O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

10 DE FEVEREIRO DE 2018

37

Como eu dizia, as iniciativas do CDS e do PCP, hoje em debate, têm como desiderato a instituição de um

mecanismo legal que permita a atualização dos honorários dos advogados que prestem serviço no âmbito do

apoio judiciário, em função da evolução da inflação, propondo também o PAN, em sede de projeto de resolução,

uma atualização de 5%.

O Grupo Parlamentar do PS reputa esta matéria como da máxima importância, sendo que estão em fase

adiantada as conclusões do grupo de trabalho a que já aludimos.

Sublinhe-se que estas questões são também tratadas no âmbito do pacto da justiça, tendo sido requerido

por este grupo parlamentar que sejam auscultados, em sede de 1.ª Comissão, os intervenientes nos Acordos

para o Sistema de Justiça, uma vez que importa abrir, em sede parlamentar, um espaço de auscultação, diálogo

e compromisso que, envolvendo as entidades mais relevantes do sector e os autores do documento, aprofunde

a reflexão pública sobre as medidas ora propostas e, em momento subsequente, alavanque de forma consistente

as iniciativas que venham a considerar-se pertinentes e necessárias.

Concluindo, existe total disponibilidade deste grupo parlamentar para uma análise de largo espetro, no que

tange ao instituto do apoio judiciário e acesso ao direito, no qual se inscrevem também os ajustamentos

necessários aos honorários dos serviços jurídicos prestados no âmbito do apoio judiciário, porque indissociáveis

do direito global à proteção jurídica, elemento vital e essencial subjacente à própria ideia de Estado de direito.

Aplausos do PS.

A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Muito obrigada, Sr.ª Deputada. Saúdo-a pelo esforço suplementar de

ter tido que falar com tanto ruído.

Tem, agora, a palavra, para uma intervenção, o Sr. Deputado Carlos Peixoto.

O Sr. Carlos Peixoto (PSD): — Sr.ª Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: É difícil retirar razão a quem propõe

uma atualização remuneratória, porque verdadeiramente é disso que se trata, quando ela já não acontece há

mais de oito anos, nomeadamente num período em que se criou a ideia de alguma abastança, a de que é

possível acudir a todos, a todas as classes e a todos os aumentos.

Só que aquilo que acho imperioso salientar é que devemos recusar a ideia de esmola ou de assistencialismo.

Não sei se os Srs. Deputados têm a noção — seguramente que os advogados patronos e defensores oficiosos

a têm — de que, por exemplo, no patrocínio de um processo-crime com um juiz singular, o advogado ganha 184

€ pela sua intervenção e, numa ação declarativa cível até 25 000 €, ganha 430 € pela sua intervenção.

Protestos do Deputado do PCP João Oliveira.

Pela proposta que está feita, quer pelo CDS quer pelo PCP, o que vai acontecer — atendendo à indexação

à inflação e a que a inflação nos últimos oito anos teve um aumento médio de 1,3 — é que vai haver um aumento

de 1 €, no processo-crime singular, e de 4,30 €, numa ação declarativa.

O Sr. João Oliveira (PCP): — Não! Onde é que está essa inflação?!

O Sr. Carlos Peixoto (PSD): — Ora, isto é manifestamente pouco. Parece alguma coisa, mas é quase nada.

Por isso, Sr.as e Srs. Deputados, achamos que o caminho passa por uma revisão mais ampla de todo o

instituto do apoio judiciário e até pela revisão da tabela vigente, indexando-se os honorários à qualidade, à

eficácia e às horas despendidas pelos advogados nos serviços que prestam.

É em função destes critérios que se estabelecem também critérios de justiça e de equidade.

Nós sabemos que há patronos e defensores que recebem de menos e fazem de mais. Mas também há o

inverso, há advogados e patronos que recebem de mais e fazem de menos, basta fazerem pouco e chegarem

a um tribunal e pedirem justiça.

A questão passa por outra lógica, por outra metodologia. Não faz nenhum sentido, que, em Portugal — como,

aliás, tem sido seguido noutros países europeus —, por exemplo, não se estabeleça nenhuma diferença entre

processos com uma sessão de julgamento ou com 10 sessões de julgamento, não se estabeleça nenhuma

Páginas Relacionadas
Página 0042:
I SÉRIE — NÚMERO 10 42 Submetidos à votação, foram rejeitados, com vo
Pág.Página 42