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I SÉRIE — NÚMERO 44

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O Sr. Presidente: — Para apresentar o projeto de lei n.º 553/XIII (2.ª), do BE, tem a palavra o Sr. Deputado

José Soeiro.

O Sr. José Moura Soeiro (BE): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: A desvalorização profunda do

trabalho que aconteceu no tempo da troica e do anterior Governo ocorreu por muitas vias. Ocorreu por via

tributária, com as alterações nos impostos, nos escalões do IRS e com a sobretaxa. Ocorreu pelas alterações

que existiram na proteção social, com os cortes nos apoios sociais, o congelamento e os cortes nas pensões,

as alterações às regras do subsídio de desemprego. Ocorreu pelos cortes salariais diretos. E ocorreu também,

e significativamente, pelas alterações à legislação laboral.

As alterações à legislação laboral feitas em 2012 e em 2013 degradaram profundamente a condição do

trabalho, em Portugal: desmantelaram o sistema de relações coletivas de trabalho e a negociação coletiva;

aumentaram o tempo de trabalho não pago; e diminuíram o preço pago pelo trabalho.

Um exemplo flagrante é o que discutimos aqui hoje, o que diz respeito ao trabalho suplementar. A direita, o

PSD e o CDS, eliminaram o direito ao descanso compensatório, ou seja, o direito que o trabalhador tinha a

descansar em função das horas extra que prestava, do trabalho suplementar que prestava. De facto, 25% das

horas extra era devolvida ao trabalhador sob a forma de descanso, e o PSD e o CDS eliminaram esse descanso.

Ou seja, num ano, um trabalhador que tivesse trabalhado 160 horas extraordinárias passou a trabalhar mais

cinco dias de trabalho por ano sem ter qualquer compensação.

Mas reduziram também para metade o valor pago pelo trabalho suplementar — e não foi um bocadinho, Sr.as

e Srs. Deputados, reduziram para metade a remuneração do trabalho suplementar que é devido aos

trabalhadores!

Em Portugal, há meio milhão de trabalhadores que, de acordo com o INE (Instituto Nacional de Estatística),

trabalham, em média, 315 horas extra por ano, ou seja, por ano, há 134 000 horas de trabalho suplementar. Se

transformássemos esse trabalho suplementar em postos de trabalho, estaríamos a falar em qualquer coisa como

64 665 postos de trabalho.

Assim, o corte para metade no valor pago pelo trabalho suplementar foi uma agressão aos direitos dos

trabalhadores e teve um efeito duplo: não apenas diminuiu o rendimento de quem vive do seu trabalho, mas

também prejudicou a criação de emprego, ao incentivar a utilização de horas extra por metade do preço.

O que hoje discutimos é a reversão desse ataque aos trabalhadores. O que hoje aqui discutimos é a

recuperação de rendimentos, é manter a lógica da recuperação de rendimentos, que é o cimento desta maioria,

é reverter esse corte, feito pelo PSD e pelo CDS, no rendimento dos trabalhadores, e é também, Sr.as e Srs.

Deputados, um compromisso pela criação de emprego.

O corte no valor pago pelo trabalho suplementar foi um desincentivo à criação de emprego e é uma política

contrária à criação de emprego e, também por isso, deve ser revertido.

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra, para apresentar o projeto de lei n.º 748/XIII (3.ª), do PAN, o Sr. Deputado

André Silva.

O Sr. André Silva (PAN): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: A Lei n.º 23/2012, de 25 de junho,

introduziu alterações ao Código do Trabalho que contribuíram para uma degradação do mercado e das

condições de trabalho, com impactos diretos na vida dos trabalhadores.

Tal Lei, marcada pelo aumento do tempo de trabalho, com a eliminação de quatro feriados e da majoração

da duração do período de férias nos casos em que o trabalhador não faltou ou tem apenas faltas justificadas,

eliminou também o direito ao descanso compensatório e reduziu para metade os valores pagos ao trabalhador

pelo trabalho suplementar.

Com o projeto de lei que hoje trazemos, pretendemos devolver aos trabalhadores direitos que estes perderam

de forma injustificada, repondo o direito ao descanso compensatório, bem como os valores pagos, àquela data,

pelo trabalho suplementar.

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