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I SÉRIE — NÚMERO 32

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clarificando que qualquer oposição do condomínio à exploração de estabelecimentos de alojamento local deve

constar do título constitutivo da propriedade horizontal, do regulamento de condomínio nesse título

eventualmente contido ou em regulamento de condomínio ou deliberação da assembleia de condóminos

aprovados sem oposição e desde que devidamente registados (CDS-PP), na generalidade, do projeto de

resolução n.º 902/XIII (2.ª) — Recomenda ao Governo que proteja os prestadores ocasionais de serviços de

alojamento local de eventuais agravamentos no regime jurídico do alojamento local (CDS-PP), dos projetos de

lei n.os 574/XIII (2.ª) — Terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 128/2014, de 29 de agosto, alterado pelo Decreto-

Lei n.º 63/2015, de 23 de abril, que estabelece o regime jurídico da exploração dos estabelecimentos de

alojamento local (PCP), 524/XIII (2.ª) — Procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 128/2014, de 29 de

agosto, clarificando o regime de autorização de exploração de estabelecimentos de alojamento local (PS) e

723/XIII (3.ª) — Determina que por cada três imóveis em regime de arrendamento local o proprietário deve

assegurar que o quarto imóvel seja destinado a arrendamento de longa duração (PAN), na generalidade, e do

projeto de resolução n.º 1218/XIII (3.ª) — Recomenda ao Governo que promova a realização de estudo sobre a

capacidade de carga turística em determinadas cidades e que fomente a atividade turística em zonas com menor

densidade populacional (PAN).

Para apresentar o projeto de lei n.º 653/XIII (3.ª), tem a palavra o Sr. Deputado Pedro Soares.

O Sr. Pedro Soares (BE): — Sr. Presidente, Sr.as Deputadas, Srs. Deputados: A captura de fogos de

habitação para alojamento de turistas mais do que quadruplicou em território nacional.

Os dados do registo nacional de estabelecimentos de alojamento local são reveladores: nos últimos três

anos, foram registados 42 061 espaçosde alojamento local em Portugal. Em 2014, estavam licenciados 13 326

estabelecimentos e, passados três anos, esse número subiu para mais de 55 000.

O problema não está no crescimento de um setor de atividade ou no aumento do turismo e dos seus efeitos

positivos na economia. O verdadeiro drama é que esse crescimento, sem regras, esteja a contribuir para que o

acesso à habitação seja cada vez mais difícil para cada vez mais pessoas, praticamente impossível em grandes

centros urbanos, como Lisboa e Porto, com diminuição da oferta e aumento brutal do preço da habitação.

O Sr. José Manuel Pureza (BE): — Muito bem!

O Sr. Pedro Soares (BE): — O Ivan mora há sete anos na antiga freguesia de Santa Catarina; há quatro

anos, no prédio onde mora e no outro ao lado, havia apenas um alojamento local — o Ivan convivia muito bem

com a situação. Hoje, há 13 unidades de alojamento local, que corresponderam a outros tantos despejos de

inquilinos. O ruído, o estacionamento, a limpeza da zona alteraram-se completamente, a qualidade de vida

degradou-se e o aumento da renda e a ameaça de despejo surgiram. Para o Ivan, a solução é ter de sair da

cidade.

De forma predatória sobre as cidades, formaram-se empresas à volta do alojamento local, onde deveria haver

economia de partilha. Grupos hoteleiros compram prédios inteiros, promovem o despejo dos residentes e

transformam-nos em empreendimentos turísticos com a designação de «alojamento local». Beneficiam da

fiscalidade e da menor exigência de critérios de licenciamento e serviços.

Não é a instabilidade legislativa, que não existe, mas é a liberalização do setor, a falta de regras claras, que

coloca em causa o verdadeiro alojamento local, o da família que arrenda temporariamente o quarto ou a casa a

visitantes ou a estudantes.

Desejamos turismo na cidade, mas, em primeiro lugar, queremos cidades. Por isso, propomos uma

separação efetiva entre o que é alojamento local e o que é empreendimento turístico. A lei já o prevê, é certo.

Porém, a liberalização do alojamento local degradou a prática dessa distinção, como já é evidente: alojamento

local é temporário e é em habitação própria; empreendimento turístico é intensivo e é permanente.

Por outro lado, o impacto do turismo e do alojamento local é diferenciado de território para território, como

também é óbvio. E por isso propomos igualmente a habilitação dos municípios para o licenciamento e a definição

de quotas por área geográfica.

Finalmente, propomos que também haja uma solução para as situações que atualmente são designadas de

alojamento local, mas são, efetivamente, empreendimento turístico, e, por isso, propomos uma nova tipologia

no âmbito do empreendedorismo turístico, que é a de estabelecimentos de hospedagem.

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