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I SÉRIE — NÚMERO 28

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Mas a Convenção sobre os Direitos da Criança não pode servir apenas para evocar datas, produzir

publicações ou recitar os princípios nela consagrados, tem de servir efetivamente para a assunção de que os

direitos e liberdades ali definidos são direitos humanos fundamentais e, como tal, tem de servir para a sua

aplicação.

Quando, em Portugal, continuamos a ter crianças em situação de pobreza grave, crianças a quem, por

exemplo, na escola é servida uma refeição estragada ou insuficiente, crianças com deficiência a quem não são

proporcionadas todas as garantias e condições para o seu desenvolvimento ou, ainda, crianças à guarda do

Estado português, acolhidas em instituições portuguesas, a quem é negada a nacionalidade ou mesmo uma

autorização de residência, sendo, portanto, mantidas em situação de irregularidade e é o próprio Estado que

lhes veda o acesso a direitos que assumiu garantir-lhes, quando sabemos tudo isto, percebemos bem como

ainda estamos tão longe de garantir a todas as crianças os direitos de participação, de sobrevivência, de

desenvolvimento e de não discriminação, direitos a que Portugal se comprometeu a assegurar naquele dia 21

de novembro de 1990.

O Comité dos Direitos da Criança das Nações Unidas tem alertado para a inexistência de uma estratégia e

de uma coordenação ao nível nacional para a aplicação dos direitos da criança.

Também o Comité português para a UNICEF recomenda a criação de uma entidade que coordene e

monitorize a aplicação da Convenção sobre os Direitos da Criança em Portugal. Sabemos que o âmbito de

aplicação desta Convenção é vastíssimo, reporta a um conjunto alargado de dimensões da vida e exige,

portanto, uma dedicação constante, uma disponibilidade total para, mais do que simplesmente agir, face a

queixas ou denúncias, ter as competências necessárias e as condições que permitam e incentivem uma atitude

proativa e a elaboração, até, de recomendações e medidas diversas.

Por tudo isto, o Bloco de Esquerda propõe a observação rigorosa da recomendação do próprio Comité dos

Direitos da Criança, da ONU, e, neste sentido, a criação de um comité nacional para os direitos da criança, com

constituição maioritariamente independente e com a tarefa prioritária da definição de uma orientação estratégica

para a implementação desses direitos e a monitorização, controlo e avaliação da sua implementação.

Consideramos também que assegurar o cumprimento absoluto dos direitos fundamentais das crianças, que

permita o seu livre desenvolvimento nas várias dimensões da vida, é uma obrigação que se exige a todos

aqueles e aquelas que foram democraticamente eleitos, ou seja, exige que todos tenhamos uma atenção

constante. Por isso, apresentamos também um projeto de resolução, em que se propõe que os relatórios

elaborados por Portugal sobre a aplicação da Convenção sobre os Direitos da Criança, que constam do artigo

44.º da Convenção, sejam distribuídos à Assembleia da República. A Assembleia da República tem de ter

conhecimento destes relatórios.

A Convenção sobre os Direitos da Criança prevê também a sua ampla difusão, o que não tem acontecido.

Os relatórios não têm sido elaborados nos prazos previstos e muito menos têm sido do conhecimento público e,

especialmente, do da Assembleia da República. Portanto, propomos que passem a ser regulamente distribuídos

também a este órgão.

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra a Sr.ª Deputada Susana Amador para uma intervenção.

A Sr.ª Susana Amador (PS): — Sr. Presidente, Sr.as Deputadas, Srs. Deputados: A proteção da infância e

dos direitos da criança constitui um imperativo constitucional e internacional, que decorre de compromissos que

Portugal ratificou ao longo dos anos.

Saudamos assim todas as iniciativas hoje em discussão, porque são meritórios os impulsos legislativos e

políticos que pugnem pela afirmação e defesa dos direitos das crianças e reforcem mecanismos que garantam

a efetividade desses direitos.

A Convenção sobre os Direitos da Criança constitui um instrumento marcante na afirmação dos seus direitos,

passando a criança, por via deste instrumento, a ser considerada, muito justamente, como sujeito de direito e

de direitos.

O Governo atual, ao assegurar um novo modelo de desenvolvimento para Portugal, tem pugnado pela

reposição de rendimentos às famílias, aprofundando a justiça na sua distribuição e a redução das desigualdades

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