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11 DE JANEIRO DE 2018

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Ou seja, as alterações de 2017 vieram para resolver, na minha opinião, um problema que não existia. Não

era necessário fazer alterações, porque, em primeiro lugar, esse problema não existia. E não só não vieram

resolver um problema que não existia, como vieram, de facto, criar um novo problema. Esse é o duplo erro das

alterações legislativas de julho de 2017. Em primeiro lugar, não era necessário mudar porque o problema não

existia, e, em segundo lugar, criou-se um novo problema.

A segunda pergunta é óbvia: por que queremos alterar? Por que queremos voltar à versão inicial tão pouco

tempo depois, e estamos a falar de julho até agora? Também neste caso digo o seguinte: se não propuséssemos

a revogação, éramos acusados de não fazer nada, estando contra; propondo, é porque não demos tempo de

ponderação suficiente. Prefiro, apesar de tudo, correr o risco de ser acusado de não ter dado tempo suficiente,

a ser acusado de não ter mexido numa matéria com a qual, do ponto de vista do princípio e do seu conteúdo,

não concordamos.

E, indo à substância, não concordamos porquê? O que é que consta nestas alterações? Sobretudo, a menor

exigência, o menor rigor e mesmo algum laxismo quando se permite que a entrada de estrangeiros no território

nacional seja feita só com base numa promessa de contrato de trabalho e de declaração à segurança social,

em vez de um efetivo contrato de trabalho e efetiva inscrição na segurança social, o que nos parece um requisito

mais correto e mais exigente.

Por outro lado, ainda que não esteja em causa a permanência legal em território nacional, o certo é que, ao

não exigir essa verificação, estamos a diminuir a capacidade de atuação e verificação do SEF em relação à

entrada e permanência legal em território nacional.

Vozes do CDS-PP: — Muito bem!

O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): — Se cruzarmos estas duas ideias, o que é que temos? Temos um

mecanismo mais ou menos permanente em que quem entra, com fundamento de legalidade ou não e tenha

intenção ou promessa de trabalho, automaticamente pode aspirar a esta realidade, enquanto anteriormente

tínhamos um sistema mais rigoroso desse ponto de vista.

Não vou deter-me muito na última questão, a da possibilidade de expulsão, que, obviamente, ninguém põe

em causa. Estava na lei anterior que quem tivesse nacionalidade portuguesa, quem tivesse nascido em Portugal

ou quem tivesse filhos menores, ainda que não sendo portugueses, em Portugal, não seria objeto de expulsão.

Mas a exceção para casos de grave ameaça à segurança nacional — e vejamos a tendência internacional

europeia nessa matéria —, do nosso ponto de vista, faz sentido e entronca, de resto, numa preocupação global

do mundo — da Europa, sobretudo — em relação, por exemplo, à questão de ameaça terrorista, etc.

Portanto, do nosso ponto de vista, essa exceção dever-se-ia manter, porque, nesse caso, não faz sentido

alterar a proteção que está na lei, e bem, e que quer o nosso projeto, quer o do PSD mantêm em relação à

existência de filhos menores…

O Sr. Presidente (José de Matos Correia): — Sr. Deputado, já excedeu largamente o seu tempo.

O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): — Termino, Sr. Presidente, dizendo que, do nosso ponto de vista, as

alterações de 2017 vão no sentido errado, não eram necessárias, diminuem o rigor e, portanto, o CDS propõe

esta mudança, mantendo uma lógica de coerência. Entendemos que tem de haver rigor na entrada, da mesma

forma que entendemos veementemente, desde o início, que tem de haver humanidade na integração de quem

procura o nosso País para viver ou para trabalhar.

Essa é a nossa ideia e, por isso, apresentámos o projeto de lei.

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente (José de Matos Correia): — Para intervir em nome do Grupo Parlamentar do Bloco de

Esquerda, tem a palavra o Sr. Deputado José Manuel Pureza.

O Sr. José Manuel Pureza (BE): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: A direita vem a este debate

mostrar o que pensa sobre este assunto.

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