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I SÉRIE — NÚMERO 55

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A Sr.ª Ana Catarina Mendonça Mendes (PS): — Muito bem!

O Sr. AntónioFilipe (PCP): — É óbvio que esta matéria precisa de ser clarificada por via interpretativa, para

que a lei não seja aplicada de modo casuístico e discricionário. E foi isso que se pretendeu fazer, clarificando

que a isenção incide sobre a aquisição de bens e serviços para a atividade partidária — atividade política,

evidentemente, porque nem outra poderia ser — e sem alterar a alínea que proíbe que a isenção possa implicar

distorções na concorrência.

Sr. Presidente e Srs. Deputados: Em conclusão, o PCP reafirma a sua disponibilidade para confirmar o

diploma vetado, aceitando apenas votar favoravelmente as propostas que visem clarificar o sentido das

disposições aprovadas.

Aplausos do PCP e de Os Verdes.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado André Silva, do PAN.

O Sr. AndréSilva (PAN): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Apreciamos hoje um diploma que o PAN

votou contra e que regressou ao Parlamento por veto do Sr. Presidente da República.

Para além do alegado objetivo de acolher algumas sugestões do Tribunal Constitucional no sentido de aclarar

algumas normas relacionadas com a fiscalização das contas dos partidos, os proponentes da iniciativa

aproveitaram a oportunidade para incluir outras alterações substanciais, nomeadamente o alargamento da

devolução do IVA da totalidade das despesas dos partidos, o que consubstancia um aumento indireto da

subsidiação partidária e viola o princípio da igualdade entre candidaturas eleitorais de partidos e de grupos de

cidadãos. E isto significa também uma duplicação da subvenção pública das campanhas eleitorais.

Também a inclusão da eliminação do limite nas angariações de fundos atenta contra as melhores práticas

de transparência pela impossibilidade de rastreabilidade e de fiscalização.

O Sr. João Oliveira (PCP): — Oportunista!

O Sr. AndréSilva (PAN): — As angariações de fundos, com um teto elevado ou sem limites, como pretendem

os proponentes, não mais significam do que transformar os partidos em lavandarias. Esta norma — a da

lavandaria — consagra um retrocesso para um modelo de financiamento partidário totalmente opaco.

Protestos do PSD, do PS, do BE, do PCP e de Os Verdes.

O Sr. Presidente: — Peço aos Srs. Deputados que deixem o orador intervir.

Pode continuar, Sr. Deputado André Silva.

O Sr. AndréSilva (PAN): — Muito obrigado, Sr. Presidente.

Semelhante relevância apresenta a norma transitória que estabelece a aplicabilidade da lei aprovada aos

processos em curso não apenas no Tribunal Constitucional mas também no Tribunal Administrativo e Fiscal, o

que abre a porta a amnistias fiscais.

Para além de manifestarmos a discordância no que respeita ao conteúdo das alterações referidas,

discordamos da forma inadequada como correu o processo legislativo, mormente numa matéria em que se

legisla em causa própria.

Atropelaram-se, assim, as etapas e a dignidade do processo legislativo.

Protestos do PSD, do PS, do BE, do PCP e de Os Verdes.

O Sr. João Oliveira (PCP): — Falso! Mentira!

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, peço que deixem o orador continuar a sua intervenção.

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