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3 DE FEVEREIRO DE 2018

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O Sr. José Silvano (PSD): — Apesar de entendermos que não há nenhuma contradição, também assumimos

que esta alteração dá mais confiança aos cidadãos e certeza de que não vai haver mais isenção de IVA para os

partidos políticos.

O Sr. Adão Silva (PSD): — Muito bem!

O Sr. José Silvano (PSD): — O que para o PSD é essencial é que não fiquem dúvidas para os cidadãos de

que os partidos políticos não vão ter mais regalias do que as previstas na atual legislação nem um tratamento

diferente em relação ao resto dos portugueses. Não queremos outra perceção na opinião pública.

Vozes do PSD: — Muito bem!

O Sr. José Silvano (PSD): — Se esta proposta de alteração for aprovada, deixa de haver interpretações

duvidosas da norma transitória; se não for aprovada, e por cautela, fica também clarificada, com a nossa

alteração a esta norma, a questão da retroatividade do IVA.

Recorde-se que houve, no debate público, a tentativa de fazer crer que a alteração legislativa relativa ao IVA

tinha natureza retroativa, uma vez que a norma transitória referia a aplicação da nova lei aos processos novos

e aos processos pendentes que, à data da sua entrada em vigor, se encontrassem a aguardar julgamento, sem

prejuízo da validade dos atos praticados na vigência da lei anterior.

Nada mais falso, uma vez que a norma transitória, muito embora não concretizasse o tipo de processos a

que se referia, só se poderia reportar, como é evidente, aos processos relativos a contas dos partidos políticos

e das campanhas eleitorais, pois só neste tipo de processos, e em nenhum outro, incidiram as alterações

legislativas introduzidas pelo Decreto da Assembleia da República, como foi, de resto, a intenção do Tribunal

Constitucional, quando sugeriu a introdução dessa norma, e até a sua feitura. Mas, também nesta matéria, o

tempo ensinou-nos que mais vale prevenir do que remediar.

Quanto à segunda questão, foi entendido que o fim do limite da angariação de fundos era demasiado baixo

e facilmente atingível, o que criava constrangimentos na realização de grandes eventos. De resto, o Tribunal

Constitucional tinha já sinalizado ao Parlamento que seria desejável uma reponderação do regime jurídico

aplicável aos grandes eventos partidários.

Ao fazer-se uma reflexão sobre esta matéria, entendeu-se adequado eliminar o limite estabelecido para as

receitas da angariação de fundos, uma vez que há total transparência em relação a este tipo de receitas, que

são obrigatoriamente registadas e discriminadas em listas próprias, anexas à contabilidade dos partidos,

havendo sobre elas total escrutínio e fiscalização por parte da Entidade das Contas. Também estão definidos

os donativos individuais e a forma como são doados. A lei faz esta regulação e o valor final não nos traz especiais

preocupações.

Entendemos que, nesta questão, independentemente da posição individual, o consenso alargado a que se

chegou não feria os princípios do PSD nesse grupo de trabalho.

Esclarecida com total transparência a fundamentação da opção do legislador relativamente às duas questões

controversas, é de sublinhar que o Decreto da Assembleia ora em apreciação introduziu um conjunto de outros

melhoramentos em matéria de financiamento de partidos políticos e de campanhas eleitorais, a maioria dos

quais sugeridos pelo Tribunal Constitucional, de que, pela sua relevância, importa destacar o mais importante e

de que ninguém fala.

No que respeita à fiscalização das contas, é atribuída à Entidade das Contas e Financiamentos Políticos a

competência para investigar as irregularidades e ilegalidades das contas dos partidos políticos e das campanhas

eleitorais, bem como para aplicar, sendo caso disso, as respetivas coimas, com a possibilidade de recurso, com

efeitos suspensivos, para o Tribunal Constitucional, que decidirá em plenário.

É evidente, e deve ser objeto de preocupação, que a principal alteração contida neste Decreto nem sequer

tenha perpassado pela comunicação social. Às vezes, a agenda mediática não corresponde às preocupações

que o Tribunal Constitucional manifestou sobre esta legislação.

Aplausos do PSD e do Deputado do PS Ascenso Simões.

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