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I SÉRIE — NÚMERO 35

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São matérias sobre as quais o PCP se tem debruçado e intervindo com regularidade.

Sendo sensíveis às questões colocadas nesta petição, não podemos deixar de referir que a lei já prevê a

existência de acompanhante no parto, a decidir pelo casal, e não podemos também deixar de referir que a

presença de acompanhantes durante o parto não pode limitar, impedir ou colidir com as ações e decisões da

equipa médica presente. A responsabilidade do processo de parto é da equipa médica, que deve ter todas as

condições para cumprir as suas funções.

Sr. Presidente, Srs. Deputados: A promoção dos direitos sexuais e reprodutivos da maternidade e

paternidade, do acompanhamento das grávidas, são inseparáveis da afirmação de importantes conquistas

civilizacionais que estes constituem.

A sua concretização na vida de todos os dias é inseparável de medidas transversais na educação, na saúde,

no emprego e na proteção social. Tem sido neste sentido que o PCP tem intervindo, defendendo o

aprofundamento dos direitos de maternidade, de paternidade e de partilha parental.

É exatamente neste sentido que continuaremos a intervir.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente (José de Matos Correia): — Srs. Deputados, chegámos, assim, ao final do ponto quatro da

nossa ordem de trabalhos, com a apreciação da petição n.º 227/XIII (2.ª).

Passamos, agora, ao ponto cinco, com a apreciação da petição n.º 285/XIII (2.ª) — Solicitam a atribuição de

um subsídio de risco aos profissionais da Polícia de Segurança Pública (PSP) (Associação Sindical dos

Profissionais da Polícia — ASPP/PSP) juntamente com o projeto de resolução n.º 1225/XIII (3.ª) — Atribuição

do subsídio de risco aos profissionais da PSP (Os Verdes).

Antes de dar a palavra ao Sr. Deputado José Luís Ferreira para apresentar o projeto de resolução, pedia aos

diferentes grupos parlamentares que se inscrevessem, porque, além do pedido de palavra do Sr. Deputado José

Luís Ferreira, não há mais nenhuma inscrição.

Tem a palavra, Sr. Deputado José Luís Ferreira.

O Sr. José Luís Ferreira (Os Verdes): — Sr. Presidente, Sr.as Deputadas e Srs. Deputados: Não é necessário

um grande esforço para se reconhecer que os profissionais da PSP desenvolvem uma atividade durante a qual,

e em grande parte das ocasiões, ficam sujeitos a um grande stress, um trabalho que exige o uso de armas de

fogo e que tem de ser desenvolvido, independentemente das condições climatéricas.

Para além disso, os profissionais da PSP, homens e mulheres que todos os dias e a todas as horas trabalham

para garantir a normalidade democrática e para assegurar a vida em sociedade, ficam, no exercício das suas

funções, sujeitos a um risco real para a sua integridade física e até para a sua própria vida, risco, aliás, que

tende a ganhar novas dimensões, uma vez que os números de agressões físicas a profissionais da PSP têm

vindo a aumentar. Recorde-se que, em média, segundo dados oficiais relativos a 2016, são agredidos cinco

agentes por dia.

Por outro lado, embora a criminalidade violenta nos últimos anos tenha vindo a diminuir estatisticamente, a

verdade é que essa criminalidade está hoje mais organizada, mais sofisticada e até mais violenta, o que

naturalmente contribui para potenciar o risco no exercício das funções dos profissionais da PSP.

De facto, fardados ou não, com arma ou sem ela, de noite ou de dia, os riscos a que estes profissionais estão

sujeitos são absolutamente incontestáveis. Aliás, o reconhecimento do risco que está associado ao exercício

das funções destes profissionais está expresso no plano legislativo, desde logo no próprio estatuto profissional

da PSP, onde se refere textualmente que a condição policial se caracteriza, e cito, «Pela sujeição aos riscos

decorrentes do cumprimento das missões cometidas à PSP;».

Ainda no mesmo diploma, podemos ler que, e cito, «Os polícias beneficiam dos suplementos remuneratórios,

(…), conferidos em função das particulares condições de exigência relacionadas com o concreto desempenho

de cargos e exercício de funções que impliquem, designadamente, penosidade, insalubridade, risco e desgaste

físico e psíquico.»

Sucede que, apesar do reconhecimento social e legal, estes profissionais continuam até hoje a desempenhar

as suas funções sem qualquer atribuição do respetivo e justo subsídio de risco.

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