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3 DE FEVEREIRO DE 2018

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Face à incompreensão da opinião pública, foi para nós natural que o Sr. Presidente da República, que tem,

aliás, pensamento sobre a matéria, vetasse a lei.

O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): — Muito bem!

O Sr. António Carlos Monteiro (CDS-PP): — Foi com satisfação que acolhemos esta oportunidade dada a

todos — sublinho, a todos! — para que, ouvindo as sábias palavras do Sr. Presidente, se fizesse o debate que

é obrigatório fazer, um debate sobre estas alterações que seja escrutinável publicamente.

Infelizmente, esse debate não está feito e não foi feito com a participação da sociedade, como deveria ter

sido, e mantêm-se as críticas e as dúvidas que apresentámos em relação a esta lei.

O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): — Muito bem!

O Sr. António Carlos Monteiro (CDS-PP): — Para o CDS, não podem ser aprovadas alterações sobre esta

matéria, e quem não quer o surgimento de populismos tem a responsabilidade de não dar razões para que os

populismos surjam. No entender do CDS foi isso que sucedeu por responsabilidade direta dos partidos

proponentes desta lei.

O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): — Muito bem!

O Sr. António Carlos Monteiro (CDS-PP): — Portanto, não adianta fazerem críticas de populismo sobre

este tema quando a responsabilidade é vossa!

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): — Vossa e só vossa!

O Sr. António Carlos Monteiro (CDS-PP): — Por isso, o CDS, acolhendo as sugestões do Tribunal

Constitucional, não se opõe a essas alterações, mas propõe que se mantenha o limite inscrito atualmente na lei

para a angariação de fundos, que são 630 000 €, que até hoje nenhum partido ultrapassou, e que se mantenha

a anterior redação relativa à isenção do IVA.

Mais: face às dúvidas que surgiram relativamente à aplicação retrospetiva desta lei, à chamada

retroatividade, o CDS considera que deve ficar claro na norma transitória que estas alterações são apenas —

sublinho, apenas! — para os processos de fiscalização das contas dos partidos que estão pendentes do Tribunal

Constitucional, que foi, aliás, apenas aquilo que o Tribunal Constitucional nos solicitou. Que fique claro!

O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): — Bem lembrado!

O Sr. António Carlos Monteiro (CDS-PP): — O CDS não pode deixar de registar que o Bloco de Esquerda

vem agora propor, neste debate, o alargamento do subsídio de IVA às obras nas sedes dos partidos. Não houve

qualquer debate sobre esse tema nem qualquer justificação. Ora, nós não podemos apoiar essa solução sem

que tenha sido feito esse debate com a sociedade e sem que seja feito esse escrutínio.

O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): — É verdade!

O Sr. António Carlos Monteiro (CDS-PP): — O PS sabe que a lei atualmente em vigor já proíbe a isenção

do IVA em relação às despesas de campanha, porque é inconstitucional, pois coloca em causa o princípio da

igualdade entre candidaturas. Nem as coligações nem os grupos de cidadãos podem ter acesso a essa isenção,

que se traduz numa duplicação da subvenção pública para as campanhas, o que, aliás, já tem jurisprudência

consistente do Tribunal Constitucional, dizendo que não é admissível. O PS finge que vem clarificar o que já é

claro para todos os partidos menos para o Partido Socialista, que é o único partido que continua a reivindicar o

IVA das campanhas.

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