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I SÉRIE — NÚMERO 51

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Decidiu, através de um truque — é preciso chamar as coisas pelos nomes —, impedir a acumulação da

prestação a que estes funcionários têm direito, por incapacidade, com o salário ou com a pensão, seja de

aposentação ou de reforma. Por outras palavras: é devido, mas não se pode pagar.

É uma perversão, porque os funcionários públicos que forem ler o Decreto-Lei n.º 503/99 verificam que têm

direito à compensação, mas, depois, no artigo 41.º, sobre acumulação de prestações, é dito que essa prestação

não pode ser acumulada — veja-se! —, nem com o salário nem com a pensão de reforma. Ou seja, ela não é

paga! Isto é, os funcionários públicos deixam de ter, materialmente, e na prática, o direito que lhes é reconhecido

pela Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas e pela Constituição.

O Provedor de Justiça já disse que a consequência desta alteração é a ausência de reparação do dano. É

isto, é esta perversão que nós temos de corrigir. Temos de acabar com os calotes aos funcionários públicos e

aos seus direitos, acabar com os truques e dar uma oportunidade ao Partido Socialista para corrigir esta grave

injustiça que é feita aos funcionários públicos e, ainda, uma oportunidade de arrependimento ao PSD e ao CDS

por aquilo que fizeram aos funcionários públicos.

Aplausos do BE.

A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Para uma intervenção, pelo PCP, tem a palavra a Sr.ª Deputada Diana

Ferreira.

A Sr.ª Diana Ferreira (PCP): — Sr.ª Presidente, Srs. Deputados: A proposta que o PCP aqui traz garante a

reposição de um direito dos trabalhadores sinistrados da Administração Pública e significa a eliminação de uma

profunda injustiça da autoria do anterior Governo, PSD/CDS, com a criação da Lei n.º 11/2014.

A realidade, hoje, é esta: os trabalhadores da Administração Pública que sofram um acidente de trabalho ou

que sejam vítimas de doença profissional, a quem tenha sido reconhecida, nos termos legais, uma percentagem

de incapacidade permanente parcial para o trabalho e a quem tenha sido determinado o pagamento da

indemnização devida, e obrigatoriamente remida, não recebem este valor indemnizatório devido à proibição de

acumulação deste montante com a sua remuneração mensal.

Mas esta lei abriu outras portas: suspensa que está a atribuição de indemnização por acidente de trabalho

ou por doença profissional enquanto o trabalhador está no ativo, a verdade é que, quando chega o momento

deste trabalhador se reformar, há situações em que, sendo pago o total indemnizatório do acidente de trabalho

ou doença profissional no momento da reforma, é, ao mesmo tempo, deduzido mensalmente na pensão de

reforma o valor mensal decorrente da incapacidade parcial atribuída até perfazer o total do capital de remissão

pago. Ou seja, na prática, o trabalhador não recebe qualquer indemnização, não obstante ter sofrido um acidente

ou doença profissional.

O que o PSD e o CDS fizeram com esta lei foi, isso sim, baralhar rendimentos diferentes para cortar direitos.

A remuneração devida aos trabalhadores é a contrapartida pelo trabalho que prestam diariamente e o montante

de pensão de reforma resulta dos descontos feitos durante a sua carreira contributiva. Coisa diferente é a justa

reparação pelo dano sofrido por acidente de trabalho ou doença profissional, que comporta uma perspetiva de

compensação pela perda da capacidade de ganho, mas, também, uma dimensão indemnizatória. O acesso a

este direito não pode estar condicionado pelo salário que se recebe ou pelo valor da reforma.

O que daqui resulta também é que, nem quando estão a trabalhar nem quando se aposentam, os

trabalhadores da Administração Pública têm direito à justa reparação por acidente de trabalho ou por doença

profissional, negando-se estes direitos a estes trabalhadores. São duplamente penalizados: são vítimas da

doença profissional ou do acidente de trabalho, adquirem uma incapacidade que, muitas vezes, não permite que

possam progredir nas suas carreiras ou que exerçam outras funções e não são devidamente compensados por

isso. Esta é uma injustiça, especialmente sentida pelos trabalhadores da administração local e pelos

profissionais das forças e serviços de segurança, cujas organizações representativas têm denunciado e para a

qual também têm reivindicado soluções.

Estes trabalhadores estão ao serviço do Estado, sofreram acidentes ou adquiriram doenças profissionais em

funções desempenhadas ao serviço da administração central e local. Esta não é uma situação aceitável e exige

medidas que a corrijam, e é isto que o PCP faz com esta proposta, defendendo o direito destes trabalhadores a

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