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11 DE JANEIRO DE 2018

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no que diz respeito à emissão do visto de residência, ficou previsto na sua revisão em 2012, ficou previsto em

2015 e mantém-se em 2017. Curiosamente, nesse aspeto nunca fez diferença, esta referência nunca incomodou

nenhum dos dois partidos. De repente, ela recupera-se, e com todo o sentido se recupera.

Vejamos: o que está em causa é alguém poder demonstrar que tem a possibilidade de vir a celebrar um

contrato de trabalho. O que está em cima da mesa é uma figura jurídica absolutamente evidente: uma promessa

de contrato de trabalho que, manifestamente, tem de servir também o mesmo propósito, porque evidencia,

efetivamente, a existência desse laço.

Além disso, também não compreendemos a revisitação do artigo 135.º, porque, verdadeiramente, é aquele

em que mais se torna útil e necessário critérios objetivos e concretos que deem segurança aos aplicadores. Foi

precisamente isso que disse o Ministério Público no parecer que emitiu. A formulação em vigor, aquela que os

senhores hoje pretendem alterar, oferece possibilidade de uma apreciação fundada em circunstâncias mais

concretas e objetivas, favorecendo a adequação constitucional das exceções à proibição do afastamento

coercivo.

Portanto, é uma análise jurídica baseada em princípios estruturantes do nosso Estado de direito e do

património europeu nestas matérias, que traduzem aquele que — voltamos a dizê-lo — deve ser o consenso a

restaurar nesta mesma matéria.

Além disso, se for lido com atenção o parecer emitido pelo ACM (Alto Comissariado para as Migrações),

também aí, mais uma vez, evidenciamos que as posições que são espelhadas…

O Sr. Presidente (José de Matos Correia): — Sr. Deputado, dê-me licença.

Srs. Deputados do Grupo Parlamentar do PSD, não se importam de criar condições para que o Sr. Deputado

possa continuar a intervenção?

Pausa.

Faça favor de continuar, Sr. Deputado.

O Sr. Pedro Delgado Alves (PS): — Muito obrigado, Sr. Presidente.

O parecer do ACM reitera a posição, quase unânime, praticamente uniforme, daqueles que são os principais

destinatários desta alteração legislativa, porque são essas pessoas que traduzem o problema e que

evidenciaram que existe um problema.

O Sr. José Manuel Pureza (BE): — Muito bem!

O Sr. Pedro Delgado Alves (PS): — O Sr. Deputado Telmo Correia disse-nos, há pouco, que inventámos

um problema em 2017, quando se alterou a lei. Não, Sr. Deputado. Este problema existe nas muitas pessoas

que procuram aceder à legalização e não conseguem.

O Sr. José Manuel Pureza (BE): — Muito bem!

O Sr. Pedro Delgado Alves (PS): — E aquela ideia securitária, preocupante de que, de repente, as

comportas abriram-se e o mundo terminou, não. De facto, houve um momento em que se somaram inúmeros

processos, centenas de pedidos precisamente porque o site…

O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): — Milhares!

O Sr. Pedro Delgado Alves (PS): — Sim, Sr. Deputado, milhares. Mas eu reitero, milhares. E porquê?

Porque o site esteve encerrado durante 10 meses e, portanto, durante 10 meses, nenhuma pessoa podia aceder

à possibilidade de se inscrever. A partir do momento em que a legislação foi clarificada passou a sê-lo.

Portanto, sejamos sérios neste debate e não tentemos passar a ideia que, de repente, de um momento para

o outro, há uma alteração, quando estava fechada a porta, quando estava mesmo trancada à possibilidade de

se poder fazer qualquer formulação sobre esta matéria.

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