura, do Ministério Público, da Ordem dos Advogados. Todos aqueles que

têm competência e conhecimento concreto sobre a matéria não se pronunciaram.

Pretende-se alterar a alínea l) do artigo 132.º — e, atenção, o PSD nada tem contra isso —, mas este artigo

tem uma história e cada vez que foi alterado teve uma justificação muito bem fundamentada na exposição de

motivos de cada um dos diplomas. Não foi o que aconteceu agora.

Relativamente ao projeto de lei do Bloco de Esquerda, penso que tem um resultado que é entendível mas

vai pelo caminho errado. Isto por uma razão: o que o Bloco de Esquerda quer é tornar público um crime que,

neste momento, depende de queixa, é um crime semipúblico…

O Sr. Presidente: — Sr. Deputado, peço-lhe para concluir.

O Sr. Carlos Peixoto (PSD): — Termino já, Sr. Presidente.

Portanto, o Bloco de Esquerda não quer que este crime, praticado na pessoa de jornalistas, de ofensas à

integridade física seja «desistível», mas para isso, Srs. Deputados, precisava apenas de ser alterado o n.º 2 do

artigo 143.º do Código Penal. Resolvia a questão sem mexer no artigo 132.º

O Sr. Presidente: — Sr. Deputado, já ultrapassou o seu tempo. Tem de concluir.

O Sr. Carlos Peixoto (PSD): — Sr. Presidente, só para concluir…

O Sr. Presidente: — Tem mesmo de concluir.

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O Sr. Carlos Peixoto (PSD): — O Partido Social Democrata não quebrará o consenso que, porventura,

haverá neste momento.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra, para uma intervenção, o Sr. Deputado João Almeida, do Grupo

Parlamentar do CDS-PP.

O Sr. João Pinho de Almeida (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr.as Deputadas e Srs. Deputados: A proteção

jurídico-penal dos jornalistas é um tema relevante que é aqui trazido por duas iniciativas legislativas e que o

CDS analisa com toda a atenção.

Para ponderarmos o que está em causa com as iniciativas legislativas, temos, em primeiro lugar, que verificar

que princípios é que se pretendem proteger. Efetivamente, quer o da liberdade jornalística, quer o do acesso à

informação, quer o do livre exercício da profissão são suficientemente relevantes para que se pondere os termos

em que cada um destes princípios é concretizado.

Depois, temos de ver se há evidência social de alguma alteração, de alguma evolução, que nos faça olhar

para o ordenamento jurídico e, eventualmente, verificar que as respostas que o ordenamento jurídico dá neste

momento podem não ser suficientes para aquela que é a análise que é feita.

Do ponto de vista nacional em termos relativos e do ponto de vista internacional de forma bastante mais

expressiva, é evidente que há ameaças, há coação, há limitação da liberdade com que os jornalistas exercem

a sua profissão e há atos praticados contra jornalistas que têm de ser vistos de forma individual, principalmente

quando, no terceiro parâmetro que temos de ter de análise desta matéria, enquadramos esta questão com outras

que são já protegidas pelo nosso ordenamento jurídico-penal, designadamente no exercício de outras atividades

que o Estado já reconheceu como suficientemente relevantes para beneficiarem dessa proteção extraordinária.

Assim, do nosso ponto de vista, estão reunidas as condições para que se faça este debate no sentido de ver

se a melhor concretização é aquela a que dá sequência o projeto do Partido Socialista e, portanto, se deveremos

equiparar o exercício da atividade jornalística a outras que já são protegidas de forma especial no nosso Código

Penal e cujos atos praticados contra essas pessoas são valorados acima daquilo que é regra para os restantes

cidadãos ou se poderemos ir à solução do Bloco de Esquerda, a da qualificação como crime público dos crimes

praticados contra jornalistas. É uma discussão que faz sentido fazer em sede de especialidade.

Portanto, do ponto de vista do CDS, a evidência existe, o nosso ordenamento jurídico-penal pode não ser

suficiente e isso é razão bastante para que o debate valha a pena e para que nos empenhemos nessa discussão

na especialidade a fim de que da Assembleia da República saia a melhor solução, uma solução que, acima de

tudo, proteja os valores que estão na base da mesma.

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado José Luís Ferreira, de Os Verdes.

O Sr. José Luís Ferreira (Os Verdes): — Sr. Presidente, Sr.as Deputadas e Srs. Deputados: Temos diante

de nós duas iniciativas legislativas que têm o mesmo propósito — exatamente o de reforçar a proteção jurídico-

penal dos jornalistas em exercício de funções ou por causa delas.

Para dar corpo a essa proteção, os autores dos projetos — Partido Socialista e Bloco de Esquerda —

propõem uma alteração ao Código Penal com vista a qualificar como crime público as agressões a jornalistas

em exercício de funções ou por causa delas.

A primeira nota que interessa sublinhar, em jeito de antecipação, é que Os Verdes acompanham as

preocupações e os objetivos destas duas iniciativas legislativas.

Acompanhamos, desde logo, porque, de facto, ciclicamente mas com mais frequência nos últimos tempos,

somos confrontados com casos de agressões a jornalistas em exercício de funções ou por causa delas pelas

mais variadas razões, que são certamente entendíveis e não têm quaisquer consequências do ponto de vista

penal simplesmente porque não há a apresentação da respetiva queixa.

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Por outro lado, também é verdade que as agressões a jornalistas assumem contornos que se distinguem das

restantes porque podem colocar em causa o próprio direito à informação. Em causa está, portanto, a liberdade

de informar e de ser informado porque, como sabemos, enformam um direito com relevância constitucional.

Neste contexto, cabe-nos encontrar respostas no plano legislativo que sejam um contributo para que o Estado

possa perseguir o agressor da ofensa e desta forma também impedir que estas agressões ganhem uma

dimensão ainda maior, até porque, em bom rigor, o bem jurídico que se pretende proteger com estas alterações

que nos são propostas não é apenas a integridade física dos jornalistas, é também o direito à informação.

São, portanto, dois bens jurídicos que se pretendem proteger com as alterações propostas.

Com esse objetivo, as soluções propostas parecem-nos justas e adequadas, ou seja, atribuindo natureza

pública ao crime de agressão a jornalistas em funções ou por causa delas, estamos a dispensar a queixa do

ofendido para que o Ministério Público possa avançar com o respetivo inquérito e com a respetiva ação penal.

Assim, e como sucede com os restantes crimes públicos, o Ministério Público, tendo conhecimento dos

factos, passaria a ter a faculdade de avançar com o respetivo procedimento criminal sem ter de ficar à espera

da queixa do ofendido, como, de resto, sucede hoje.

Resta apenas afirmar que Os Verdes olham com simpatia para as propostas que estão agora em discussão

e que, a nosso ver, visam proteger não só a integridade física dos jornalistas, como disse há pouco, mas também

o direito à informação.

O Sr. Presidente: — Em nome do Grupo Parlamentar do PCP, tem a palavra, para uma intervenção, o Sr.

Deputado António Filipe.

O Sr. António Filipe (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Em primeiro lugar, queria dizer que o PCP

compartilha as preocupações constantes destes projetos de lei e iremos votá-los favoravelmente na

generalidade, por razões que procurarei ainda explicar melhor.

Queria, desde já, fazer o seguinte reparo: o que o Sr. Deputado Carlos Peixoto disse é objetivo.

Relativamente ao aspeto processual, estes projetos de lei foram apresentados muito recentemente, não tiveram

nota técnica, não tiveram relatório da Comissão na generalidade, não tiveram audições.

Mais: independentemente da bondade das soluções propostas, não há memória que esta Assembleia

proceda a alterações ao Código Penal — não é um diploma qualquer, é um diploma estruturante da ordem

jurídica — sem que haja audição do Conselho Superior da Magistratura, da Procuradoria-Geral da República,

neste caso do Conselho Superior do Ministério Público, da Ordem dos Advogados e, eventualmente, neste caso,

creio que será também necessária a audição de, pelo menos, da Entidade Reguladora para a Comunicação

Social.

Portanto, creio que não deve haver uma votação final global sem que essas audições sejam devidamente

feitas. Creio que isso é uma evidência e que ninguém se oporá.

Também chamo a atenção para o facto de estarmos a debater, nesta tarde, duas alterações ao mesmo

diploma, ou seja, ao Código Penal. O debate anterior também propôs alterações ao Código Penal e até no

mesmo artigo, o artigo 132.º.

Portanto, em termos legísticos, há que ter alguma atenção para legislar responsavelmente. Ou seja, ambas

as alterações têm de ter a devida ponderação e deve haver depois, em termos daquilo que agora se chama

«legística», o cuidado de articular as alterações que sejam feitas para não incorrermos numa situação um pouco

insólita, que é a de podermos vir a aprovar no mesmo dia duas alterações ao mesmo diploma em duas leis

distintas, eventualmente com republicações duplicadas. Por isso, há que ter algum cuidado.

Posto isto, faz sentido proteger os jornalistas na sua atividade. Aliás, há já um vasto elenco de entidades,

que são consideradas no n.º 2 do artigo 132.º do Código Penal como especialmente protegidas na sua atuação

e, verificando todo aquele elenco, que já vai sendo vasto, não se percebe porque é que também os jornalistas

não estavam abrangidos, embora se tenha verificado um alargamento muitíssimo significativo desse elenco,

desde a origem do Código Penal até hoje e não sabemos se ficaremos por aqui. Em todo o caso, na lógica

daquela disposição legal, já não se percebia porque é que os jornalistas não estavam abrangidos, havendo até

preocupações nesse domínio.

Para terminar, Sr. Presidente, há, de facto, a seguinte questão: em matéria de salvaguarda da independência

da comunicação social perante o poder político, a democracia portuguesa tem dado passos; em matéria de

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garantia da independência perante o poder económico, os passos dados são muito insuficientes, e é aí que há

um gravíssimo problema para a liberdade de imprensa no nosso País.

Dizia há pouco o Sr. Deputado Jorge Campos — e tem razão! — que há situações que justificam a

consideração como crime público porque os jornalistas estão numa posição de fragilidade para apresentarem a

própria queixa, porque, inclusivamente, até as próprias entidades patronais poderão não os apoiar.

O Sr. Presidente: — Peço-lhe que termine, Sr. Deputado.

O Sr. António Filipe (PCP): — Terminarei de imediato, Sr. Presidente.

Isto é um gravíssimo problema. Ou seja, a liberdade de imprensa tem uma dimensão externa, mas tem

também uma dimensão interna que a concentração dos meios de comunicação social põem seriamente em

causa, e daí se justifique esta iniciativa.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: — Para uma nova intervenção e para encerrar o debate, tem a palavra o Sr. Deputado

Pedro Delgado Alves, em nome do Grupo Parlamentar do PS.

O Sr. Pedro Delgado Alves (PS): — Sr. Presidente, Sr.as Deputadas e Srs. Deputados: Agradeço todas as

observações e contributos.

Dava só nota de que, efetivamente, o processo não termina hoje. Agora, abre-se um caminho na

especialidade e até acrescentaria ao elenco que o Sr. Deputado António Filipe referiu o próprio Sindicato dos

Jornalistas que, penso, terá muita pertinência em ser ouvido, como, aliás, tem ocorrido no passado. Não é caso

raro, nem sequer único a ocorrência de um debate sem que, previamente, tenham tido lugar as audições. Elas

terão, obviamente, lugar em sede de especialidade.

Aproveitava para sublinhar os dois propósitos das iniciativas que estão em cima da mesa.

Por um lado, o da qualificação dos ilícitos praticados contra jornalistas no exercício de funções ou por causa

delas e, recorde-se, não se trata apenas do homicídio e das ofensas à integridade física, trata-se também, por

exemplo, dos crimes de ameaça e de coação particularmente relevantes no quadro do exercício da profissão e,

por outro lado, torná-lo um crime público, que não me parece também, mais uma vez, pelas razões já expendidas

ao longo do debate, uma matéria irrelevante para a operacionalização da proteção penal que aqui se confere.

Como o Sr. Deputado João Pinho de Almeida bem referia, e o Sr. Deputado António Filipe também, olhamos

para a lista e, de facto, ela é muito extensa e evoca duas origens: por um lado, a dignidade e o papel

desempenhado por cada um dos intervenientes e, por outro, a incidência eventual de ocorrências a eles

dirigidas.

Neste caso, penso que se verifica a combinação de ambos.

O Sr. Presidente: — Peço-lhe para concluir, Sr. Deputado.

O Sr. Pedro Delgado Alves (PS): — Vou terminar, Sr. Presidente.

Trata-se do exercício de direitos fundamentais estruturantes da democracia e, infelizmente, temos relatos do

aumento de ocorrências que parecem justificar, mais do que amplamente, a opção tomada neste plano e que,

espero, o Parlamento possa validar, até unanimemente.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, chegámos, assim, ao fim da nossa ordem de trabalhos de hoje.

Antes de informar sobre a ordem do dia de amanhã, peço à Sr. Secretária, Deputada Emília Santos, o favor

de nos dar conta de uma iniciativa que, entretanto, deu entrada na Mesa.

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A Sr.ª Secretária (Emília Santos): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, deu entrada na Mesa, e foi

admitido pelo Sr. Presidente, o projeto de lei n.º 696/XIII (3.ª) — Altera os limites territoriais das freguesias de

Vila das Aves e de Lordelo, dos concelhos de Santo Tirso e Guimarães (PS).

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, a próxima sessão plenária realiza-se amanhã, às 10 horas, e tem uma

extensa ordem de trabalhos.

Em primeiro lugar, procederemos à apreciação conjunta dos projetos de resolução n.os 916/XIII (2.ª) —

Recomenda a recuperação do controlo e gestão dos CTT pelo Estado com vista à garantia do serviço público

postal universal (BE), 981/XIII (2.ª) — Pela defesa de um serviço postal público, de qualidade e universal e a

reversão da privatização dos CTT (Os Verdes), 1040/XIII (2.ª) — Em defesa do serviço público postal, pela

recuperação do controlo público dos CTT — Correios de Portugal, SA (PCP) e 1178/XIII (3.ª) — Recomenda ao

Governo que promova uma avaliação das responsabilidades contratuais subjacentes à concessão em vigor

entre o Estado e os CTT (PS).

Em segundo lugar, iremos apreciar, na generalidade, o projeto de lei n.º 686/XIII (3.ª) — Consagra a liberdade

de escolha do trabalhador no recebimento do subsídio de Natal e do subsídio de férias em duodécimos,

procedendo à 11.ª alteração à Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, que aprova o Código do Trabalho (CDS-PP).

Em terceiro lugar, procederemos à apreciação, na generalidade, do projeto de lei n.º 607/XIII (3.ª) — Procede

à sétima alteração ao Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, que estabelece o regime de recrutamento e

mobilidade do pessoal docente dos ensinos básico e secundário (PCP) juntamente com o projeto de resolução

n.º 1174/XIII (3.ª) — Recomenda ao Governo a melhoria do regime de recrutamento e mobilidade dos docentes

da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário (BE).

Em quarto lugar, apreciaremos conjuntamente, na generalidade, os projetos de lei n.os 540/XIII (2.ª) —

Reforça regras de proteção contra a exposição aos campos eletromagnéticos derivados de linhas de muito alta

tensão, alterando a Lei n.º 30/2010, de 2 de setembro (Os Verdes) e 684/XIII (3.ª) — Institui um prazo para a

regulamentação e reforça a Lei de proteção contra a exposição aos campos elétricos e magnéticos derivados

de linhas, de instalações e de equipamentos elétricos (Primeira alteração à Lei n.º 30/2010, de 2 de setembro)

(BE).

Por último, far-se-á a apreciação conjunta da petição n.º 265/XIII (2.ª) — Solicitam a adoção de medidas com

vista à realização de obras na Escola Secundária José Falcão (Associação de Pais e Encarregados de Educação

dos Alunos da Escola Secundária José Falcão) e dos projetos de resolução n.os 647/XIII (2.ª) — Recomenda ao

Governo que proceda a curto prazo a obras de fundo de recuperação, modernização e preservação do edifício

da Escola Secundária José Falcão, em Coimbra (CDS-PP), 664/XIII (2.ª) — Recomenda ao Governo a

reabilitação e requalificação da Escola Secundária José Falcão, em Coimbra (BE), 678/XIII (2.ª) — Recomenda

ao Governo que proceda a curto prazo à reabilitação e requalificação da Escola Secundária José Falcão, em

Coimbra (PS), 679/XIII (2.ª) — Sobre a urgente reabilitação da Escola Secundária José Falcão, em Coimbra (Os

Verdes), 682/XIII (2.ª) — Recomenda a urgente requalificação da Escola Secundária José Falcão (Coimbra)

(PCP) e 1169/XIII (3.ª) — Recomenda ao Governo que proceda, a curto prazo, às obras de reabilitação e

requalificação do edifício da Escola Secundária José Falcão, em Coimbra (PSD).

No final do debate, procederemos a votações regimentais.

Srs. Deputados, chegamos, assim, ao fim dos trabalhos de hoje.

Está encerrada a sessão.

Eram 17 horas e 11 minutos.

Presenças e faltas dos Deputados à reunião plenária.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.

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