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I SÉRIE — NÚMERO 31

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Com esta decisão, consideramos que se abre a possibilidade de uma nova apreciação do Decreto da

Assembleia da República sobre as alterações à Lei do Financiamento dos Partidos. O Bloco entende de forma

positiva que o Parlamento volte a esta questão, resolvendo os problemas de escrutínio e de transparência que

suscitaram o veto presidencial, mas igualmente a preocupação, a controvérsia e o debate na sociedade.

A todos os níveis, a Assembleia da República deve ser exemplar nos processos democráticos que,

necessariamente, porque é um princípio da democracia, devem estar sujeitos ao escrutínio público do início ao

fim, porque só assim são claros e, de facto, democráticos. O contrário dá origem a todas as deturpações e

populismos como os de que este caso foi exemplo.

Este novo momento de apreciação parlamentar permitirá também corrigir e melhorar a Lei, tendo já em conta

o debate público ocorrido. O Bloco está disponível e interessado em melhorar a Lei, reafirmando tudo o que tem

vindo a defender, nomeadamente em iniciativas legislativas anteriores sobre o financiamento, a fiscalidade e a

máxima exigência na fiscalização das contas dos partidos.

Logo que o processo legislativo seja aberto, o Bloco apresentará publicamente as suas propostas, sempre

salvaguardando as correções recomendadas pelo Tribunal Constitucional junto dos partidos, de modo a

assegurar a solidez constitucional da Lei do Financiamento dos Partidos e o rigor da fiscalização das suas

contas.

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado José Luís Ferreira, de Os Verdes, para uma intervenção.

O Sr. José Luís Ferreira (Os Verdes): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Quando, em dezembro do

ano passado, esta Assembleia discutiu e votou as alterações à Lei do Financiamento dos Partidos Políticos, Os

Verdes votaram favoravelmente. E votámos favoravelmente porque consideramos, como, aliás, continuamos a

considerar, que essas alterações eram e são adequadas e oportunas.

A este propósito, importa ter presente que a Lei atualmente em vigor apresenta problemas do ponto de vista

da sua conformidade com a Constituição da República Portuguesa, problemas que inclusivamente foram

sinalizados pelo próprio Tribunal Constitucional, como, de resto, é público.

Sobre as questões processuais, interessa recordar que esta Lei foi agendada por consenso na Conferência

de Líderes, sem oposição de qualquer força política, incluindo as forças que votaram contra estas alterações, e

o mesmo se diga quanto aos tempos distribuídos para a sua discussão. De facto, a grelha estabelecida para a

discussão destas alterações foi também consensual na Conferência de Líderes e a mesma Conferência de

Líderes foi, inclusivamente, sensível ao requerimento de um dos partidos que votaram contra mas que não tinha

direito a voto nessa discussão — neste caso, o PAN, que requereu tempo para essa discussão, ao que a

Conferência de Líderes acedeu, e que, afinal, acabou por não o utilizar.

Sobre o conteúdo, e mais em concreto sobre as duas questões apresentadas na mensagem do Sr.

Presidente da República, refiro-me agora ao limite para a angariação de fundos e à questão do IVA (imposto

sobre o valor acrescentado).

Sobre estas matérias, importa dizer que Os Verdes sempre defenderam um sistema de financiamento dos

partidos semipúblico e, portanto, não nos parece fazer sentido que se imponham limites à própria atividade dos

partidos políticos com o objetivo de angariar fundos. Ou seja, desde que essa angariação de fundos obedeça

aos critérios da transparência e da fiscalização, não vemos qualquer motivo para limitar a própria atividade dos

partidos políticos e, por isso, consideramos desprovido de qualquer sentido limitar ou estabelecer tetos para a

angariação de fundos por parte dos partidos políticos.

Relativamente ao IVA, pouco há de novo, porque o regime não é alterado, o que há é alguma clarificação de

forma a evitar que seja a Autoridade Tributária a decidir quais as ações que encaixam no conceito de atividade

partidária. O que se pretende é retirar o poder discricionário da Autoridade Tributária para decidir, por exemplo,

que um congresso ou uma convenção de um determinado partido não encaixa nesse conceito de atividade

partidária e, noutros casos, considerar que, sim, encaixa. Foi exatamente isto que se pretendeu evitar.

Portanto, Os Verdes, respeitando, naturalmente, a decisão do Sr. Presidente da República e admitindo, até,

que possa haver uma nova discussão em Plenário sobre o assunto, entendem que esta Assembleia tem todas

as condições para confirmar as alterações que foram aprovadas em dezembro,…

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