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10 DE FEVEREIRO DE 2018

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ambiental dos combustíveis por via de uma informação mais detalhada aos consumidores (PAN), tendo ainda sido aprovado o projeto de resolução n.º 1290/XIII (3.ª) — Recomenda ao Governo que reforce a informação dada aos consumidores nas faturas relativas à comercialização de combustíveis (PSD).

Foi rejeitado, na generalidade, o projeto de lei n.º 505/XIII (2.ª) — Procede à primeira alteração do Decreto-Lei n.º 237/2007, de 19 de junho, que transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva 2002/15/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de março, relativa à organização do tempo de trabalho das pessoas que exercem atividades móveis de transporte rodoviário (PCP).

Foram aprovados três requerimentos, apresentados pelos autores dos respetivos diplomas, solicitando a baixa à Comissão de Educação e Ciência, sem votação, por um período de 60 dias, dos projetos de resolução n.os 912/XIII (2.ª) — Pela educação ambiental como componente de valorização da escola pública (Os Verdes), 1295/XIII (3.ª) — Recomenda ao Governo que realize uma avaliação de impacto do programa Eco-Escolas (CDS-PP) e 1299/XIII (3.ª) — Promoção da educação ambiental nos currículos dos ensinos básico e secundário (BE).

Foi aprovado o projeto de resolução n.º 1240/XIII (3.ª) — Recomenda ao Governo que legisle para garantir que os acompanhantes de grávidas nas deslocações interilhas dos Açores tenham as faltas ao trabalho justificadas na legislação laboral (PSD).

Foi aprovado o projeto de resolução n.º 1041/XIII (2.ª) — Recomenda ao Governo que inclua os concelhos de Oleiros, Vila de Rei, Vila Velha de Ródão, Castelo Branco e Proença-a-Nova no projeto-piloto de ordenamento florestal (PSD), tendo o título e o texto daquele diploma sido substituídos em sede de Comissão de Agricultura e Mar.

Foram aprovados requerimentos, apresentados pelos autores das respetivas iniciativas legislativas, solicitando a baixa à Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e Habitação, sem votação, pelo prazo de 30 dias, dos projetos de resolução n.os 917/XIII (2.ª) — Recomenda ao Governo a preservação e a oposição à exploração mineira da serra da Argemela (Os Verdes), 999/XIII (2.ª) — Recomenda ao Governo que obste à exploração de depósitos minerais na serra da Argemela (PAN), 1289/XIII (3.ª) — Recomenda ao Governo que promova a apresentação dos elementos em falta para apreciação de uma eventual exploração mineira na serra da Argemela por parte das autarquias locais e populações

envolvidas e assuma e corrobore a posição das entidades envolvidas na decisão a proferir (PSD), 1293/XIII (3.ª) — Recomenda ao Governo que não seja celebrado contrato de concessão de exploração mineira na serra de Argemela (BE), 1294/XIII (3.ª) — Pela avaliação dos riscos ambientais e do impacto nas atividades económicas resultantes da eventual concessão de exploração mineira na Argemela, no distrito de Castelo Branco (PCP), 1307/XIII (3.ª) — Preservação da serra da Argemela (PS) e 1314/XIII (3.ª) — Recomenda ao Governo que tome todas as diligências necessárias para a proteção e preservação da serra da Argemela, envolvendo nessa missão as populações e as autarquias locais (CDS-PP).

Foi aprovado, em votação final global, o texto final, apresentado pela Comissão de Economia, Inovação e Obras Públicas, relativo aos projetos de lei n.os 172/XIII (1.ª) — Possibilidade de permissão de animais em estabelecimentos comerciais (altera o Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro) (PAN), 622/XIII (3.ª) — Autoriza a criação de áreas de permissão a animais em estabelecimentos comerciais (segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro) (BE) e 623/XIII (3.ª) — Possibilita a permanência de animais em estabelecimentos comerciais, sob condições específicas, procedendo à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro (Os Verdes).

Foi aprovado, em votação final global, o texto final, apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, relativo aos projetos de lei n.os 667/XIII (3.ª) — Quadragésima quinta alteração ao Código Penal, qualificando o crime de homicídio cometido no âmbito de uma relação de namoro (PSD), 688/XIII (3.ª) — Inclui o homicídio no contexto de relação de namoro nos exemplos padrão concernentes ao crime de homicídio qualificado (PAN), 689/XIII (3.ª) — Qualificação do crime de homicídio cometido no âmbito de uma relação de namoro (quadragésima quinta alteração ao Código Penal) (CDS-PP), 690/XIII (3.ª) — Altera o Código Penal, tornando o homicídio em contexto de violência no namoro homicídio qualificado (BE), 691/XIII (3.ª) — Altera o Código Penal, tornando crime público as agressões a jornalistas no exercício das suas funções ou por causa delas (BE) e 692/XIII (3.ª) — Procede à quadragésima quinta alteração ao Código Penal, reforçando a proteção jurídico-penal dos jornalistas no exercício de funções (PS).

Deu-se ainda conta da entrada na Mesa do projeto de resolução n.º 1317/XIII (3.ª).

O Presidente encerrou a sessão eram 13 horas e 6 minutos.

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