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15 DE DEZEMBRO DE 2017

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Neste momento em que um pouco por todo o mundo continuamos a ver registados vários exemplos de

opressão, de dificuldade do exercício da atividade profissional, podemos estar satisfeitos por saber que, no

nosso quadro constitucional e na nossa República Portuguesa, somos, felizmente, dos bons exemplos daqueles

que a Freedom House ou outras organizações que fazem a monitorização das condições para o exercício da

liberdade de imprensa pontuam de forma positiva.

Dito isto, esta circunstância não nos deve inibir de poder melhorar o quadro legislativo e não nos deve inibir

de conseguir melhorar as condições objetivas de exercício da profissão, garantindo a quem está na linha da

frente do exercício do seu direito fundamental — mas que também é uma forma de garantir que os cidadãos

conseguem exercer os seus direitos fundamentais de acesso à informação e de participação política — a

proteção penal de que ainda carecem e que pode, efetivamente, robustecer essas mesmas condições para

intervenção.

Se Portugal, hoje, surge em 16.º lugar nos mais de 200 países avaliados neste preciso elemento — o da

liberdade de imprensa —, isso não significa que não devamos almejar a estar entre as melhores práticas e

consagrar medidas que, quer no plano penal, através do reforço desta proteção, quer depois, no plano

processual penal, porque tem como consequência também o seu impacto enquanto crime público, reforcem esta

proteção e dar resposta a anseios e preocupações que têm sido transmitidos ao Parlamento e às instituições da

República em casos em que, manifestamente, esta proteção não existiu e, por isso mesmo, o exercício da

profissão pôde estar em causa.

Por essa mesma razão, penso que o Parlamento poderá hoje, de forma bastante consensual, dar este passo

e solidificar a proteção daquele que deve continuar a ser um pilar indispensável do Estado de direito democrático.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Para apresentar o projeto de lei do Bloco de Esquerda, tem a palavra o Sr. Deputado

Jorge Campos.

O Sr. Jorge Campos (BE): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Esta iniciativa legislativa tem lugar num

momento particularmente conturbado do setor da comunicação social. A maioria das empresas enfrenta

dificuldades de vária ordem: crise do papel; uma queda significativa das receitas publicitárias; o desafio do digital;

surgem novas plataformas que, obviamente, colocam situações novas e de difícil equação.

A juntar a tudo isto, paira uma preocupante ameaça de concentração que pode pôr em causa não apenas

um equilíbrio, já de si precário, da concorrência, mas também pilares fundamentais do Estado de direito, como

sejam o pluralismo e a liberdade de expressão.

Reiteramos: a compra da TVI pela Altice, a confirmar-se, pode abrir as portas a uma situação de abuso de

posição dominante e agravar um quadro já de si muito complexo.

Em suma, dir-se-ia que o ecossistema dos media foi tomado pela entropia para a qual não se vislumbra ainda

resposta adequada. Tanto mais que, nesta conjuntura marcada pela incerteza, a necessidade de obtenção de

receitas pode incentivar ou induzir fenómenos de tabloidização, uma mistura explosiva, digo eu, que combina

rotinas de exploração de emoções com o menor denominador cultural comum.

Infelizmente, sobram os exemplos. É o caso de alguns — sublinho, alguns — dos numerosos programas de

televisão sobre futebol transformados, na prática, em palcos de irracionalidade e cegueira clubística. Isto mesmo

foi, aliás, referido pelo Presidente da Federação Portuguesa de Futebol, Fernando Gomes, quando, há dias, foi

ouvido na 12.ªComissão da Assembleia da República. Esses programas contribuem para incendiar os ânimos

e não é de estranhar que os jornalistas sejam transformados em bodes expiatórios.

Sr.as e Srs. Deputados, a iniciativa que agora nos ocupa teve origem, justamente, na denúncia de ameaças

e agressões a jornalistas quando procediam à cobertura de eventos desportivos.

Como saberão,nem sempre é fácil a um jornalista, tantas vezes precário, tantas vezes mal pago e

pressionado por diversas maneiras, apresentar queixa quando ocorrem situações deste tipo, flagrantemente

atentatórias do preceito constitucional da liberdade de expressão e informação.

Daí o projeto de lei que o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda agora apresenta, que introduz uma

pequena alteração ao artigo 132.º, n.º 2, alínea l) do Código Penal, de tal modo que passa a ser crime público a

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