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15 DE DEZEMBRO DE 2017

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O Sr. Carlos Peixoto (PSD): — O Partido Social Democrata não quebrará o consenso que, porventura,

haverá neste momento.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra, para uma intervenção, o Sr. Deputado João Almeida, do Grupo

Parlamentar do CDS-PP.

O Sr. João Pinho de Almeida (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr.as Deputadas e Srs. Deputados: A proteção

jurídico-penal dos jornalistas é um tema relevante que é aqui trazido por duas iniciativas legislativas e que o

CDS analisa com toda a atenção.

Para ponderarmos o que está em causa com as iniciativas legislativas, temos, em primeiro lugar, que verificar

que princípios é que se pretendem proteger. Efetivamente, quer o da liberdade jornalística, quer o do acesso à

informação, quer o do livre exercício da profissão são suficientemente relevantes para que se pondere os termos

em que cada um destes princípios é concretizado.

Depois, temos de ver se há evidência social de alguma alteração, de alguma evolução, que nos faça olhar

para o ordenamento jurídico e, eventualmente, verificar que as respostas que o ordenamento jurídico dá neste

momento podem não ser suficientes para aquela que é a análise que é feita.

Do ponto de vista nacional em termos relativos e do ponto de vista internacional de forma bastante mais

expressiva, é evidente que há ameaças, há coação, há limitação da liberdade com que os jornalistas exercem

a sua profissão e há atos praticados contra jornalistas que têm de ser vistos de forma individual, principalmente

quando, no terceiro parâmetro que temos de ter de análise desta matéria, enquadramos esta questão com outras

que são já protegidas pelo nosso ordenamento jurídico-penal, designadamente no exercício de outras atividades

que o Estado já reconheceu como suficientemente relevantes para beneficiarem dessa proteção extraordinária.

Assim, do nosso ponto de vista, estão reunidas as condições para que se faça este debate no sentido de ver

se a melhor concretização é aquela a que dá sequência o projeto do Partido Socialista e, portanto, se deveremos

equiparar o exercício da atividade jornalística a outras que já são protegidas de forma especial no nosso Código

Penal e cujos atos praticados contra essas pessoas são valorados acima daquilo que é regra para os restantes

cidadãos ou se poderemos ir à solução do Bloco de Esquerda, a da qualificação como crime público dos crimes

praticados contra jornalistas. É uma discussão que faz sentido fazer em sede de especialidade.

Portanto, do ponto de vista do CDS, a evidência existe, o nosso ordenamento jurídico-penal pode não ser

suficiente e isso é razão bastante para que o debate valha a pena e para que nos empenhemos nessa discussão

na especialidade a fim de que da Assembleia da República saia a melhor solução, uma solução que, acima de

tudo, proteja os valores que estão na base da mesma.

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado José Luís Ferreira, de Os Verdes.

O Sr. José Luís Ferreira (Os Verdes): — Sr. Presidente, Sr.as Deputadas e Srs. Deputados: Temos diante

de nós duas iniciativas legislativas que têm o mesmo propósito — exatamente o de reforçar a proteção jurídico-

penal dos jornalistas em exercício de funções ou por causa delas.

Para dar corpo a essa proteção, os autores dos projetos — Partido Socialista e Bloco de Esquerda —

propõem uma alteração ao Código Penal com vista a qualificar como crime público as agressões a jornalistas

em exercício de funções ou por causa delas.

A primeira nota que interessa sublinhar, em jeito de antecipação, é que Os Verdes acompanham as

preocupações e os objetivos destas duas iniciativas legislativas.

Acompanhamos, desde logo, porque, de facto, ciclicamente mas com mais frequência nos últimos tempos,

somos confrontados com casos de agressões a jornalistas em exercício de funções ou por causa delas pelas

mais variadas razões, que são certamente entendíveis e não têm quaisquer consequências do ponto de vista

penal simplesmente porque não há a apresentação da respetiva queixa.

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