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23 DE FEVEREIRO DE 2018

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próprias regras ou a prorrogação de prazos em benefício próprio. Os cidadãos não podem estar em

desvantagem.

Por exemplo, o Governo informou a Assembleia da República, em agosto do ano passado, que estava — e

cito — «a preparar trabalho de reorganização que deverá permitir estabelecer um novo calendário fiscal a partir

de 1 de janeiro de 2018». No entanto, tal propósito não passou das boas intenções.

Existem meses com fortíssima concentração de tarefas que exigem intenso trabalho que não é facilitado pela

falta de resposta do serviço.

Sr.as Deputadas e Srs. Deputados: É urgente que a plataforma das finanças forneça os instrumento e as

ferramentas que permitam aos cidadãos em geral e aos profissionais da contabilidade em particular gerir, de

forma programada, a atividade de contabilidade, a prestação de contas e as múltiplas obrigações declarativas a

que estão obrigados.

Aplausos do PSD.

A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Para uma nova intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Cecília

Meireles.

A Sr.ª Cecília Meireles (CDS-PP): — Sr.ª Presidente, Srs. Deputados, uso de novo da palavra apenas para

responder a alguns dos argumentos de objeção que aqui foram colocados.

Foi aqui dito que o projeto gera um desequilíbrio. O facto de a administração tributária aplicar a si as mesmas

regras que exige aos contribuintes é, do ponto de vista do Partido Socialista, um desequilíbrio. Sr. Deputado

Ricardo Leão, é uma objeção de princípio. Para nós, desequilíbrio é a administração tributária não ter a decência

de aplicar a si própria as mesmas regras que exige aos contribuintes.

Da mesma forma que também é inaceitável, do nosso ponto de vista, dizer que é tecnicamente impossível a

disponibilização com esta antecedência. Sr. Deputado, se é tecnicamente impossível à administração tributária

disponibilizar o formulário com esta antecedência, então é tecnicamente impossível ao contribuinte e a estes

profissionais terem tempo para o preencher devidamente.

Estas propostas — como, aliás, muitas outras que recorrentemente o CDS tem vindo a fazer — resultam do

contributo de muitos profissionais, mas, Srs. Deputados, é verdade que há mais problemas e que este é mais

um num mar de problemas. E não desconhecemos a questão do calendário fiscal, pena é que o PCP, quando

o CDS começou a apresentar propostas sobre esta matéria, não tivesse sido tão rápido a aprová-las como foi a

apresentar a sua.

Mas não faz mal, Srs. Deputados. O que é importante é resolvermos um problema. Se quiserem adotar o

projeto e porem a vossa sigla, por nós não há problema rigorosamente nenhum desde que resolvam o problema

aos cidadãos. Dizer-se que se fazem recomendações ao Governo, que diz que vai cumprir e que depois não

cumpre, fazendo promessas que não são cumpridas, não queremos que sirva como desculpa para não

resolvermos já hoje este problema. Esta é a oportunidade, basta querermos.

Aplausos do CDS-PP.

A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Srs. Deputados, concluímos, assim, a discussão, na generalidade, do

projeto de lei n.º 743/XIII (3.ª) (CDS-PP).

Passamos, agora, ao ponto seguinte da ordem de trabalhos, com a discussão, na generalidade, do projeto

de lei n.º 591/XIII (2.ª) — Determina a aplicação do Acordo de Empresa da EPAL a todos os trabalhadores das

empresas criadas no âmbito do Decreto-Lei n.º 34/2017, de 24 de março (PCP).

Para apresentar o projeto de lei, tem a palavra a Sr.ª Deputada Paula Santos.

A Sr.ª Paula Santos (PCP): — Sr.ª Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Em primeiro lugar, queria dirigir um

cumprimento muito especial aos trabalhadores e aos representantes dos trabalhadores da EPAL, da Simarsul e

da Águas do Tejo Atlântico, que estão hoje aqui presentes, a assistir a este debate.

O PCP apresenta hoje uma iniciativa que trata dos direitos dos trabalhadores e do direito à contratação

coletiva. A aplicação de instrumentos de regulamentação coletiva de trabalho é um direito dos trabalhadores e

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