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I SÉRIE — NÚMERO 55

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O Sr. Presidente: — Por acaso não foi assim, porque a primeira proposta de alteração apresentada é do

CDS, que ainda não interveio. Além disso, o que eu disse logo no início é que não havia regras de precedência

nestas inscrições e, portanto, esse argumento não colhe.

O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): — Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: — Para que efeito, Sr. Deputado Nuno Magalhães?

O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): — Sr. Presidente, em interpelação à Mesa, gostaria também de dizer,

como o Sr. Presidente bem esclareceu, que o critério não foi o referido pelo Deputado Pedro Delgado Alves, por

isso o CDS não se inscreveu.

Mas já que, por parte da maioria de esquerda, ninguém quer falar, aproveito para inscrever o Deputado

António Carlos Monteiro, se faz favor.

O Sr. Presidente: — Com certeza. Muito obrigado.

Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado António Carlos Monteiro.

O Sr. António Carlos Monteiro (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Discutimos hoje o veto

de S. Ex.ª o Presidente da República ao Decreto da Assembleia da República sobre financiamento dos partidos.

O projeto de lei que lhe deu origem foi da autoria do PSD, do PS, do Bloco de Esquerda, do PCP e de Os

Verdes, não tendo o CDS aceitado subscrevê-lo.

Não aceitou porque, tendo sido criado um grupo de trabalho para dar resposta às preocupações do Tribunal

Constitucional, no âmbito do qual foi expressamente acordado que seria apresentado um projeto consensual

entre todos que acolhesse as soluções pretendidas por aquele Tribunal, o CDS considera inadmissível que

aqueles partidos tenham aproveitado para fazer outras alterações, designadamente alterando a devolução do

IVA a todas as despesas dos partidos. Ou seja, alargaram o subsídio de IVA a todas as despesas dos partidos,

mesmo para as despesas sem qualquer ligação com a atividade política. Desde o início, o CDS disse ser contra

essas alterações, que considerava inaceitáveis.

O Sr. Hélder Amaral (CDS-PP): — Muito bem!

O Sr. António Carlos Monteiro (CDS-PP): — Em segundo lugar, tendo o Tribunal Constitucional alertado

para as dificuldades de fiscalização das ações de angariação de fundos e solicitado medidas aos partidos, em

vez de se reforçarem os mecanismos de controlo, a solução que aqueles partidos encontraram foi a de eliminar

o limite legal para esses negócios dos partidos. Foi uma péssima solução.

O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): — Muito bem!

O Sr. António Carlos Monteiro (CDS-PP): — Mais uma vez, o CDS opôs-se desde o início.

Ora, quando o PSD, o PS, o Bloco de Esquerda, o PCP e Os Verdes, ao contrário do que havia sido acordado,

se recusaram a retirar aquelas propostas do projeto de consenso, não restou outra solução ao CDS a não ser

recusar-se a assinar o mesmo e votar contra.

O Sr. Hélder Amaral (CDS-PP): — Muito bem!

O Sr. António Carlos Monteiro (CDS-PP):— Para o CDS, estas alterações constituem um grave e sério

retrocesso no que se exige, hoje, às contas dos partidos. Essas contas devem ser mais fiscalizadas, mais

transparentes, com mais limites aos financiamentos.

São, aliás, alterações que, no nosso entender, mudam substancialmente a atual natureza do financiamento

dos partidos, que é tendencialmente público, com o risco de transformar os partidos em empresas de

angariações de fundos que são subsidiadas fiscalmente.

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