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I SÉRIE — NÚMERO 55

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de Processo Civil, aprovado pela Lei n.º 41/2013, de 26 de junho (CDS-PP), 784/XIII (3.ª) — Segunda alteração à Lei n.º 78/2001, de 13 de julho (Julgados de Paz — Competência, Organização e Funcionamento) (CDS-PP), 785/XIII (3.ª) — Terceira alteração à Lei n.º 62/2013, de 26 de agosto (Lei da Organização do Sistema Judiciário) (CDS-PP), 786/XIII (3.ª) — Quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 10/2011, de 20 de janeiro, que aprova o Regime Jurídico da Arbitragem em Matéria Tributária (CDS-PP) — que também baixou à Comissão de Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa —, 787/XIII (3.ª) — Quadragésima quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 398/98, de 17 de dezembro, que aprova a Lei Geral Tributária, e trigésima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 433/99, de 26 de outubro, que aprova o Código de Procedimento e de Processo Tributário (CDS-PP) — que também baixou à Comissão de Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa — e 788/XIII (3.ª) — Décima segunda alteração à Lei n.º 13/2002, de 19 de fevereiro, que aprova o Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais — criação de equipas extraordinárias de juízes administrativos e tributários (CDS-PP) — que também baixou à Comissão de Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa — e dos projetos de resolução n.os 885/XIII (2.ª) — Recomenda ao Governo que aprove o diploma legal que define os casos, as formas e os termos em que os atos administrativos podem ser impostos coercivamente pela Administração, em cumprimento do disposto no Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, que aprovou o Código do Procedimento Administrativo (CDS-PP), 1291/XIII (3.ª) — Recomenda ao Governo que submeta a debate, em Plenário da Assembleia da República, o relatório sobre a estratégia plurianual de requalificação e modernização do sistema prisional, de setembro de 2017, e apresente uma proposta de lei de programação de investimentos no parque prisional (CDS-PP), 1355/XIII (3.ª) — Recomenda ao Governo que dê execução ao disposto no artigo 182.º do Código de Processo nos Tribunais Administrativos em matéria de arbitragem administrativa (CDS-PP), 1356/XIII (3.ª) — Recomenda ao Governo a reavaliação e a revisão do Plano de Ação Justiça+Próxima, tendo em conta as medidas propostas no

documento Acordos para o Sistema de Justiça, de janeiro de 2018 (CDS-PP), 1357/XIII (3.ª) — Recomenda ao Governo a criação de um grupo de trabalho, com o objetivo de estudar a revisão do Regime Geral de Contraordenações, constante do Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de outubro (CDS-PP) e 1362/XIII (3.ª) — Recomenda ao Governo que constitua uma comissão de revisão da legislação penal, nomeadamente do Código Penal e do Código do Processo Penal, estude e implemente um sistema de controlo de cumprimento que permita delimitar a responsabilidade penal das pessoas coletivas (CDS-PP).

Foi aprovada, em votação global, a proposta de resolução n.º 62/XIII (3.ª) — Aprova a Convenção do Conselho da Europa relativa à Contrafação de Medicamentos e Infrações Semelhantes que Envolvam Ameaças à Saúde Pública, aberta a assinatura em Moscovo, em 28 de outubro de 2011.

Foi aprovado o projeto de resolução n.º 1351/XIII (3.ª) — Sexta alteração à Resolução da Assembleia da República n.º 20/2004, de 16 de fevereiro, que aprova a estrutura e competências dos serviços da Assembleia da República (PSD, PS, BE, CDS-PP, PCP e Os Verdes).

Foi aprovado o texto de substituição, apresentado por Os Verdes, pelo PSD e pelo PAN, relativo aos projetos de resolução n.os 1019/XIII (2.ª) — Combater o tráfico de seres humanos (Os Verdes), 1292/XIII (3.ª) (PSD) — Recomenda ao Governo a elaboração e implementação urgente de um novo plano nacional de prevenção e combate ao tráfico de seres humanos (PSD) e 1333/XIII (3.ª) — Recomenda ao Governo que proceda à célere elaboração e implementação de um novo plano nacional de prevenção e combate ao tráfico de seres humanos (PAN).

Foram aprovados os projetos de resolução n.os 960/XIII (2.ª) — Recomenda ao Governo a adoção de medidas rápidas e urgentes para a descontaminação das casas das minas da Urgeiriça (BE) e 1033/XIII (2.ª) — Descontaminação célere das habitações das minas da Urgeiriça e garantia da recuperação ambiental e da preservação do património mineiro (Os Verdes).

O Presidente (José de Matos Correia) encerrou a sessão eram 12 horas e 26 minutos.

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