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6 DE JANEIRO DE 2018

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O Sr. Presidente (José de Matos Correia): — Sr.as Deputadas e Srs. Deputados, está aberta a sessão.

Eram 10 horas e 8 minutos.

Solicito aos Srs. Agentes da autoridade que abram as galerias.

Tem a palavra a Sr.ª Secretária, Deputada Emília Santos, para proceder à leitura de um parecer da

Subcomissão de Ética da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias.

A Sr.ª Secretária (Emília Santos): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, deu entrada na Mesa um relatório

e parecer da Subcomissão de Ética que se refere à retoma do mandato, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 6.º

do Estatuto dos Deputados, do Deputado Pedro Filipe Soares (BE), círculo eleitoral de Lisboa, cessando o

mandato a Deputada Maria Luísa Cabral, com efeitos a partir de 5 de janeiro de 2018, inclusive.

O parecer é no sentido de a retoma e a cessação dos Deputados em causa serem de admitir, uma vez que

se encontram verificados os requisitos legais.

O Sr. Presidente (José de Matos Correia): — Srs. Deputados, tratando-se da retoma de um mandato com

efeitos a partir de hoje, teremos de votar antes de iniciarmos a ordem do dia.

Portanto, coloco o parecer à votação.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência de Os Verdes e do PAN.

A partir de agora, retoma o seu mandato o líder parlamentar do Bloco de Esquerda.

Do primeiro ponto da ordem do dia consta a alteração ao Regime Jurídico dos Inquéritos Parlamentares, com

o debate, na generalidade, dos projetos de lei n.os 694/XIII (3.ª) — Alteração ao Regime Jurídico dos Inquéritos

Parlamentares (PSD) e 721/XIII (3.ª) — Altera o Regime Jurídico dos Inquéritos Parlamentares (altera a Lei n.º

5/93, de 1 de março) (BE).

Para apresentar a iniciativa do seu partido, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: São duas, fundamentalmente,

as competências que a Assembleia da República tem, no nosso sistema político: por um lado, a fiscalização dos

atos da Administração e do governo e, por outro, as suas competências legislativas que, em algumas matérias,

de resto, são até exclusivas.

No âmbito da competência da fiscalização, o instrumento mais poderoso que a Assembleia da República tem

e que está constitucionalmente previsto é o da constituição de comissões parlamentares de inquérito. Os

inquéritos parlamentares são, por isso, o instrumento mais poderoso de fiscalização política do governo e da

Administração que depende da Assembleia da República e que a Assembleia da República sobre eles detém.

É um instrumento particularmente poderoso e relevante, necessariamente, para as oposições.

Foi por essa razão que há 10 anos — aliás, há mais de 10 anos, em 2006, portanto, já quase há 12 anos —

foram apresentadas propostas nesta Assembleia no sentido de alterar o Regime Jurídico dos Inquéritos

Parlamentares para dotar as oposições, as minorias parlamentares, de uma competência e de uma capacidade

de intervenção acrescidas relativamente aos inquéritos parlamentares. Essa lei vigorou na última década e

vigorou sem grandes sobressaltos, mas, nesta Legislatura, infelizmente, esses sobressaltos vieram ao de cima

e aquilo que pode ser uma interpretação perversa da própria legislação em vigor veio à tona. A verdade é que

o País assistiu, atónito, a duas tentativas de a Assembleia da República fiscalizar a situação na Caixa Geral de

Depósitos (CGD) sem conseguir inquirir rigorosamente nada. Ou seja, tudo aquilo que o País esperava que a

Assembleia da República pudesse inquirir a respeito da situação na Caixa Geral de Depósitos ficou em águas

de bacalhau,…

Vozes do PSD: — Muito bem.

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