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I SÉRIE — NÚMERO 31

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— Altera o Código Penal e o Código de Processo Penal no que diz respeito ao crime de maus tratos a animais

e artigos conexos (PAN).

Para apresentar o projeto de resolução n.º 1217/XIII (3.ª) e iniciar o debate, tem a palavra, em nome do Grupo

Parlamentar do Bloco de Esquerda, a Sr.ª Deputada Maria Manuel Rola.

A Sr.ª Maria Manuel Rola (BE): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Começo por cumprimentar as

peticionárias que novamente nos alertam para o flagelo dos maus tratos a animais.

A Lei n.º 69/2014, de 29 de agosto, inscreveu estes mesmos maus tratos a animais de companhia como

crime. Foi um avanço extremamente importante, na conceção do tratamento aos animais tida em Portugal. Onde

antes não havia qualquer crime ou condenação quando deliberadamente se maltratava animais de companhia,

passou a existir um enquadramento que assume que esses maus tratos não são um comportamento desejável

em sociedade. Aliás, pelo contrário, assume-se que é um comportamento condenável e é atualmente — e bem!

— criminalizado.

Em 2016, voltámos a discutir alterações ao Código Civil que passam a prever o estatuto jurídico dos animais

e, a par, houve uma nova discussão e propostas, apresentadas pelo Bloco de Esquerda, sobre a abrangência

da lei, de 2014, de maus tratos a animais. Nada mais lógico: esta lei tem-se demonstrado importante, mas

insuficiente na proteção da integridade e no efeito dissuasor de incutir dano e sofrimento aos animais de

companhia como a outros animais. Qualquer animal, independentemente do seu destino, não deve ser sujeito

a condições de confinamento ou tratamento que não tomem em conta o estatuto jurídico que tão bem aqui

definimos, correspondendo à leitura da ciência e da sociedade e com a qual, Srs. Deputados e Sr.as Deputadas,

devemos congratular-nos por ter tomado a forma de largo acordo também por nós. Assumimos, pois, com estas

iniciativas, que a violência contra animais não é justificável, em Portugal.

A comunicação social tem também denunciado publicamente situações incomportáveis de manutenção de

animais sem a célere investigação e o correto julgamento, tendo em vista o bem-estar do animal. A interpretação

generalizada da legislação ainda descura a necessidade de ter como base o bem-estar e os direitos dos animais,

assim como a evolução que inscrevemos pela Lei n.º 8/2017 — e esta sensibilização é urgente.

Nesse sentido, apresentamos um projeto de resolução que recomenda ao Governo que se divulgue as leis

já existentes e se clarifique o sentido do legislador aos vários intervenientes na sua aplicação. Não pode haver

equívocos na interpretação do estatuto jurídico dos animais e, como tal, do que é um ato de maus tratos aos

animais.

Recomenda, ainda, o nosso projeto de resolução que, em conjunto com os municípios, se desenvolvam

campanhas de sensibilização para as práticas respeitadoras do bem-estar e dos direitos dos animais, assim

como se proceda à facilitação de trâmites pela desmaterialização de processos, como os de denúncia de

situações de maus tratos e de não licenciamento de animais de companhia.

Srs. Deputados e Sr.as Deputadas, as leis que aprovamos aqui e que inscrevem direitos dos animais não

podem ser consideradas menos leis por regularem relativamente aos animais e têm de ser conhecidas e

aplicadas como qualquer outra lei que aqui aprovamos.

Aplausos do BE e do PAN.

O Sr. Presidente (José de Matos Correia): — Para apresentar o projeto de lei n.º 724/XIII (3.ª) e o projeto de

resolução n.º 1219/XIII (3.ª), tem, agora, a palavra o Sr. Deputado André Silva.

O Sr. André Silva (PAN): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Começo por agradecer aos peticionários

pela importante iniciativa que tiveram mas também por deixarem claro aos Deputados que este é um assunto

que ainda não está resolvido e que muito há a fazer em matéria legislativa.

Na primeira sessão legislativa, o PAN apresentou um projeto de lei com vista à alteração do Código Penal,

reforçando a proteção jurídica de todos os animais, que foi rejeitado. Houve, no entanto, uma evolução.

Recebemos os pareceres da Ordem dos Advogados, da Procuradoria-Geral da República e do Conselho

Superior de Magistratura, e todos eles foram tidos em conta na redação do projeto que agora apresentamos.

Segundo aqueles é, de facto, incoerente criminalizar os maus tratos contra uns animais e não contra os outros.

Mais: a dignidade dos animais não humanos, designadamente o seu direito à vida e à integridade física,

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