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I SÉRIE — NÚMERO 55

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— pela manifesta oportunidade perdida que esta reapreciação constituiu no que respeita a diminuir o fosso de

disparidades entre os partidos políticos e os grupos de cidadãos eleitores, reforçando o tratamento privilegiado

de que aqueles dispõem no quadro do financiamento público das suas atividades.

A Deputada independente, membro do Grupo Parlamentar do PS, Helena Roseta.

——

Apreciação na generalidade. A primeira questão a clarificar é se o Decreto em apreciação se limita a

responder às questões suscitadas pelo Tribunal Constitucional ou se introduz algumas inovações estruturais.

Sou de opinião que há alterações significativas na Lei de financiamento dos partidos, e sendo este o caso há

matérias essenciais que, num processo legislativo habitual, deveriam ter sido suscitadas.

Havendo alterações significativas na Lei, como é o caso, há anos que defendo que, numa eventual alteração

do financiamento dos partidos, deveria haver uma consignação de parte das verbas atribuídas aos partidos a

gabinetes de estudo internos e à formação dos seus quadros (ver P.T. Pereira Portugal: Dívida Pública e Défice

Democrático (2012) pág. 112). Isto seria uma reforma essencial no financiamento partidário, que melhoraria o

desempenho dos partidos numa das suas missões essenciais. Mas sobre isto o Decreto não inova nada.

Subscrevo as razões indicadas para o veto político presidencial que diz essencialmente duas coisas: que o

Decreto não responde apenas às objeções colocadas pelo Tribunal Constitucional, mas versa também sobre

outros aspetos importantes do financiamento partidário e que publicidade e transparência são essenciais para

a própria credibilidade dos partidos e para evitar populismos.

Como é sabido, e isso foi uma das razões do veto do Sr. Presidente, esta ultraceleridade do processo

legislativo (votação na especialidade e na generalidade no mesmo dia sem nota técnica) não permitiu uma

apreciação ponderada do que estava em jogo pela esmagadora maioria dos Deputados. Na realidade, apenas

os Deputados que integraram o grupo de trabalho e os líderes dos partidos acompanharam este processo

legislativo. Mesmo depois do debate público que se seguiu não foram feitos os esclarecimentos necessários.

A minha abstenção na votação do Decreto n.º 177/XIII é, sobretudo, um voto que expressa que reconheço

que, se é certo que em certos aspetos responde ao Tribunal Constitucional, não vai suficientemente longe nas

alterações necessárias ao financiamento dos partidos. Manifesto também uma divergência em relação a todo o

processo legislativo que culminou na apreciação e votação da Lei e do Decreto.

A minha opinião em relação a artigos específicos:

No ponto 1 do artigo 6.º da Lei n.º 19/2003, quer o CDS quer o PAN fazem propostas no sentido de repor o

que estava na Lei em vigor, que é um limite de receitas de angariação de fundos [(igual a 1500 vezes o valor do

Indexante dos Apoios Sociais (IAS)]. Se os partidos políticos consideram que esse limite é insuficiente deveria

ponderar-se o seu aumento justificadamente. De notar que este limite parece nunca ter sido alcançado pelos

partidos políticos. A abolição de qualquer limite (prevista no Decreto em apreciação) permite resolver um

problema justo, caso um genuíno financiamento partidário seja de angariação que ultrapasse esse valor, mas

introduz outro potencialmente grave: que haja financiamentos indiretos através de empresas privadas. Sem um

estudo minimamente fundamentado do impacto desse limite e do que está em causa não estou em condições

de votar favoravelmente as propostas nem de apoiar a formulação que consta do Decreto, pelo que me abstenho

em relação a ambas as propostas.

No que concerne à isenção de IVA (alínea g) do n.º 1 do artigo 10.º da Lei n.º 19/2003), quer o CDS quer o

PAN propõem, através de propostas de alteração ao Decreto, manter o normativo da Lei atual, ou seja, que a

isenção incida sobre a «aquisição de bens e serviços que visem difundir a sua mensagem política ou identidade

própria», o PSD propõe eliminar a isenção fiscal, alterando quer o Decreto quer a Lei atual, e o Bloco de

Esquerda propõe adicionar ao que consta na Lei n.º 17/2003 uma isenção também nos casos de «construção,

manutenção e conservação de imóveis destinados exclusivamente à sua atividade.» O PS propõe a isenção de

IVA «suportado na totalidade de aquisições de bens e serviços para a sua atividade, com exceção das

aquisições enquadradas nas despesas de campanhas eleitorais». Sem qualificação adicional, mantem assim a

isenção para toda a atividade partidária.

É manifesto que tem havido uma atuação discricionária da Autoridade Tributária em relação a esta matéria.

Estando claramente a favor do princípio do benefício fiscal aos partidos políticos, e no caso presente da isenção

de IVA, não posso concordar que a forma de resolver esta discricionariedade seja aumentar as isenções. A

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