1 DE FEVEREIRO DE 2018
13
que o Bloco de Esquerda propõe à Lei da Nacionalidade e ao Regime Jurídico de Entrada, Permanência, Saída
e Afastamento de Estrangeiros do Território Nacional.
É de direitos humanos que se trata, Sr.as e Srs. Deputados: do direito destas crianças a autonomizarem-se
de uma história familiar que as aprisiona e que as priva de direitos básicos iguais aos de todas as crianças; e
do direito destas crianças a reescreverem a sua história. E trata-se do dever do Estado de ser coerente na hora
de proteger o superior interesse destas crianças, através de uma simples autorização de residência. Nada mais
que isso.
O consenso das forças políticas representadas nesta Assembleia relativamente a esta proposta será uma
expressão muito importante da vontade de defender efetivamente os direitos humanos de todos e de todas. A
começar por estas crianças, o elo mais frágil de uma cadeia que as agrilhoa.
Aplausos do BE.
O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Andreia Neto.
A Sr.ª Andreia Neto (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: A iniciativa aqui em discussão, trazida
pelo Bloco de Esquerda, vai no sentido de agilizar a regularização da situação de crianças estrangeiras acolhidas
em instituições do Estado ou em instituições equiparadas, precisamente na sequência de processos de
promoção e de proteção.
O Bloco de Esquerda propõe hoje alterações à Lei da Nacionalidade, à Lei de Proteção de Crianças e Jovens
em Perigo e também ao Regime Jurídico de Entrada, Permanência, Saída e Afastamento de Estrangeiros do
Território Nacional, para que, tal como afirmam na sua exposição de motivos, «haja uma efetiva regularização
do estatuto jurídico de crianças com nacionalidade estrangeira».
As propostas de alteração vão precisamente no sentido de emitir autorizações de residência e também no
sentido de conceder a nacionalidade portuguesa a crianças menores, nascidas em Portugal e filhas de
estrangeiros.
Sr.as e Srs. Deputados, sabemos que esta questão não é linear, nem é consensual. É importante termos
presente que estão em causa crianças menores estrangeiras em relação às quais se verificou, no âmbito de um
processo de promoção e proteção (administrativo ou judicial), existir qualquer uma das situações de perigo
previstas na Lei de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo.
É também importante termos presente que a institucionalização da criança foi considerada a medida mais
indicada para afastar esse mesmo perigo, até pela circunstância de se encontrar irregularmente em território
português, mas, mesmo assim, assegurando à criança a sua segurança, a sua saúde, a sua formação, a sua
educação e o seu desenvolvimento.
Sr.as e Srs. Deputados, no quadro legal atualmente em vigor, compete aos representantes legais manifestar,
em nome da criança menor, a sua vontade em requerer para si a emissão de autorização de residência ou a
aquisição da nacionalidade portuguesa.
Ao estarmos perante menores que se encontram acolhidos em instituições estatais ou equiparadas na
sequência de processos de promoção e proteção e que, por motivos de diversa natureza, mantêm a sua situação
documental irregular, parece-nos razoável e justo que estas situações sejam objeto de reflexão, nomeadamente
no que diz respeito à agilização processual, sempre no superior interesse da criança.
Aplausos do PSD.
O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Isabel Alves
Moreira.
A Sr.ª Isabel Alves Moreira (PS): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Como sabem, tomei a liberdade
de, na 1.ª Comissão, contactar com uma instituição com crianças, como as que aqui tão bem nos ocupam,
crianças e jovens não totalmente desprovidos de proteção no acesso à educação e a cuidados de saúde, por
exemplo.
Mas o que há não chega.