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I SÉRIE — NÚMERO 55

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O Sr. Presidente: — Sr. Deputado, foi visto aqui na Mesa que o que era correto era começar pela primeira

proposta que deu entrada, que é a do CDS. Portanto, não vamos alterar o que foi visto com os representantes

na Mesa do PSD, do CDS e os respetivos grupos parlamentares.

O Sr. Pedro Delgado Alves (PS): — Sr. Presidente, a bancada do PS não teve conhecimento e estávamos

a avaliar o guião precisamente nessa perspetiva.

O Sr. Presidente: — Sr. Deputado, não se tratou de uma mudança de guião, porque ele só foi distribuído

oficialmente depois de haver esta ordem que está agora estabelecida.

O Sr. Pedro Delgado Alves (PS): — Sr. Presidente, como é uma questão regimental, queríamos avaliá-la.

Por isso, pedia só 2 minutos para podermos analisar a sequência das votações.

O Sr. Presidente: — Sr. Deputado, tem então 2 minutos.

Este guião foi distribuído ontem, tendo como primeira a votação da proposta apresentada pelo CDS-PP.

Pausa.

Vamos então proceder à votação da proposta, apresentada pelo CDS-PP, de alteração ao n.º 1 do artigo 6.º

da Lei n.º 19/2003, de 20 de junho, constante do artigo 3.º do Decreto.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS, do BE, do PCP e de Os Verdes, votos

a favor do CDS-PP e do PAN e abstenções dos Deputados do PS Helena Roseta e Paulo Trigo Pereira.

Era a seguinte:

1. As receitas de angariação de fundos não podem exceder anualmente, por partido, 1500 vezes o valor do

IAS e são obrigatoriamente registadas nos termos do n.º 7 do artigo 12.º.

O Sr. Presidente: — Sr. Deputado Paulo Trigo Pereira, pediu a palavra para que efeito?

O Sr. Paulo Trigo Pereira (PS): — Sr. Presidente, é para informar que sobre esta votação apresentarei uma

declaração de voto.

O Sr. Presidente: — Fica registado.

Vamos agora votar a proposta, apresentada pelo PAN, de alteração ao n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 19/2003,

de 20 de junho, constante do artigo 3.º do Decreto.

Vozes do PS e do PCP: — Fica prejudicada!

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, a Mesa não faz juízos sobre o que é ou não prejudicado pela votação.

Vamos votar.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS, do BE, do PCP e de Os Verdes, votos

a favor do CDS-PP e do PAN e abstenções dos Deputados do PS Helena Roseta e Paulo Trigo Pereira.

Era a seguinte:

1. As receitas de angariação de fundos não podem exceder anualmente, por partido, 1500 vezes o valor do

IAS e são obrigatoriamente registadas nos termos do n.º 7 do artigo 12.º.

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